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o banco c6 bank debitou uma divida do cartão de credito na conta corrente sem minha autorização

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. F.

Para: C6 Bank

30/01/2023

Quero deixar meu relato da minha indignação junto a instituição C6 BANK, Foi debitado da minha conta um valor sobre o valor de uma dívida que eu tenho em aberto de cartão de crédito, junto a eles da conta corrente sem nenhuma comunicação prévia ou aviso em email, ligação ou mensagens. Nunca autorizei débito automático da minha conta para pagamento de cartão de crédito ou qualquer outra dívida. Dia 30/01/2023 pra minha surpresa foi debitado o valor, quero o estorno desse valor hoje mesmo na minha conta pq senão vou procurar os meus direitos. Ia pagar o cartão de credito de outra forma e não pela minha conta corrente. CAPÍTULO III Dos Direitos Básicos do Consumidor Art. 6 São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. PROCON Educação Financeira: O Banco pode debitar valores não autorizados de sua conta? O banco só pode debitar valor de dívidas diretamente da conta do consumidor referentes a estouro de limite de cheque ou empréstimo se este autorizar por escrito. Esse tipo de cobrança só pode acontecer se estiver prevista no contrato assinado entre o banco e o correntista. No caso de o desconto estar previsto em contrato, o que o consumidor pode fazer é tentar renegociar a dívida caso esteja com dificuldades para pagar. A saída também serve para aqueles casos em que a dívida tenha sido passada para uma empresa de cobrança. O consumidor tem o direito de negociar e pagar com quem adquiriu a dívida original. Se preferir o consumidor também pode recorrer ao Procon pois sua relação jurídica com os bancos é reconhecida legalmente de consumo. Débito em conta corrente Qualquer débito em conta corrente deve ser feito com conhecimento e autorização do consumidor. Alguns exemplos: tarifas bancárias pela utilização de determinados serviços (os serviços cobrados e os valores devem estar expostos nas agências bancárias); juros sobre limite especial; juros sobre empréstimos; débitos automáticos, dentre outros. Por esse motivo, os bancos não podem, por exemplo, debitar da conta corrente do cliente o valor referente ao pagamento de cartão de crédito, exceto se houve autorização expressa para esse procedimento. Fico no aguardo de uma solução pois não posso ficar com esse prejuízo de uma prática abusiva.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 90,00