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Recusa de garantia
Esta reclamação é pública
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D. F.
Para: FORD
No dia 05/03/2023, ao levar meu veículo Troller para abastecer, constatei que a trava elétrica não funcionou para abrir o tanque, impossibilitando o abastecimento. O veículo foi adquirido em 10/09/2021 e está dentro do período de garantia, o que me obriga a realizar serviços de manutenção em uma única concessionária na cidade de São Paulo, a Caoa Jabaquara. Após muita insistência, consegui que a concessionária recebesse o carro na segunda-feira, dia 06/03, uma vez que eu não tinha combustível para circular com o veículo. Contudo, em 08/03, recebi a comunicação de que a garantia não seria coberta, uma vez que o travamento da trava elétrica ocorreu devido à presença de barro, e que a câmera de ré, declarada como blindada no site da montadora, também foi danificada por infiltração de água e não seria coberta. O meu veículo é declaradamente off-road, sai de fábrica sem airbag, com snorkel, câmera dianteira off-road, parachoque de aço, suporte para guincho, bloqueio de diferencial e carroceria de fibra. A garantia cobre até 80cm de imersão do veículo. No entanto, sem qualquer justificativa legal, foi avaliado que a garantia não cobre presença de terra e água, ignorando a natureza do produto vendido. Meu veículo é 100% original, com revisão em dia, sem colisões, e não há como vedar a elétrica do carro ou da câmera externa, isso alteraria as características do veículo. Além disso, falhas de fabricação são de exclusiva responsabilidade da fabricante. Se o veículo é fabricado e vendido para uso em terrenos off-road, não deveria ser possível a entrada de terra na parte elétrica por passagem interna. Já a câmera de ré é externa e precisa ser impermeável, não há como o proprietário alterar um componente selado. Ao contrário do atendimento adequado recebido nas concessionárias Troller, a Caoa está tratando um jipe como um hatch, com negligência do atendimento à garantia. Foram feitos 3 pedidos de revisão da decisão para a Caoa Jabaquara, porém sem sucesso, com a mesma alegação de não cobertura de infiltração. Gostaria que a montadora solucionasse o caso evitando ações judiais desnecessárias para as quais infelizmente já estou sendo obrigada a me munir das provas do ocorrido para abertura.