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Fraude em Pagamento - sem estorno
Esta reclamação é pública
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N. F.
Para: tennisbar
Péssimo atendimento, minha sobrinha esteve na loja no dia 14/12 , ficou desde das 16 horas ,até às 20:00, para resolver um problema de estorno que foi ocasionado pela loja tênis bar, foi passado no cartão de débito R$ 400,00 , e R$ 297,00 , até agora não foi estornado pelo estabelecimento, foi uma falha do estabelecimento, não deixaram trazer os produtos e também não estornaram o cartão, ficar com dinheiro do cliente é apropriação indébita, e é [Editado pelo Reclame Aqui] , estarei abrindo um boletim de ocorrência, e buscando todos os meus direitos, vou a justiça por se tratar de [Editado pelo Reclame Aqui], sem contar a falta de respeito , humilhação, estarei buscando todos os meios cabíveis. A responsabilidade civil objetiva no CDC - prevista nos arts. 12 e 14 - é a imposição que obriga o fornecedor a reparar os danos causados aos consumidores decorrentes de vício do produto, informações insuficientes ou inadequadas ou, ainda, de falhas na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa