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Cobrança de avaria inexistente

Internacionalcar II sa
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. M.

Para: Internacionalcar II sa

10/10/2022

Realuzei uma viagem para Europa em 07/22 e em Lisboa aluguei pela surprise ou internationalcar II sa e para minha surpresa estão querendo cobrar uma avaria no vidro que não existe pois quando entreguei o carro realizei a vistoria fisicamente e presencialmente na empresa e assinei a avaliacao que eles estao apresentando outra avaliacao onde nao vonsta a minha assinatira isso nao exiate ae voce estava peeaencidl receber uma vonranca entrei em contato anteriormente eles nao mandam a que assinei e abri uma reclamação pela empresa sur price onde a mesma nso respondeu nada e agora para minha surpresa recebo na fatura do cartao que vai vencer dia 15/10 uma cobranca de mais de 600 euros sem noção, isso é um absurdo em Madri aluguei em outra locadora e não tive problema algum e rodei muito mais kilometros que nesta locadora tudo que é devido deles eu paguei inclusive o sem parar que veio na fatura de 09/22 Compartilhe

Solução esperada

  • Que o debito seja retirado pois nao existe

Mensagens (8)

Internacionalcar II sa

Para: E. M.

11/10/2022

Exmos. Senhores, Acusamos recepção da Reclamação Refª CPTBR01627371-02, qual mereceu a nossa melhor atenção. Confirmamos o aluguer da viatura, em nome de Eliana Moraes, contrato N° 156935, entre os dias 30 de Junho e 5 de Julho de 2022. Informamos que o valor cobrado é referente a danos e não avaria na viatura como refere a Sra. Eliana Moraes. Conforme as nossas condições gerais e como é do conhecimento dos clientes, todos os novos danos são da responsabilidade do cliente. De acordo com o contrato devidamente assinado, em anexo, o locatário é responsável por qualquer situação que ocorra enquanto a viatura está à sua responsabilidade. Aproveitamos, ainda, a oportunidade para esclarecer V. Exas. que a transação em causa foi feita nos termos e ao abrigo do estabelecido na Cláusula 6.ª, alínea 2), das Condições Gerais do Contrato de Aluguer, por estarem em causa danos e prejuízos provocados no veículo, encontrando-se a International Car II, S.A. devidamente habilitada e autorizada pelo Cliente para o efeito. A transacção em apreço, fundou-se na verificação da superveniente existência de danos no veículo objecto do contrato de aluguer, inexistentes no momento em que o mesmo foi entregue ao cliente. Tratam-se por isso de danos ocorridos, durante o período de tempo em que o veículo esteve na posse do Cliente, devem nos termos do contrato celebrado por ele ser assumidos. Em conclusão mediante o previamente exposto, apenas agimos em concordância e o valor do dano cobrado está de acordo com a tabela de danos disponibilizada a todos os clientes em início de aluguer onde constam os valores aplicáveis em caso de danos (em anexo assinada). Junto se anexa cópia da documentação relativa ao contrato de aluguer, fotografia do respectivo dano, fatura bem como emails de resposta à Sra. Eliana Moraes. Renovando a nossa disponibilidade para a prestação dos esclarecimentos que julgue necessários, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos. Kindest Regards, Sandra Loureiro Departamento Administrativo Rua Américo Jesus Fernandes, Lote G 1800-023 - Lisboa -------- Mensagem original -------- Assunto: Reclamação - Cobrança de avaria inexistente - (CPTBR01627371-02)

Internacionalcar II sa

Para: E. M.

11/10/2022

Exmos. Senhores, Acusamos recepção da Reclamação Refª CPTBR01627371-02, qual mereceu a nossa melhor atenção. Confirmamos o aluguer da viatura, em nome de Eliana Moraes, contrato N° 156935, entre os dias 30 de Junho e 5 de Julho de 2022. Informamos que o valor cobrado é referente a danos e não avaria na viatura como refere a Sra. Eliana Moraes. Conforme as nossas condições gerais e como é do conhecimento dos clientes, todos os novos danos são da responsabilidade do cliente. De acordo com o contrato devidamente assinado, em anexo, o locatário é responsável por qualquer situação que ocorra enquanto a viatura está à sua responsabilidade. Aproveitamos, ainda, a oportunidade para esclarecer V. Exas. que a transação em causa foi feita nos termos e ao abrigo do estabelecido na Cláusula 6.ª, alínea 2), das Condições Gerais do Contrato de Aluguer, por estarem em causa danos e prejuízos provocados no veículo, encontrando-se a International Car II, S.A. devidamente habilitada e autorizada pelo Cliente para o efeito. A transacção em apreço, fundou-se na verificação da superveniente existência de danos no veículo objecto do contrato de aluguer, inexistentes no momento em que o mesmo foi entregue ao cliente. Tratam-se por isso de danos ocorridos, durante o período de tempo em que o veículo esteve na posse do Cliente, devem nos termos do contrato celebrado por ele ser assumidos. Em conclusão mediante o previamente exposto, apenas agimos em concordância e o valor do dano cobrado está de acordo com a tabela de danos disponibilizada a todos os clientes em início de aluguer onde constam os valores aplicáveis em caso de danos (em anexo assinada). Junto se anexa cópia da documentação relativa ao contrato de aluguer, fotografia do respectivo dano, fatura bem como emails de resposta à Sra. Eliana Moraes. Renovando a nossa disponibilidade para a prestação dos esclarecimentos que julgue necessários, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos. Kindest Regards, Sandra Loureiro Departamento Administrativo Rua Américo Jesus Fernandes, Lote G 1800-023 - Lisboa -------- Mensagem original -------- Assunto: Reclamação - Cobrança de avaria inexistente - (CPTBR01627371-02)

E. M.

Para: Internacionalcar II sa

14/10/2022

Senhores, Segue resposta em anexo.

E. M.

Para: Internacionalcar II sa

03/11/2022

Senhores, Ainda nao obtive a resposta depois que enviei a resposta do advogado em anexo Aguardo um retorno urgente.

E. M.

Para: Internacionalcar II sa

03/11/2022

Senhores, Ainda nao obtive a resposta depois que enviei a resposta do advogado em anexo Aguardo um retorno urgente.

Internacionalcar II sa

Para: E. M.

04/11/2022

SEnhores, segue a resposta em anexo onde ainda não obtive uma posiçao de voces. Eliana

Internacionalcar II sa

Para: E. M.

11/11/2022

Exma. Sra. Eliana Moraes, Acusamos Recepção do seu e-mail o qual mereceu a melhor das atenções da nossa parte. Informamos que o assunto, está em análise por parte do Departamento competente pelo que daremos resposta com a celeridade possível. Melhores cumprimentos, Kindest Regards, Sandra Loureiro Departamento Administrativo Rua Américo Jesus Fernandes, Lote G 1800-023 - Lisboa

Internacionalcar II sa

Para: E. M.

14/11/2022

Exma. Sra. Eliana Moraes, Acusamos a recepção do seu email, o qual mais uma vez mereceu a nossa melhor atenção. Após nova análise a este assunto e como referido anteriormente, a viatura não apresentava nenhum dano no pára-brisas no momento do Check-out. A mesma esteve em sua posse entre os dias 30 de Junho e 5 de Julho 2022 e no momento do Check-in foi verificado um novo dano, tendo o valor do mesmo sido cobrado de acordo com a nossa tabela de danos. Junto se anexa toda a documentação referente ao seu contrato de aluguer. Melhores cumprimentos, Kindest Regards, Sandra Loureiro Departamento Administrativo Rua Américo Jesus Fernandes, Lote G 1800-023 - Lisboa