MAGAZINE LUIZA 11678-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. R.

Para: MAGAZINE LUIZA

10/10/2022

Boa noite hj pela manhã fiz uma compra no valor de 478,44 onde o site dizia ser um parceiro da magazine mas percebi que cai em um golpe fiz o valor pago via pix O nome de quem recebeu foi Ana Paula zanut

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 478,44
  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

MAGAZINE LUIZA

Para: G. R.

18/10/2022

Franca, 18 de outubro de 2022. Reclamação: CPTBR01627448-79 MAGAZINE LUIZA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 47.960.950/0001-21, com sede na cidade de Franca/SP, na Rua Arnulfo de Lima, 2385, Vila Santa Cruz, CEP:14403-471, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à reclamação formulada, expor o seguinte: Síntese da Reclamação: O reclamante, Geany, relata que no dia 10/10/2022, realizou uma compra no valor de R$ 478,44, ainda, informa que o site dizia ser um "Parceiro Magalu", mas o nome do recebedor é Ana Paula Zanut, inscrita sob o n° CPF: 39522443840. Assim, requereu o reembolso imediato dos valores pagos. Esclarecimentos: Inicialmente, cumpre ressaltar que o Magazine Luiza preza pela qualidade dos seus produtos e serviços e pela satisfação dos seus clientes, lamentando a insatisfação do consumidor. Após detalhada análise, identificamos que a referida compra não foi realizada por meio das plataformas da reclamada. Na data mencionada, não há nenhuma compra vinculada ao CPF do reclamante. Além disso, pelos documentos anexados na reclamação, verificamos que o cliente realizou a compra num site falso, tendo sido vítima de phishing (fraude na internet). Os sites de phishing ou sites falsificados, são cópias de sites reais conhecidos e confiáveis. Os hackers criam esses sites falsificados fazendo com que as vítimas insiram suas credenciais de login, que podem ser usadas para acessar as suas contas reais. Tais hackers se disfarçam de empresas legítimas para ganhar a confiança dos consumidores e, geralmente, anunciam produtos por um valor muito abaixo do praticado no mercado, tornando-se grande atrativo. Os sites oficiais do Magazine Luiza são os seguintes: www.magazineluiza.com.br e s:www.magazinevoce.com.br/ e o consumidor realizou a compra pelo site "parceiro.magalu.com.br". .png] É importante esclarecer que o consumidor fez o pagamento via boleto e que este não foi gerado pela reclamada. Os boletos emitidos pelo Magazine Luiza seguem o seguinte padrão: [s:lh4.googleusercontent.com/XGIZAfroTboSMCRQnzx_pAnOUnq9Q3qaVNClY6v902LtQLcXRcap2Yl0xHetBAFa0547eblTIfXJu-SolSaFGU5l-kXFnUXqpGkKLu6soB0uMPAIU0yTtyXBbY_rziRW07GkBdS8ep8NdxxJXLn5WXuYeGL2dEKjQhTL8JBhWbgT-LMEnKZjEffdl8YE] O boleto pago pelo reclamante não apresenta os padrões do Magalu, restando comprovado que não foi gerado pelos meios oficiais da empresa. O comprovante de pagamento apresentado também demonstra que o beneficiário não foi a reclamada, mas sim Ana Paula Zanut, sob n° CPF: 395.224.438-40, conforme podemos ver abaixo: Reforçamos, ainda, que os sites oficiais do Magazine Luiza são revestidos de segurança, de modo que não são capazes de gerar boletos indevidos. Segue abaixo certificados que comprovam a segurança ao acessar os nossos sites oficiais: [s:lh5.googleusercontent.com/JStT2MMDHSOkB-crYdCjcmrVuk3vnIW1OcJA9Qe0qGnrpusblZrOxmHlavGhQYARZyEbKbULZ70mk3pwX9nxH78YuBP7YfbosqDSm1QcOCTAjmfIX2XIOsk4mykt0X-xyS6DYzMIThU7JyXBMx9gMGeZnRne1laj_r3u4bpE8VoisOUWNwIFMY94aWbaNJD9SH9kQQ] [s:lh4.googleusercontent.com/4coNa6T4UOsjFN9SxswLpgzug-Fh-O5EULY93pklhbc9zewEBTmAHx6j4ghANSg9EfQmN9Lc2Pn1yPwgUV3EfQG4UVfV_f-Hfqgo9g0jFcbkQFDcEneHuQ24DD7dBdiiHLAH3NdujuREM0_WGXrW_vHchb4LW3j06otH7EuOlX2glfFeTT1mDcxXlDaGbPlUtZLPpg] Não há que se falar, portanto, em responsabilidade da reclamada no caso em questão, posto que a fraude foi praticada por terceiros e não houve qualquer falha na prestação de serviços. Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇaO INDENIZATÓRIA. FRAUDE VIRTUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PHISHING. COMPRA DE TELEFONE CELULAR COM PREÇO DESPROPORCIONAL. SaTIO ELETRa”NICO CLARAMENTE DIVERSO DAQUELE PERTENCENTE À REQUERIDA. EMISSÃO DE BOLETO FRAUDULENTO PARA PAGAMENTO. EXISTÊNCIA DE SITES FALSOS. FATO NOTÓRIO. Cuida-se de ação indenizatória em que a recorrente/autora foi vítima de fraude virtual denominada phishing, que ocorre por ação de terceiro que cria site falso para realizar a venda de bens pela rede mundial de computadores, com pagamento por meio de boleto bancário. Falha na prestação de serviço por parte da ré não demonstrado. Ausencia de qualquer interveniencia da ré no negócio fraudulento. Ausencia de responsabilidade por fato de terceiros. Fornecedor que não pode responder pelos prejuízos derivados de fraude virtual ao ter seu site mimetizado por fraudadores. Falta de cautela da autora de verificar a veracidade do site em que ofertado o aparelho por preço muito abaixo do oferecido no mercado. Recurso desprovido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, servindo a súmula como acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. Vencida, arcará a recorrente com as custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita (art. 55 da Lei 9.099/95). (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003795-62.2020.8.26.0077; Relator (a): Eric Douglas Soares Gomes; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021) Orientamos o consumidor a sempre verificar o link dos sites em que está fazendo a compra e, em casos de dúvidas, a entrar em contato conosco por meio do telefone 0800 310 0002 ou pelo e-mail [email protected], que estamos à disposição para auxiliá-lo. Ve-se, portanto, que inexiste qualquer conduta por parte do Magazine Luiza que tenha lesado o consumidor ou que tenha infringido a legislação de proteção e defesa do consumidor. Diante do exposto e, considerando a inexistência de quaisquer práticas que afrontam os ditames do Código de Defesa do Consumidor, a reclamada requer o arquivamento da presente reclamação. Julgando ter prestado os devidos esclarecimentos, o Magazine Luiza se coloca à disposição desse órgão para outras informações que se fizerem necessárias. Atenciosamente, MAGAZINE LUIZA S/A 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ 'Œ Conversation ID: fc915ad3-4f14-11ed-9172-765ac710590a fc915ad3-4f14-11ed-9172-765ac710590a 6ee0b91