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Mau atendimento, péssima qualidade

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. V.

Para: Hyundai Motor Brasil

29/09/2022

Tenho um creta PLTINUM Adquirido em 08/06/2023 Com 5000km o qual com pouquíssimo tempo apareceu defeito na borracha da porta do motorista Fiquei muito indignado com com retorno da concessionária Pátio ao alegar que defeito foi avaria ocasionada por ação de agente externo,o que é inverdade como tenho fotos do defeito da mesma. Da mesma forma aconteceu quando deixei meu carro usado e sumiu meu pendrive a mesma disse que a culpa foi minha de ter esquecido dentro do carro e nenhuma atitude foi feita. Esperava mais desta empresa pois fazem 110 dias de uso e fui informado que está fora da garantia E mais uma vez a culpa é do cliente parabéns pelo mal atendimento e desrespeito ao cliente

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (4)

Hyundai Motor Brasil

Para: A. V.

07/10/2022

Curitiba, 07 de outubro de 2022. Ao Sr. Antonio Carlos Vasconcelos, Ref.: Notificação extrajudicial HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 10.394.422/0001-42, com sede na Avenida Hyundai, 777, Bairro Água Santa, Piracicaba - SP, por seu procurador legal, ao final assinado, vem, respeitosamente, CONTRANOTIFICAR Vossa Senhoria, pelo que faz nos seguintes termos. 1. Síntese dos fatos. Alega o Notificante ser proprietário de um veículo Hyundai Creta Platinum, adquirido em 08/06/2022. Segundo relato, quando o carro estava com 5.000 km rodados, teria constatado defeito na borracha da porta do motorista. Afirma que, ao levar o automóvel à concessionária, teria recebido o retorno de que o defeito se dava por ação de agente externo e, portanto, o reparo não seria coberto pela garantia. Diante de tais alegações, formalizou a presente Notificação Extrajudicial, requerendo o reparo em garantia do veículo. 2. Da ilegitimidade passiva da Reclamada 'Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis La.' Inicialmente, em que pese as explanações trazidas pelo Notificante, é importante esclarecer que a Hyundai Motor Brasil apenas realiza a montagem dos veículos Creta e HB20; ou seja enquanto fabricante de automóveis, não presta serviços nos veículos por ela produzidos depois de enviados a concessionária, sendo esta quem realiza revisões, manutenções periódicas ou consertos. Logo, esta montadora também não é a responsável pela prestação de serviços, e outras informações prestadas aos consumidores. No caso em tela, a negativa do reparo em garantia sequer chegou ao conhecimento da Montadora, sendo que tampouco houve qualquer abertura de Hotline (Canal de Comunicação entre a Concessionária e a HMB) ou atendimento pelo SAC, sendo que quaisquer descontentamentos do Notificante se dão exclusivamente em relação a supostas falhas de prestação de serviços e informações por parte da concessionária. Com efeito, é sabido que, por meio de contrato de concessão comercial (vínculo havido entre a montadora e a concessionária, que é regulado pela 'Lei Ferrari' - 6.279/79), o concessionário presta, por conta própria, a respectiva assistencia técnica. O concessionário, portanto, celebra negócios e realiza serviços para o cliente final do automóvel, sem qualquer interferencia da concedente que, nessa cadeia, relaciona-se apenas com o primeiro. Diante da autonomia da atuação da concessionária, inclusive no que diz respeito à venda, revisão e reparo dos veículos, é evidente que cabe à concessionária prestar as devidas informações e eventual conserto. No caso em questão, o diagnóstico de agente externo foi emitido pela concessionária, sem que houvesse participação da Montadora. Nesse sentido, Claudia de Lima Marques, em Comentários ao Código de Defesa do Consumidor[1], afirma que 'das hipóteses de composição do vício, previstas no §1° do art. 18 do CDC, duas são dirigidas especialmente ao fornecedor direto, isto é, àquele que contratou, que vendeu o produto ao consumidor. São elas: a '˜restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada', prevista no inciso II, e o '˜abatimento proporcional do preço', previsto no inciso III'. g.n. A jurisprudencia pátria caminha para validar essa mesma tese, de acordo com a ementa descrita: AÇaO ORDINÁRIA - VaCIO DE REPRESENTAÇaO - CONCESSIONÁRIA DE VEaCULOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE PELOS DANOS OCASIONADOS POR SUA DISTRIBUIDORA NÃO RECONHECIDA. A falta de instrumento de mandato constitui defeito sanável nas instâncias ordinárias, aplicando-se, para o fim de regularização da representação postulatória, o disposto no art. 13 do CPC. O contrato de concessão de vendas, utilizado para ajuste das relações comerciais entre o fabricante e os distribuidores das mercadorias, é atípico, no qual a empresa concessionária compra diretamente do fabricante automóveis, que revende por sua própria conta e risco. Assim, nas relações comercias empreendidas entre a concessionária e os consumidores finais dos veículos, não há como se reconhecer a responsabilidade solidária da montadora, com base na disposição contida no art. 34, do Código de Defesa da consumidora, já que tal norma impõe a responsabilidade solidária do fornecedor do produto e serviço, apenas pelos atos praticados por seus prepostos ou representantes autônomos, o que não se configura na relação existente entre a concessionária e a montadora de veículos. (TJMG, 9ª Câmara Cível, Apelação Cível 200000046660790001, Relator Des. Eduardo Mariné da Cunha, julgado em 18/02/2005). (grifo nosso). Partindo desta premissa, não há amparo fático ou jurídico para sustentar a responsabilização da Notificada Hyundai Motor Brasil quanto às pretensões deste feito, eis que não participa objetivamente dos negócios firmados entre a parte Notificante e a loja concessionária, sendo esta a única responsável pelos serviços de reparos realizados e pelas informações prestadas. 