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Crefisa -> Cancelamento de contrato e débito c/c indevido

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

N. A.

Para: Crefisa

06/02/2023

Reconheço que tinha um débito em aberto com a empresa Crefisa. Em dezembro de 2020 realizei um acordo nº 05171003 com a mesma em 24 parcelas no valor de R$ 365,00 a serem pagas via “BOLETO” com vencimento todo dia 10 de cada mês. Devido alguns contratempos financeiros, atrasei o pagamento da parcela 23, que venceria no dia 10 de dezembro de 2022. Como recebo meu pagamento todo dia 01 de cada mês, havia me programado a realizar o pagamento tanto da parcela 23 (esta c/juros) + a última parcela 24, ambas vias boleto. Para minha surpresa ao acessar minha conta da caixa econômica, no qual recebo meu salário, percebo que havia sido debitado o valor de R$ 1.996,24 (um mil, novecentos e noventa e seis reais e centavos) pela Crefisa. Entrei em contato com a mesma através de seus canais de comunicação, e fui informada que se tratava de quebra de “ACORDO/CONTRATO”, prevista em contrato, no qual diante deste fato a Crefisa de forma arbitrária, ‘”CANCELOU” o acordo nº 05171003, alegando a falta de pagamento e realizou o débito em minha conta corrente na caixa. Vale ressaltar e lembrar que do dia 10/12/2022 a 01/01/2023, trata-se de 21 dias de atraso, sendo este um prazo tolerável no mercado financeiro. Não autorizei a Crefisa a realizar o débito em minha conta corrente junto a caixa, solicito a devolução imediata dos valores descontados de forma irregular, trazendo a mim grande constrangimento e dificuldade de pagamento de minhas contas pessoais. Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. Conforme o artigo 52 do Código do consumidor § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1266,24
  • .

Mensagens (3)

Crefisa

Para: N. A.

08/02/2023

Em atendimento à reclamação recebida, esclarece-se que foram feitas diversas tentativas de contato com o Reclamante, sem sucesso. Para que seja verificada a possibilidade de ser estabelecido acordo pelas partes, solicita-se que o Reclamante informe qual o melhor horário para localizá-lo nos telefones de contato fornecidos, que forneça novos telefones para contato ou que entre em contato através do telefone (11) 21345297. Atenciosamente, CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Obrigado. Marcus Vinícius H. Koyama Coordenador Jurídico Cível Tel.: (11) 3897-6200 - Ramal 82213 Antes de imprimir este e-mail, pense se realmente é necessária uma cópia em papel!

N. A.

Para: Crefisa

09/02/2023

de 09:00h as 18h telefone 21 98804-2319

Crefisa

Para: N. A.

13/02/2023

Em atendimento à reclamação recebida, esclarece-se que foi estabelecido acordo pelas partes, o qual encontra-se pendente de formalização apenas, e o caso foi solucionado. Atenciosamente, CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Obrigado. Marcus Vinícius H. Koyama Coordenador Jurídico Cível Tel.: (11) 3897-6200 - Ramal 82213 Antes de imprimir este e-mail, pense se realmente é necessária uma cópia em papel!