Voltar

Solicito exclusão do meu CPF de qualquer dívida prescrita

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. M.

Para: Serasa Experian

19/04/2023

Solicito exclusão do meu CPF de qualquer dívida prescrita Solicito a exclusão de meu CPF no cadastro do SERASA relativo a toda e qualquer dívida prescrita. A Lei determina prescrição do débito em 5 anos. Todavia, como uma forma de burla à lei, o Serasa criou o feirão limpa nome, onde lança oferta de dívidas prescritas de 18 anos atrás, 10 anos atrás, que impactam o score das pessoas. Ocorre que, dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de 5 anos, após esse período, o serasa não pode intermediar esse tipo de cobrança, menos ainda impactar o score. A tal dívida tem prejudicado o meu score mediante a inclusão desta oferta precrita. Após a baixas dessa "oferta", ainda serei obrigada a aguardar o Serasa em média 180 dias para subir meu score novamente. BASE LEGAL: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor: " Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. 1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos." O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos: " 5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores." O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. "Art. 206. Prescreve: 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;" Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo. Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.

Solução esperada

  • Solicito exclusão do meu CPF de qualquer dívida prescrita

Mensagens (2)

Serasa Experian

Para: V. M.

19/04/2023

Olá, Juridico. Para melhorar sua experiencia de atendimento conosco, em breve suas solicitações deverão ser realizadas a partir de nossa Central de Ajuda. Clique aqui e veja como é mais fácil. Sua solicitação (2621207) foi recebida e já está sendo analisada! Nossa equipe retornará uma resposta em até 24 horas. Pedimos que aguarde nosso contato. Enquanto isso para agilizar o atendimento, voce pode anexar neste e-mail arquivos que possam ajudar com a sua solicitação, como por exemplo: comprovantes de pagamento, "prints" de tela e etc. Quanto mais informações voce nos passar, mais fácil e rápido será o seu atendimento! Este é o lembrete da sua primeira mensagem: [EXTERNAL] Reclamação - Solicito exclusão do meu CPF de qualquer dívida prescrita - (CPTBR01774433-12) -------------------------------- Este e-mail é um serviço de PME Essential. [PZ0K2O-2Y75L]

Serasa Experian

Para: V. M.

19/04/2023

Olá Juridico, Sua solicitação (2621207) foi atualizada. Para adicionar outros comentários, responda a este e-mail. ---------------------------------------------- Atualizado por: BRUNO SOUZA, 19 de abr. de 2023 12:45 BRT Olá, Juridico! Espero que esteja bem e com saúde 😊 Esse canal é exclusivo para clientes com contrato ativo de consultas e negativação. Verifiquei aqui que a sua solicitação é sobre pessoa física, segue abaixo os canais disponíveis para atendimento: Whatsapp: Basta enviar uma mensagem para (11)3003-6300 ou (11)99575-2096 e salvar nosso contato para nos acionar sempre que for preciso. Telefone: 3003-6300, de segunda a sexta, das 8 h às 20 h. Caso voce não esteja em capitais ou regiões metropolitanas, use o DDD da capital mais próxima. Voce também pode fazer consultas em nossa Central de Ajuda. Atenciosamente, BRUNO Caso voce precise de mais alguma informação, tenha algo adicional a essa solicitação ou ainda esteja com alguma dúvida, nos contate via WhatsApp pelo telefone +55 11 3003 - 7372, nosso atendimento é de segunda a sexta-feira das 08h às 20h. **BRUNO** Atendimento Essencial **Temos uma novidade! Um canal exclusivo para atende-lo.** WhatsApp:+55 11 3003 - 7372 **CLIQUE AQUI** Segunda a sexta-feira das 08h às 20h ---------------------------------------------- Atualizado por: Juridico, 19 de abr. de 2023 11:47 BRT **External email:** Do not click the links. Verify legitimacy before taking action. At, Central de Relacionamento com o Cliente DICA VALIOSA: 1. Consulte os manuais dos nossos produtos, eles foram atualizados para voce, faça o login em nosso site, clique em "Ferramentas" e "Manuais e Treinamentos de Produtos" e selecione o produto, aproveite para tirar dúvidas e conhecer melhor nossas soluções 2. Nos próximos contatos utilize o canal "Central de ajuda" disponível na opção AutoAtendimento do site Serasa Experian -------------------------------- Este e-mail é um serviço de PME Essential. [PZ0K2O-2Y75L]