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Taxa abusiva no trancamento de matrícula

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

B. R.

Para: Estácio de Sá

22/09/2022

Iniciei na Estácio por meados de Setembro de 2021 aproximadamente, no curso de tecnologia Gestão da tecnologia da informação, com uma bolsa de 60% de desconto, na época eu estava empregada e portanto não havia preocupação em relação a pagar a mensalidade do curso. Nesse ano de 2022 fiquei desempregada em Julho, portanto consegui pagar a mensalidade de Julho e Agosto, por conta desse fato de estar desempregada decidi fazer o pedido de trancamento de matrícula, no dia 20/09/2022, tive que fazer uma ligação e fui encaminhada para uma atendente, na ligação tive a informação que para realizar o trancamento eu teria duas taxas para pagar, primeiro eram 27 parcelas no valor de R$: 43,00 e a segunda taxa era o valor de R$:880,00 sem parcelas. Por não ter saída fui obrigada a optar por continuar na instituição mas resolvi vir por meio desse site conseguir realizar o trancamento de matrícula. A Estácio é uma das maiores universidades particulares do Brasil e possui diversas promoções com o intuito de fazer com que as pessoas comecem uma graduação. Uma dessas promoções consiste em cobrar R$ 49,00 nos primeiros meses de mensalidade, ela te cobra a diferença do valor integral dessas primeiras mensalidades de forma diluída durante todos os semestres do seu curso, chama-se diluição solidária. A prática de taxar multa no trancamento de matrícula é proibida, o Conselho Nacional de Educação proíbe a cobranças de taxa de trancamento de matrícula. De acordo com o Conselho, a mensalidade que os alunos pagam deve abranger todo o hall de serviços oferecidos pela faculdade. Além do mais são direitos básicos do consumidor:(...)lll - A INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE OS DIFERENTES PRODUTOS E SERVIÇOS, COM ESPECIFICAÇÃO CORRETA DE QUANTIDADE, CARACTERÍSTICAS, COMPOSIÇÃO, QUALIDADE E PREÇO; "Sendo assim, quando da oferta do produto ou serviço, o fornecedor deve obrigatoriamente fornecer informação adequada e clara com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.No mesmo sentido, o artigo 31: "Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores." Além disso, o CDC em seu art. 39, determina que ficam os fornecedores de produtos e serviços proibidos de EXIGIR VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. Senão vejamos: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;"”” Além disso, o aluno tem o direito de efetuar o trancamento de matrícula, sem ter que ser cobrado por qualquer taxa adicional pela faculdade. Essa cobrança é abusiva. Nas mensalidades já devem estar inclusas tais taxas, dentre outros direitos do estudante. Segundo o CNE (Conselho Nacional de Educação), a mensalidade deve abranger serviços como matrícula, boletins, cronogramas, certificados, entre outros. Portanto, não só a taxa de trancamento de matrícula, mas diversas outras taxas de serviço cobradas adicionalmente à mensalidade são consideradas abusivas e ilegais, conforme Artigo 1º, § 7º da lei nº 9870/99. Eu não tenho como arcar mais com as mensalidades do curso e gostaria de trancar mas estou sendo feita de refém pela instituição, será que terei que entrar com meios judiciais?

Solução esperada

  • Trancar a matrícula sem taxa