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Compra de carro com defeito

Savauto veículos
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. R.

Para: Savauto veículos

29/12/2022

Olá me chamo Taylor, sou de Porto Alegre RG 1090842822. Venho relatar uma situação super constrangedora que está afetando minha parte emocional. No dia 8 de novembro eu comprei um carro da da revenda Savauto. Por ser uma revenda de grande porte tive mais confiança por parte da loja. No ato da compra fui informado que o carro tinha sido feita todas as manutenções e estava tudo certo. Após cinco dias da compra o car Condicionado e o Câmbio do carro deram problemas. Comuniquei a loja que me informou estar na garantia da revenda. Levei a revenda e me informaram que só tinha a garantia o módulo do carro demais peças deveria de pagar chegando a quase 10 mil na manutenção sendo que o modulo de garantia só chegaria em 125 dias após a solicitação. Falei para revenda a situação e disse que não podia esperar pois necessito do carro para trabalhar. Foi onde que iniciei o cancelamento junto ao banco C6. O banco depois de muita demora confirmou o cancelamento. Levou o boleto de cancelamento até a loja. Mas a loja afirma que terei que pagar multas por devolver o carro que está com problema. E depois impostos que não existe. O jurídico da loja não retorna para devolução e não posso efetuar pagamento da prestação pois se concretizará a confirmação no financiamento. Peço ajuda nessa situação que está me tirando meu sono por uma revenda que quer vender carros que estão quebrados e não aceitam a devolução do mesmo. Que devolvem o valor ao banco C6 que só está esperando a devolução do mesmo e devolvem a minha entrada. Pois já tentei de tudo com a loja e não aceitam. Estou com o carro parada, pagando garagem, com o nome negativado.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 18000,00
  • Devolver o valor do cancelamento ao banco c6 38.000,00

Mensagens (1)

Savauto veículos

Para: T. R.

10/01/2023

*RESPOSTA PROTESTE* *Reclamação - Compra de carro com defeito - (CPTBR01686078-24)* *CONSUMIDOR(A):* Taylor *FORNECEDOR(A):* COMÉRCIO DE VEaCULOS DALUSKA LTDA. (Savauto Veículos), CNPJ n° 07.580.537/0001-17 Prezado(as); O(A) consumidor/cliente *Taylor,* adquiriu um veículo, ano/modelo *2013/2014,* com aproximadamente *10 (dez) anos* de uso e mais de *80.000 quilômetros rodados,* ciente das condições do veículo, com evidente *desgastes naturais pelo uso* em se tratando de veículo vendido na modalidade de *CONTRATO DE** REPASSE*, conforme contrato de compra e venda, que foi devidamente assinado pelo(a) comprador(a), não havendo que se falar em EVENTUAL desconhecimento ou falta de informação quanta as reais condições do veículo e que o mesmo foi vendido no estado em que se encontrava, sem ter sido REVISADO. Ademais, a Jurisprudencia das Nossas *Turmas Recursais* e do Nosso *Tribunal de Justiça, *tem diversas decisões para casos semelhantes aos da presente reclamação, senão vejamos: RECURSO INOMINADO. *COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO.* ALEGAÇaO DE VaCIO OCULTO NO MOTOR DO BEM. *VEaCULO COM TREZEANOS DE USO, QUANDO DO NEGÓCIO. CONTRATO DE REPASSE. CLÁUSULA QUE AFASTA A GARANTIA.* AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO DA PARTE AUTORA, QUE NÃO FOI CAUTELOSA NO MOMENTO DA COMPRA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível, N° 71009285362, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 28-05-2020). *GRIFAMOS.* RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇaO INDENIZATÓRIA. *COMPRA E VENDA DE VEaCULO USADO. CIÊNCIA DA AUTORA DE QUE SE TRATAVA DE VEaCULO DE REPASSE. NECESSIDADE DE REPAROS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO MODELO DE NEGÓCIO.* VaCIO OCULTO NÃO DEMONSTRADO. DESGASTE NATURAL APARENTE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. UN NIME. (Recurso Cível, N° 71009411125, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 29-07-2020). *GRIFAMOS.* APELAÇaO CaVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇaO DE INDENIZAÇaO POR DANOS MATERIAIS. *COMPRA E VENDA DE VEaCULO USADO. ASSINATURA DE ARRAS. VEaCULO DE REPASSE.* ANUÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - A parte que adquire um automóvel usado deve realizar prévia *vistoria* com *profissional de sua confiança,* eis que os desgastes naturais não são indenizáveis. - *Conjunto probatório que demonstra que a parte apelante foi informada, no ato da contratação, que o veículo adquirido era usado, utilizado na condição de repasse, tendo concordado, expressamente, com a situação em que se encontrava*. - Parte autora que adquire veículo na condição de repasse, tendo ciencia de tal condição, bem como o desgaste natural do tempo decorrente do uso respectivo, de modo que correta a sentença de improcedencia, no sentido de que *o apelante anuiu, recebendo o carro no estado em que se encontrava.* APELO DESPROVIDO. UN NIME. (Apelação Cível, N° 70081900292, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 24-10-2019). *GRIFAMOS.* APELAÇaO CaVEL. AÇaO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA. a”NUS DA PROVA. *REPASSE. VEaCULO USADO.* SENTENÇA MANTIDA. Na hipótese, a parte autora não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, I, do CPC, eis que indemonstrado nexo causal entre os alegados danos e a conduta da parte ré, tampouco demonstrado o ato ilícito. *Ademais, em se tratando de veículo usado, o desgaste natural é previsível, de forma que cabia ao adquirente precaver-se de eventuais problemas futuros antes da compra, inclusive com vistoria por profissional de sua confiança, uma vez que os desgastes naturais não são indenizáveis*. APELO DESPROVIDO. UN NIME. (Apelação Cível, N° 70081858151, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 21-11-2019). Grifamos. Ademais, após o cliente retirar o veículo, o mesmo teria apresentado 'trancos na caixa de câmbio' (problema crônico do POwer Shift) que a Ford, salvo melhor juízo, teria que dar a garantia conforme previsto pela montadora mediante ano/modelo do veículo. Desta forma, entendemos estar satisfeitos os esclarecimentos a serem prestados, salientando que infelizmente, caso haja interesse do consumidor discutiremos esta matéria na via judicial, o que pretendemos evitar após a devida resposta, justificando a negativa de garantia, com respaldo na Jurisprudencia do Nosso Estado (RS). Atenciosamente, "Aqui a gente trabalha!" (N. F. M. R.) *AVISO LEGAL: Esta mensagem contém informações confidenciais, decorrentes da relação advogado/cliente, protegidas legalmente. Caso recebida por engano, favor devolve-la ao remetente e eliminá-la de seus arquivos. Não está autorizada a sua divulgação, parcial ou total, inclusive de eventuais arquivos anexos.* *Pense no meio-ambiente antes de imprimir a presente* * mensagem.* Em qui., 29 de dez. de 2022 às 16:55, escreveu: