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COMPRA INDEVIDA NO CARTÃO DE CRÉDITO, MAS O BANCO NÃO ACEITOU A CONTESTAÇÃO

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

K. F.

Para: BANCO SANTANDER

15/04/2023

OCORRERAM 4 TENTATIVAS DE COMPRAS EM MEU CARTÃO DO BANCO SANTANDER NO DIA 30/03/2023 PARA A EMPRESA WL. A COMPRA NO VALOR DE 6.999,99 EFETUADA NA FUNÇÃO CRÉDITO FOI APROVADA PELO BANCO SANTANDER, AS DEMAIS COMPRAS FORAM BLOQUEADAS PELO BANCO. TENTEI CONTESTAR A COMPRA, O BANCO SANTANDER NEGOU A CONTESTAÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DA COMPRA TER SIDO REALIZADA COM CHIP E SENHA NA CIDADE DE MAUÁ. NUNCA ESTIVE NA CIDADE DE MAÚA E TENHO COMO PROVAR QUE NESTA DATA E HORÁRIO EU ESTAVA EM SOROCABA. TENTEI ACIONAR O MEU SEGURO E O BANCO NEGOU NOVAMENTE. (APÓLICE 2876) SINISTRO SIN-387892 PASSEI HORAS TENTANDO FALAR COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO DO SANTANDER, OUVIDORIA, SAC. VISA E ATÉ MESMO PRESENCIALMENTE NA MINHA AGENCIA DO SANTANDER EM VOTORANTIM. A GERENTE ELISABETH TAMBÉM NEGOU A MINHA CONTESTAÇÃO E NÃO ME PASSOU NENHUMA INFORMAÇÃO SOBRE A EMPRESA WL E DISSE QUE NÃO PODERIA FAZER NADA POR MIM E QUE ERA QUE EU ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL. APÓS TODO ESSE DESGASTE ESTOU A BASE DE MEDICAMENTOS, POIS O BANCO SANTANDER NÃO RESOLVE O MEU PROBLEMA. PROTOCOLOS: 216746471;216747659;216974211;216751318;216770271

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 26999,99
  • Danos morais/materiais

Mensagens (5)

BANCO SANTANDER

Para: K. F.

25/04/2023

Confidential Protocolo de atendimento: 217454255 Sra. KEYLA FUNES Antes de tudo, agradecemos pela mensagem e pela oportunidade de conversar sobre a sua solicitação. Já levantamos as principais informações sobre o caso que você registrou na Proteste e vamos apresentar todos os esclarecimentos a seguir. Inicialmente, identificamos que o cartão Santander Elite Visa Van Gogh 4220********0100, vinculado ao contrato 3812.660000254700 se encontra sem bloqueio, e não consta registro de questionamentos a respeito. Quanto ao cartão objeto das transações contestadas é o de nº 4220********1430, o qual está vinculado ao contrato 3812.669993260957. Sobre as ofertas de produtos e serviços, esclarecemos que uma das atribuições dos nossos gerentes é apresentar os serviços e produtos comercializados por esta Instituição, e somente contratados mediante aceitação formal. No que diz respeito a transação reclamada, após análise, foi constatado que a compra foi realizada consensualmente, conforme declarado no contato com a nossa Central de Atendimento, sob o registro n° 216746471 em 01/04/2023, em que efetuou a transação para pagamento da taxa de entrega de suposto presente de aniversário que recebeu em nome da empresa CACAU SHOW, mediante utilização da via original do cartão 4220********1430, com a validação de chip e senha secreta, de uso pessoal e intransferível. Ao tentar efetuar outras transações no valor total de R$ 12.999,98, no entanto, foram negadas por regras de prevenção, garantindo que houve monitoramento adequado e efetivo e evitando assim, um prejuízo maior. Vale ressaltar que: O artigo 1º, inciso II, da Resolução 3.694/2009, com a redação dada pela Resolução 4.283/2013 do Banco Central prevê que haja sistemas de monitoria sobre as transações, sendo assim, informamos que apenas 1 transação foi aprovada, visto que fora realizada com credenciais seguras e efetuadas por você, conforme mencionado na Central. Houve outras tentativas, porém dado o cenário das transações (recorrência, valor, horário), a área de monitoramento do Banco negou as compras, evitando assim um prejuízo maior, ou seja, os sistemas de monitoria do Banco foram acionados de forma efetiva. Informamos que o Banco Santander comunicou pontualmente por meio do envio de PUSH ao aplicativo WAY Santander, onde foi informada sobre a transação, o estabelecimento e o valor correspondente da utilização que realizou. Ainda assim, posteriormente e conscientemente, prosseguiu efetuando outra transação na mesma maquineta, porém foi negada pelo sistema preventivo. Além da comunicação via PUSH, o banco também comunicou por meio de SMS (mensagem de texto no número de cadastro) sobre as transações que foram negadas por monitoramento de segurança. Verificamos ainda, que possui habitualidade de utilizar seu cartão presencialmente, com validação do CHIP e da senha, em valores próximos ao reclamado nesta demanda. O que garante habitualidade, legitimidade e tipicidade da transação. A transação ocorreu dentro do limite do contrato. Ressaltamos que informou que realizou consensualmente a transação para pagamento de entrega de presente de aniversário que recebeu em nome empresa CACAU SHOW, cujo valor correto era de R$ 4,99, porém o responsável pela maquineta digitou valor superior e você validou inserindo o cartão na maquineta e digitando sua senha, logo a compra é de inteira responsabilidade do titular do cartão, conforme acordado em cláusula contratual, que segue: Cláusula contratual: FIQUE ATENTO: O SANTANDER FORNECE SENHA E, PARA CARTaO MÚLTIPLO, TAMBÉM A CHAVE DE SEGURANÇA, QUE SaO DADOS SIGILOSOS, DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, NECESSÁRIOS PARA O USO DO CARTaO. EQUIVALEM À SUA ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA E DEVEM SER MEMORIZADAS E NUNCA ANOTADAS JUNTO AO CARTaO. Cláusula contratual: USO DO CARTaO. Você e os adicionais devem conferir os dados de todas as transações realizadas no cartão. A assinatura no comprovante de venda, a digitação da senha ou a confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone) demonstram sua concordância e formalizam a transação realizada. Cláusula contratual: FIQUE ATENTO: VOCÊ É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELAS SUAS TRANSAÇÕES E DE SEUS ADICIONAIS REALIZADAS COM O CARTaO JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER NaO RESPONDE PELO PREÇO, QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO QUE VOCÊ ADQUIRIR E NEM POR EVENTUAL RESTRIÇaO AO USO DO CARTaO OU POR EVENTUAL DESACORDO COMERCIAL ENTRE VOCÊ E O ESTABELECIMENTO. Diante do exposto, concluímos que a transação, foi autorizada de forma legítima com validação do chip e senha pessoal e intransferível. Trata-se de um golpe, e sob todos os aspectos a compra foi realizada e validada pelo titular do cartão, onde é responsável em conferir a transação realizada, visto que a digitação da senha caracteriza sua expressa concordância com a transação. No seu contato com a Ouvidoria no dia 01/04/2023, sob o atendimento 216751318, ficou ciente que se trata de um crime de segurança pública e que não poderíamos contestar a compra pois foi efetuada no chip e senha, e como possuí o Seguro Cartão Protegido, foi direcionada ao setor de Seguros. Localizamos o sinistro nº 2023-71-92283-0, notificação N-881418, referente a apólice 710096 e certificado 530005524 do Seguro Cartão Protegido Completo em seu nome para cobertura de utilização indevida - crédito. Após análise e avaliação das informações fornecidas, informamos que a solicitação não poderá ser atendida e o consequente o pagamento da indenização não será efetuado, uma vez que o evento ocorrido não se enquadra nas Condições Gerais do Seguro contratado. Para melhor entendimento, destacamos as cláusulas abaixo, extraídas das condições gerais do seguro contratado. UTILIZAÇaO INDEVIDA DO CARTaO SEGURADO Garante a indenização, até o Limite Máximo de Indenização, dos prejuízos apurados e comprovados, causados ao Titular do Cartão Protegido em caso de transações irregulares previstas para esta cobertura, ocorridas em consequência da utilização indevida do cartão segurado por terceiros, em razão da perda, furto simples, furto qualificado ou roubo do cartão segurado, desde que tenha ocorrido até 48 (quarenta e oito) horas após o evento e esteja dentro do período de vigência do seguro. Para eventos de perda, furto simples, furto qualificado ou roubo do cartão segurado, será necessário o bloqueio em até 48 horas do mesmo para que se tenha direito à cobertura. A perda, furto simples, furto qualificado ou roubo do cartão segurado em conjunto com a senha, código de segurança e chaves de segurança, deverá ser relatada no boletim de ocorrência policial. RISCOS EXCLUÍDOS E COBERTURAS NaO INDENIZAVÉIS j. prejuízos decorrentes de cartões clonados (dublê) e eventos que sejam caracterizados como de responsabilidade do Estipulante, conforme estipulado nas condições contratuais do cartão. o. estelionato e extorsão indireta; Diante do exposto, a seguradora Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A, está impossibilitada de atender à solicitação. Quanto a venda do seguro, no ato da compra, são apresentados os benefícios e coberturas, porém todo e qualquer tipo de sinistro será avaliado pela seguradora, podendo a mesma autorizar o pagamento ou não conforme o resultado das análises. Ainda que os esclarecimentos tenham sido importantes, lamentamos a sua percepção quanto ao ocorrido e nos desculpamos por isso. Esperamos ter lhe esclarecido, mas se ainda ficou alguma dúvida, permaneceremos à sua disposição através da nossa Ouvidoria. Atenciosamente. Ouvidoria Santander. 0800 726 0322 Segunda a sexta-feira das 08h às 22h Sábados das 9h às 14h Essa mensagem e seus anexos podem conter informações confidenciais e/ou legalmente protegidas, inclusive por sigilo bancário, sigilo profissional ou lei de proteção de dados pessoais. O seu uso é exclusivo para seu(s) destinatário(s) ou pessoas expressamente autorizadas a recebê-la. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor avise imediatamente ao remetente respondendo o e-mail e, em seguida, apague a mensagem e seus anexos. É proibido o uso, a divulgação ou a disponibilização de tais informações a terceiros. O descumprimento das orientações expostas sujeitará o responsável às penalidades civis e criminais cabíveis. This e-mail and its attachments may contain confidential and/or legally protected information, including banking secrecy, professional secrecy or Personal Data Laws. It is intended solely for the use of the individual or entity to whom they are addressed. Please notify the sender immediately by email if you have received this message by mistake and delete this email and its attachments from your system. The use, disclosure or sharing of such information to third parties is prohibited. Non-compliance with the exposed turns the responsible liable to civil and criminal penalties.

Ajuda requerida 25 abril 2023

K. F.

Para: PROTESTE

25/04/2023
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PROTESTE

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25/04/2023
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25/04/2023
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PROTESTE

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26/04/2023
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