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O KaBuM! Insiste em Descumprir a Lei

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

N. M.

Para: KABUM

20/01/2023

Realizei a compra de um mouse e de um SSD na loja KaBuM!, sob o pedido de nº 32168326. No entanto, o mouse veio com defeito de fábrica e solicitei a devolução do mesmo para que houvesse um contato da loja fornecedora do produto, me disponibilizando as opções descritas no art. 35 do CDC, quais sejam: Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e "à sua livre escolha": I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Posto isto, o KaBuM! passou por cima da legislação que rege as atividades entre fornecedores e clientes, estornando a quantia como crédito no site, ao invés de possibilitar ao consumidor a escolha de uma das alternativas da norma legal vigente acima descrita. Antes de prosseguir, INFORMO AO KABUM! QUE O MESMO NÃO ESTÁ LIDANDO COM UMA PESSOA LEIGA NO ASSUNTO, A QUAL POSSUI TOTAL CONHECIMENTO LEGAL SOBRE O TEMA AQUI RECLAMADO. Fiz contato telefônico com uma atendente do referido site de e-commerce a fim de solucionar o caso, porém, a atendente Gabriela me informou que não seguiriam a conduta descrita no Código de Defesa do Consumidor, seguindo as políticas do KaBuM!. Ocorre que, as políticas de troca, devolução, ressarcimento ou garantia de qualquer comerciante que atue no Brasil deve estar obrigatoriamente adequada ao regimento legal, qual seja o CDC. Caso contrário, importa em nulidade de quaisquer cláusulas que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico pertinente. Após reclamações abertas em outras plataformas de defesa do consumidor, as respostas da empresa não foram satisfatórias, eis que TODOS os produtos oferecidos para a troca não possuem características iguais ou semelhantes, equivalentes ao da compra original. A principal função do objeto (um mouse), que é ser wireless, não fora observada pelos funcionários responsáveis por resolver o caso, pois cada um dos produtos disponibilizados para a substituição do item possuem fio. Quanto ao mais recente item oferecido para reposição, o mesmo possui qualidade INFERIOR ao que fora adquirido, não se encaixando novamente nas regras legais para o caso concreto. Afirmo ainda que a empresa dispõe de produtos para a troca, de acordo com as semelhanças exigidas por lei, conforme já repassei anteriormente e reitero agora nesta nova reclamação: • Produto sob o Código: 268815 (Loja Cavuca) – Porém, o KaBuM! deve se responsabilizar com um prazo de garantia do produto de, pelo menos, 12 meses; • Produto sob o Código: 134744 (Loja Kadri) – Com compromisso do KaBuM! de se responsabilizar com um prazo de garantia igual ao descrito na sugestão acima; • Produto sob o Código: 417877 (Loja KaBuM!) – Produto já consta comprazo aceitável de garantia de 12 meses; • Produto sob o Código: 228716 (Loja Lenovo) – o KaBuM! também deve se responsabilizar com um prazo de garantia do produto por 12 meses; • Produto sob o Código: 369545 (Loja Preech Informática) – Com o mesmo compromisso pelo KaBuM!, no que se refere ao prazo de 12 meses de garantia; • Produto sob o Código: 97092 (Loja KaBuM!) – Esse, por ser vendido e entregue pelo próprio site in casu já prevê uma garantia de 24 meses; • Produto sob o Código: 237501 (Loja Ibyte) – De acordo com as informações no site do KaBuM!, esse produto também já vem com um prazo de garantia de 24 meses. Portanto, após essas interações, o KaBuM! continua inerte, sem solucionar de fato o caso de forma amigável, sem que seja necessária uma ação judicial para resolver o conflito. Assim sendo, afirmo que essa é minha última tentativa de conciliação, antes de tomar medidas mais enérgicas, pleiteando danos morais, pois isso já passou do ponto de ser um mero aborrecimento. Posto isso, aguardo definitivamente uma solução razoável para o caso. Atenciosamente, Nigel Montenegro

Solução esperada

  • Troca

Mensagens (7)

N. M.

Para: KABUM

20/01/2023

Prezados, Favor analisar com extrema atenção os documentos em anexo. Atenciosamente, Nigel Montenegro

KABUM

Para: N. M.