3. Esclarecimentos. Inconveniente decorrente de Agente externo. Necessidade de Perícia Técnica, inviável no âmbito administrativo. No que diz respeito à presente Reclamação, temos a informar que, conforme informações prestadas pela concessionária, bem como pode se visualizar em Ordem de Serviço e Ficha de Gerenciamento anexas, o veículo apresentou dano na borracha da porta do motorista, o qual foi diagnosticado como oriundo de contato com agente externo no momento de abertura e fechamento da porta. Dessa forma, verifica-se que não há qualquer defeito de fabricação no veículo do Notificante, de forma que os danos presentes na borracha da porta do motorista foram causados por contaminação por agente externo. Assim, reafirmando a alta qualidade dos seus produtos e reiterando seu compromisso em superar as expectativas de seus consumidores, a HMB proporciona 05 (cinco) anos de garantia de seus veículos. Entretanto, para que seja viável assegurar a garantia ao consumidor, exige-se o cumprimento do plano de manutenção periódica na rede de concessionárias Hyundai Motor Brasil e às demais condições previstas no Manual de Garantia. Todo adquirente, ao retirar seu veículo Hyundai, recebe o Manual de Garantia do veículo, onde constam todas as informações sobre a cobertura da garantia do automóvel. No referido Manual, existe um tópico específico que trata de causas de exclusão da garantia. Nesse caso, assim estão previstos os itens e serviços não cobertos pela garantia: [cid:[email protected]][cid:[email protected]] (Manual de Garantia, p. 15) Veja-se, portanto, que não está coberta pela garantia do veículo a realização de reparos e ajustes decorrentes de agente externo. Vale dizer, a causa do problema apresentado no automóvel não pode ser atribuída a HMB, uma vez que aquele decorre exclusivamente de agente externo, o que não é coberto pela garantia desta Montadora. E ressalte-se que o caso não se trata de qualquer vício de fabricação, sendo que a causa do problema é alheia ao controle da Montadora. Nessa senda, no que tange à ausencia de responsabilidade da Fabricante na hipótese de surgimento de vícios decorrentes de agente externo, vejamos o entendimento sedimento em nossa jurisprudencia pátria: APELAÇaO CaVEL. AÇaO DE INDENIZAÇaO POR DANOS MORAIS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA SOB ALEGAÇaO DE DEFEITO DE FÁBRICA DO VEaCULO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. PROVA PERICIAL. DESCARACTERIZAÇaO DO DEFEITO FABRIL. DANO OCORRIDO POR AGENTE EXTERNO NÃO COBERTO PELA GARANTIA DADA PELO FABRICANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS ACIONADAS AFASTADA, INTELIGÊNCIA DO ART. 12, § 3° DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇaO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇaO IMPROVIDO. Sendo assim, em se tratando de dano causado pela ação de agente externo, não há, portanto, hipótese de cobertura da garantia fornecida pela Fabricante. Afirmação em sentido contrário por parte do Notificante precisaria ser comprovada através de prova técnica pericial, o que não é admitido no âmbito extrajudicial. Vale dizer, é imprescindível a realização de tal prova técnica, sob pena de se violar o direito de defesa da Montadora Reclamada. Portanto, sendo o problema relatado pelo Notificante decorrente de agente externo, não há que se falar em reparo do produto sem ônus ao consumidor, tampouco em qualquer responsabilidade desta Montadora pelos fatos aqui discutidos. No mais, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas nos canais de atendimento da Hyundai Motor Brasil - através do site s:www.hyundai.com.br/sobre-a-hyundai/corporativo/contato e SAC - 0800-770-3355 [Descrição: ass. Pri049.jpg]Atenciosamente, Priscila Kei Sato OAB/SP 159.830 Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments. Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments. [1]Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2ª edição, atualizada e ampliada. pg. 338.

A. V.

Para: Hyundai Motor Brasil

24/10/2022

Não resolvido

Hyundai Motor Brasil

Para: A. V.

24/10/2022

Estarei de férias de 19 de outubro a 02 de setembro de 2022, sem acesso a e-mails.Para assuntos urgentes favor entrar em contato com a equipe do Legal Contencioso ([email protected]). I'll be out of office from Oct -19th to Nov- 02nd, with no access to e-mails. For urgent matters please contact Litigation team ([email protected]). Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments.

Hyundai Motor Brasil

Para: A. V.

24/10/2022

Estarei ausente do escritório entre os dias 24/10 e 28/10. Em caso urgência, favor enviar e-mail para [email protected] I will be absent from the office between 24/10 and 28/10. In case of urgency, please contact [email protected] Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments.