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Cancelamento cesta de serviços
Esta reclamação é pública
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M. M.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Fiz o cancelamento da CESTA de serviços em março e fui informada que ainda viria o débito, pois seria referente ao mês de março. Hoje 08/04/2023, consultei o meu extrato em "Lançamentos Futuros" e já consta esse DEB CESTA, no valor de R$31,00. Como pode a Caixa descontar um serviço que não foi solicitado? Esse serviço só utilizava por conta do financiamento do meu imóvel.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: M. M.
E-mail classificado como EXTERNO.CONFIDENCIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA ST SBS Quadra 1, Bloco L, 11° Andar, Asa Sul 70070-110 - Brasília/DF Brasília, 19 de abril de 2023 À MARIA MUNIZ Prezada Senhora, Em resposta à sua reclamação, referente de tarifa de cesta após cancelamento, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que: A cobrança da Cesta de serviços é efetuada no mês seguinte à "utilização", portanto, mesmo com o cancelamento, ainda há cobrança da cesta no mês do cancelamento e no mês seguinte. Considerando que o cancelamento da cesta da sua conta corrente 1296.001.4814-5 ocorreu em março, a cobrança em abril é devida pois se refere ao mês anterior. A partir de maio não haverá mais cobrança. . Portanto, não se trata de cobrança indevida. Ressaltamos, que com o cancelamento da Cesta de Serviços, a cobrança pela movimentação na conta passa a ser feita de forma individualizada, caso sejam excedidos os serviços essenciais descritos abaixo: * Fornecimento de cartão com função débito * Fornecimento de 2ª via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente * Realização de até 4 saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento * Realização de até 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet * Fornecimento de até 2 extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento * Realização de consultas mediante utilização da internet * Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas * Compensação de cheques * Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas * Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos Os serviços excedentes, assim como os não contemplados pelos serviços essenciais, são cobrados individualmente, conforme Tabela de Tarifas - PF vigente, disponível em todas as agências e no site da CAIXA: :www.caixa.gov.br/Downloads/tabelas-tarifas-pessoa-fisica-pessoa-juridica/Tabela_de_Tarifas_Pessoa_Fisica.pdf Para outras informações sobre tarifas, sugerimos acesso ao link: s:www.bcb.gov.br/acessoinformacaoerguntasfrequentes-respostas/faq_tarifas Diante do exposto, considerando que as cobranças referentes a Cesta de Serviços foram devidas, não haverá restituição dos valores debitados. Caso tenha algo novo a acrescentar ou tenha dúvida sobre esta resposta, pedimos a gentileza de responder este e-mail. Caso prefira também estamos à disposição pelo telefone 0800 725 7474 de segunda à sexta-feira das 9h às 18h, ou pelo site da CAIXA via s:www.caixa.gov.br/faleconosco/Paginas/default.aspx. Atenciosamente, OUVIDORIA DA CAIXA INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.