- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
Pendências com o nissan kicks.
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
V. B.
Para: Nissan
Olá, venho por meio desta informar que no dia 25/06/22 fui até a nissan tokio nações unidade e negociei a compra de um nissan kicks NF 090.696, na negociação foi ajustado alguns valores e me foi ofertado a documentação completa e alguns acessórios e por fim fechado a compra, no dia 29/07/22 ao retirar o veículo fiz uma pesquisa e verifique que a documentação não estava quitada e um acessório "módulo de subida" negociado não tinha cido estalado, em contato com o Gerente Felip me garantiu que seria resolvido o mais rápido possível e que eu pudesse confiar, não tive dúvida, confiei, já estamos no final do mês 09 e nada foi resolvido em contato com o Felipe ele não se nega em resolver porém o tempo está correndo e não resolv, nao gosto de andar com o carro em débito, preciso resolver esta cituação o mais rápido possível. Att: Valdemir
Solução esperada
- Reembolso: R$ 6000,00
Mensagens (15)
Nissan
Para: V. B.
Prezados, boa tarde. Em atenção a reclamação recebida, vem por meio deste apresentar defesa e documentação anexa. Reclamação: CPTBR01617177-90 Reclamante: VALDEMIR BATISTA DOS SANTOS FORNECEDORA: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Favor acusar recebimento. Atenciosamente, N. 57357 [Desenho de um círculo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa] Bianca Nayara Soares Rua Marechal Deodoro, 500 3º andar Centro Curitiba PR Brasil 80010.010 T. 55 41 3224-6931 www.correadecastro.com.br Este e-mail é enviado por um escritório de advocacia e contém informação que pode ser privilegiada e confidencial. Se você não é destinatário da mensagem, por favor apague a mensagem e comunique-nos o fato de imediato. This e-mail is sent by a law firm and contains information that may be privileged and confidential. If you are not the intended recipient, please delete the e-mail and notify us immediately.
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Nissan
Para: V. B.
Prezados, boa tarde. Em atenção a reclamação, vem por meio deste apresentar defesa e documentação anexa. Reclamação: CPTBR01617177-90 Reclamante: VALDEMIR BATISTA DOS SANTOS FORNECEDORA: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Favor acusar recebimento. Atenciosamente, Krissya Aline Maia Hirt Rua Marechal Deodoro, 500 3º andar Centro Curitiba PR Brasil 80010.010 T. 55 41 3224-6931 www.correadecastro.com.br Este e-mail é enviado por um escritório de advocacia e contém informação que pode ser privilegiada e confidencial. Se você não é destinatário da mensagem, por favor apague a mensagem e comunique-nos o fato de imediato. This e-mail is sent by a law firm and contains information that may be privileged and confidential. If you are not the intended recipient, please delete the e-mail and notify us immediately. -------------- Mensagem original -------------- 618137-69 Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2022. Case ID:. 102.618.137-69 À EMPRESA NISSAN Ref.: Reclamação do consumidor quanto a DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). VALDEMIR BATISTA DOS SANTOS, nosso(a) associado(a) sob o n° 522.758-25 e portador(a) do CPF 171.249.948-37 NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providências cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: O associado, após intensa tentativa de obter solução para o seu problema, nos apresentou a seguinte narrativa: "Relata o associado, em síntese, que no dia 25/06/22, foi até a NISSAN e negociou a compra de um Nissan Kicks. Na negociação foi ajustado alguns valores e foi ofertado a documentação completa e alguns acessórios. Fechado a compra, no dia 29/07/22 ao retirar o veículo, fez uma pesquisa e verificou que a documentação não estava quitada e um acessório "módulo de subida" negociado não tinha sido instalado. Em contato com o Gerente, o mesmo garantiu que seria resolvido o mais rápido possível. Contudo, até o momento o problema não foi solucionado. Protocolo 01378771 " Como se vê, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, o consumidor não obteve êxito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: O Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada, à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores, sejam eles patrimoniais ou morais, como consta do art. 6º, incisos IV e VI. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 31, preconiza que a apresentação da oferta deve assegurar informações CORRETAS, CLARAS E PRECISAS: "Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores." Visando garantir a efetividade da lei, em seu art. 30, o Código de Defesa do Consumidor garante que TODA INFORMAÇaO VEICULADA POR QUALQUER FORMA OU MEIO DE COMUNICAÇaO COM RELAÇaO AO PRODUTO OU SERVIÇO OFERECIDO, OBRIGA AO FORNECEDOR QUE A FIZER VINCULAR O CONTRATO e ainda afirma que essa informação terá o mesmo grau de valoração quando expressa de forma verbal ou por escrito. "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Sendo assim, caso o fornecedor descumpra o que foi acordado no momento da compra, poderá alegar descumprimento de oferta conforme pode ser verificado pelo artigo abaixo citado. Este vai expressar alguns mecanismos reparatórios na tentativa de solucionar o inconveniente. Vejamos: "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Nesse ponto, dispõe o CDC que, em ocorrendo mudança na oferta, pode o consumidor exigir O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇaO ou A RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA, além de eventuais perdas e danos. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1.Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2.O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇaO COM A RESOLUÇaO QUANTO A DOCUMENTAÇaO, nos termos dos artigos 30 e 35, do CDC. Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSaO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor,?tomando as providências cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) VALDEMIR são: Telefone: (11)998245111 E-mail: [email protected] ? O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providências, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. Para participar de uma rápida pesquisa e contribuir para a melhoria de nossos serviços clique no link: s:urldefense.com/v3/__s:eu5se.voxco.com/SE/?st=63MueFIADdmZkKGdhKdQADRkBe3*2BjTr0OB1w*2B__;JSU!!Bbg-OcCDlOs!Brgd7fa_ibSFUlRudUdKBxS9UL1HfsjUCzKiLxh_cZWqY0k4rZBTvZNPK9m7hbqh9xeeGUQLwZq6c7$ OtxSDk%3Dandurlimport=1andquestlist=categ;sessionidandcateg=SAIandsessionid=5973 417 ref:_00DU0KiGE._5006f1oBydz:ref
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Para: V. B.
V. B.
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Para: V. B.
Nissan
Para: V. B.
Prezados, bom dia. Em atenção a reclamação, vem por meio deste apresentar defesa e documentação anexa. Reclamação: CPTBR01617177-90 Reclamante: VALDEMIR BATISTA DOS SANTOS FORNECEDORA: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Favor acusar recebimento. Atenciosamente, N. 58129 [Desenho de um círculo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa] Bianca Nayara Soares Rua Marechal Deodoro, 500 3º andar Centro Curitiba PR Brasil 80010.010 T. 55 41 3224-6931 www.correadecastro.com.br [cid:[email protected]] Este e-mail é enviado por um escritório de advocacia e contém informação que pode ser privilegiada e confidencial. Se você não é destinatário da mensagem, por favor apague a mensagem e comunique-nos o fato de imediato. This e-mail is sent by a law firm and contains information that may be privileged and confidential. If you are not the intended recipient, please delete the e-mail and notify us immediately.
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