27/01/2023

Prezado Consumidor, boa tarde! Segue, em anexo, resposta à reclamação. Permanecemos à disposição. Atenciosamente,     Letícia Negrucci Euphrosino Jurídico Kabum S/A   [email protected]     +5519 2113-8250 kabum.com.br   Em sex., 20 de jan. de 2023 às 12:54, escreveu: AVISO LEGAL: As informações e arquivos anexos a este e-mail são confidenciais e destinados única e exclusivamente às pessoas ou entidades a quem se destinam, sendo proibido o envio destes a terceiros sem a autorização da empresa KABUM!. Caso tenha recebido este e-mail por equívoco, por favor, informe imediatamente o remetente e apague a mensagem, os documentos e arquivos anexos sem os ler, copiar, gravar,distribuir, divulgar e/ou fazer qualquer outro uso do conteúdo, sob pena de infração legal.

N. M.

Para: KABUM

27/01/2023

O mouse oferecido nesta reclamação já fora mencionado e rejeitado, devido possuir qualidade INFERIOR ao adquirido no site, NÃO resguardando a equivalência necessária à sua substituição. NOVAMENTE... NÃO OPTO PELA DEVOLUÇÃO DA QUANTIA, SEJA COMO CRÉDITOS NO MEU LOGIN, SEJA COMO CRÉDITO EM CONTA. QUERO A SUBSTITUIÇÃO DO ITEM POR OUTRRO IGUAL OU EQUIVALENTE, utilizando-me do direito que os incisos I e II, do art. 35 do CDC me asseguram. Assim sendo, contesto a resposta enviada pelo KaBuM! NO DOCUMENTO EM ANEXO, esperando DEFINITIVAMENTE uma resolução à lide em comento, evitando, dessa forma, a judialização do caso com pedido de DANOS MORAIS, uma vez que esse transtorno vem se arrastando indefinidamente, prejudicando, inclusive, meu cotidiano. JÁ BASTA DE TENTAR BURLAR AS NORMAS LEGAIS, CAUSANDO ALTERAÇÕES DE HUMOR (digamos assim) AO CONSUMIDOR.

N. M.

Para: KABUM

28/01/2023

E antes que venham novamente arguir a cláusula "j" das políticas do site, eis o que rege o CDC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; ... IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; ... XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; ... § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

N. M.

Para: KABUM

31/01/2023

Prezados, Venho informar que, apesar desta não ser minha vontade, a peça exordial para o ajuizamento de uma ação já se encontra pronta. Solicito uma vez mais que analisem o caso e lhe promovam uma solução amigável, para que não seja necessária uma lide judicial, a qual pode facilmente ser evitada. Conto com o bom senso do KaBuM! nesta minha última tentativa. Atenciosamente, Nigel Montenegro

KABUM

Para: N. M.

02/02/2023

Prezado Consumidor, Segue anexa a resposta à presente reclamação administrativa. No mais, permanecemos à disposição.   Atenciosamente,Yonara Marchi   Jurídico Contratual KABUM S/A   [email protected]     +5519 2113-8250 kabum.com.br   Em qui., 2 de fev. de 2023 às 08:01, Letícia Negrucci Euphrosino [email protected] escreveu: Atenciosamente,     Letícia Negrucci Euphrosino Jurídico Kabum S/A   [email protected]     +5519 2113-8250 kabum.com.br   ---------- Forwarded message --------- AVISO LEGAL: As informações e arquivos anexos a este e-mail são confidenciais e destinados única e exclusivamente às pessoas ou entidades a quem se destinam, sendo proibido o envio destes a terceiros sem a autorização da empresa KABUM!. Caso tenha recebido este e-mail por equívoco, por favor, informe imediatamente o remetente e apague a mensagem, os documentos e arquivos anexos sem os ler, copiar, gravar,distribuir, divulgar e/ou fazer qualquer outro uso do conteúdo, sob pena de infração legal. AVISO LEGAL: As informações e arquivos anexos a este e-mail são confidenciais e destinados única e exclusivamente às pessoas ou entidades a quem se destinam, sendo proibido o envio destes a terceiros sem a autorização da empresa KABUM!. Caso tenha recebido este e-mail por equívoco, por favor, informe imediatamente o remetente e apague a mensagem, os documentos e arquivos anexos sem os ler, copiar, gravar,distribuir, divulgar e/ou fazer qualquer outro uso do conteúdo, sob pena de infração legal.

N. M.

Para: KABUM

02/02/2023

Realmente é decepcionante a atenção do KaBuM! para com seus consumidores, bem como para o ordenamento jurídico pertinente. Infelizmente, após 3 respostas idêntica, as quais não sanam o problema exposto, teremos que resolver a questão de forma judicial. Não tendo mais paciência e disposição para argumentar amigavelmente, informo que ajuizarei a ação cabível contra a empresa. Não me restando mais nada a declarar, finalizo esta reclamação com profundo pesar de como fora tratada. Atenciosamente, Nigel Montenegro