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INDEFERIMENTO ANTECIPAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU
Esta reclamação é pública
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J. d.
Para: Estácio de Sá
ou aluno da UNESA (Nova Iguaçu), minha matricula é a 201702459039. O requerimento interno n 32515432 da Universidade Estácio de Sá (CAMPUS NOVA IGUAÇU/RJ) fora indeferido sob alegação do relatório final de regularização do ENADE não ter sido liberado pelo INEP. Contudo, conforme o EDITAL N 51, DE 24 DE JUNHO DE 2022 (EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES 2022), a divulgação da relação de estudantes em situação regular ocorreu no dia 04/01/2023. E em rápida consulta ao site do INEP, verifiquei que me encontro regular junto ao ENADE com o seguinte status: "Presente na prova, com resultado considerado válido, e QE preenchido". No dia de hoje (18/01/2023), liguei para a ouvidoria do Ministério da Educação e fui informado que a lista de regularidade já foi encaminhada para a Instituição. Estaria a Servidora do MEC mentindo?! Pois a Universidade alega que não fora enviada a lista e o MEC informa que já encaminhou. Cumpre informar que estou de toda maneira tentar solucionar este problema de forma amigável, contudo, a UNESA está me impedindo de colar grau e ferindo um direito liquido e certo meu.