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contrato inválido

PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

j. m.

Para: PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA

07/03/2023

Recebi um email da Provi, após pedir uma simulação para aprovação de crédito, no dia 20/10/2022, dizendo que meu financiamento para o curso CIMT( Mandi e Cadu) tinha sido aprovado, e na mensagem pedia para confirmar, clicando na mensagem assinar contrato. Exigem esse "clique" de confirmação sem ao menos ter enviado algum anexo com cópia ou minuta do contrato, ou qualquer outro documento que viesse possibilitar uma leitura prévia do que estava sendo contratada (art.54G CDC) e quais seriam as cláusulas contratuais desse acordo. Após clicar em ASSINAR CONTRATO, fui redirecionada para uma tela de cadastro, onde tive de preencher meu CPF e clicar no campo termos de uso e política de privacidade da empresa, e continuando sem uma cópia formal e legal dessa contratação, onde eu pudesse ter conhecimento pelo ao menos das cláusulas para uma possível rescisão contratual, valores de juros ou multas em caso de atraso ou pendência. Além de não disponibilizar o contrato antes da assinatura para o cliente estar ciente do que está sendo contratado, a Provi age totalmente de má fé e de forma ilegal ao cobrar a TC (tarifa de cadastro) no valor de R$40,00 a parte (fora) do CET (custo efetivo total). (Artigo 3 Resolução CMN 4.881/2020). De acordo com o Banco Central, o CET precisa ser informado antes da concessão do empréstimo ou financiamento. (Artigo 7 da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN n 4.881/2020) 1 O demonstrativo de que trata o caput deve informar o valor em reais de cada componente do fluxo de recebimentos e de pagamentos relacionados à operação, na forma definida no art. 3, e os respectivos percentuais em relação ao valor total devido, bem como o valor do somatório das parcelas que compõem a operação. 2 O demonstrativo de que trata o caput deve permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos, contado da data de sua apresentação ao cliente. 3 No caso de contratação da operação, o demonstrativo deve ser inserido de forma destacada no respectivo contrato. Somente fui ter acesso ao contrato no no 3 email, quando liberaram o acesso ao portal do aluno e lá tem o campo contrato. Isso após eu ter sido induzida e levada ao erro de clicar em "assinar", sem ao menos ler o contrato e suas cláusulas antes, e saber do que se tratava realmente esse acordo e quais seriam as partes envolvidas . Art. 54-D. Na oferta de crédito, PREVIAMENTE à contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá, entre outras condutas: III - INFORMAR A IDENTIDADE DO AGENTE FINANCIADOR e entregar ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados cópia do contrato de crédito. (a provi não me passou essas informações PREVIAMENTE!!! fui ter ciência somente no 3o email deles) Resoluções CMN 4.197/2013 e 4.881/2020, que exigem que cada componente do CET (juros remuneratórios, tarifas, IOF, seguros, etc.) sejam detalhados com os respectivos valores em percentuais ao ano e em reais (R$). Portanto, não basta informar os percentuais das taxas de juros nos contratos, é necessário que sejam discriminados os valores totais em reais de cada componente do custo do crédito (Resoluções CMN), além de informar a soma total a ser paga, com e sem financiamento (artigo 52, V, CDC) Fora um pagamento antecipado no valor de R$280,00 que tive de fazer para poder ter acesso ao painel do aluno e só assim conseguir uma cópia contrato. (Essa cobrança de pagamentos antecipados em qualquer tipo de crédito é proibida, ilegal e deve ser denunciada ao Banco Central. É crime!) Como se tudo já não bastasse, acessando o contrato me surpreendi ao saber que o nome do credor não era a PROVI e sim uma empresa chamada Money Plus, o que também não tinha sido informado antes. Agora tenho uma cópia de um contrato em total desconformidade com a lei, pois foi feito na intenção de lesar e ludibriar o cliente. Nesse contrato consta meu nome EMITENTE (mesmo não assinando esse contrato), Money Plus como Credor Originário, Mandi e Cadu como beneficiários, Provi como INVESTIDOR DORAVANTE ENDOSSATÁRIO e as cobranças (BOLETOS) vem em nome de uma 4a empresa, que também desconheço, FIDC_WAREHOUSE CPF/CNPJ 41.195.699/0001-70, como CEDENTE. Como pode ter validade um contrato que foi feito na intenção de ludibriar o cliente? Fica explícita a má fé da Provi, quando solicitam a assinatura antes mesmo do envio de uma minuta prévia do contrato e também ao não especificar o CET e quais serão as partes envolvidas nesse acordo, cobrar tarifa de cadastro (CT) a parte, e liberar acesso ao contrato e suas as cláusulas somente após o pagamento antecipado que a Provi chama de ENTRADA. Exijo o cancelamento imediato desse contrato, que foi feito em total desacordo com nosso ornamento jurídico (leis, normas, resoluções), tanto do Bacen, CDC e CPC. É nítido e expressa a intenção da Provi em ludibriar o cliente para tirar vantagens para si, quando omitem o contrato, não especificam as partes que estarão presentes, quais cláusulas rescisórias e não descrevem o que se referem cada juros, taxas ou cobranças inclusas na fatura. Entrei em contato com a Provi e eles se negam a cancelar o contrato, alegando que o prazo para o cancelamento era de 7 dias. Mas esse prazo é para arrependimento (CDC) e não pode ser usado nesse caso, onde o que está sendo questionado é a ilegalidade e a forma que foi feito esse acordo contratual.

Solução esperada

  • cancelamento imediato do contrato