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Psiquiatra se recusa a entregar prontuário e chantageia pedindo contato da ex-esposa do paciente

Clínica psiquiátrica Marco Antônio Scarati
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. R.

Para: Clínica psiquiátrica Marco Antônio Scarati

03/12/2022

Me foi negado o acesso ao meu prontuário médico e se recusaram a prestar esclarecimentos diante da obrigação do médico Marco Antônio Scarati de me entregar o meu prontuário relativo a consultas e tratamento com prescrições de medicamentos que ocorreram entre 2009 e 2015. Ocorre que no dia 14/10/2022, o autor procurou a clínica solicitando seu prontuário, porém a secretária disse que seria necessário marcar uma consulta paga (R$360) para o dia 17/10/2022 para obter esse documento. Marquei a consulta e a mesma no dia 17/10. Considerando que em uma consulta de um paciente com transtornos psiquiátricos, o médico faz pouco caso, chantageia e utiliza a consulta paga para obter informações que lhe interessam, sem nenhum vínculo com o tratamento ou com o motivo da consulta. Terminando a consulta antes do tempo, o Dr. Marco, encerrou a mesma com descaso, não me receitou nada, nem sequer discutiu tratamento ou diagnóstico, muito menos me informou sobre o meu prontuário. O psiquiatra disse que iria fornecer o laudo e o prontuário, mas não parecia estar disposto a fazê-lo já que condicionou a entrega a conseguir falar com a minha ex (com a qual terminei cerca de 7 anos atrás). Ficou questionando sobre minha renda, e solicitando que eu pagasse a consulta da minha ex para ele poder falar com ela; além da consulta ter sido utilizada para outros fins que desconheço. Repito, não me foi receitado nada nesta consulta, menos ainda discutido sobre qualquer tratamento, ou sobre o conteúdo do meu prontuário; resumindo a consulta foi uma fraude. Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, por exemplo, é vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros". O próprio CDC Art. 72., que dispõe sobre “Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” Porém o fato agravante que diz respeito a buscar vincular a dependência de um documento médico a outra pessoa, atrasando a entrega do mesmo, no caso a minha ex, implica também na quebra do artigo: Código de Processo Penal: Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Ou ainda: Constituição Federal, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Artigo 5o, inciso X: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral, decorrente de sua violação. Código de Ética Médica, Capítulo IX – Sigilo Profissional É vedado ao médico: Art. 73 – Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único – Permanece essa proibição: a) Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido. b) Quando seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento. c) Na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal. A consulta foi gravada integralmente. Vincular a entrega do meu prontuário à disposição de terceiro, e ainda especificamente ex-esposa transcende qualquer razoabilidade e tolerância sobre falta de ética médica. O requerente está sendo claramente, até o momento, desrespeitado, e impedido de buscar seus direitos. São direitos básicos negados, por meio de explícita tortura psicológica e violência contra personalidade da pessoa. Essa é a terceira vez em cerca de 7 anos que tento obter meu prontuário.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Entrega do prontuário medico