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Recusa de Cancelamento

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. D.

Para: Amazon

07/06/2023

Adquiri da AMAZON vendido pela Leveros, Instalação de Ar-Condicionado Split Parede 7.000 a 10.500 BTUs no meu cartão, PEDIDO Nº 702-4829644-2016268, da FRIOPEÇAS PEDIDO Nº 702-7076991-2238625 em 30/05/2023 .Em 31/05/2023 cancelei as compras á 09:30 horas conforme o artigo 49 do CDC. Agora recusam o cancelamento das parcelas a vencer no meu cartão. Vale salientar que caso não se dé IMEDIATO cancelamento de ambos pedidos e a fatura fechar e eu pagar, impetrarei ação judicial contra AMAZON , conforme Art. 3° do CDC, com embasamento no art. 42, parágrafo único, do CDC dispõe que, sendo o consumidor cobrado em quantia indevida, terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Reclamante só atende contatos após ás 14 horas

Solução esperada

  • Cancelamento IMEDIATO das parcelas

Mensagens (8)

G. D.

Para: Amazon

07/06/2023

Em tempo, o PEDIDO Nº 702-7076991-2238625 do ar condicionado estav previsto para entrega entre 20 e 28/06 e tentaram a entrga em 05/06/2023 ás 11:45 hora e o mesmo nem desceu do caminhão e foi devolvido!

Amazon

Para: G. D.

16/06/2023

Prezado(s), Conforme instruções contidas na notificação relativa ao procedimento administrativo identificado em epígrafe, encaminhamos para análise a anexa resposta. Por gentileza, solicitamos a confirmação de recebimento deste e-mail em resposta ao endereço [email protected]. Cordialmente,

G. D.

Para: Amazon

16/06/2023

O cancelamento no meu cartão de foi solicitado com menos de 24 horas de efetuada a compra. Solicitado cancelamento em 31/05/2023 ás 09:45 horas. Em 09/06/2023 não foi feito nenhum cancelamento no meu cartão de crédito e para piorar, até esta data, consta na fatura para próximo vencimento tendo ainda "atecipado" para esta o pagamento da segunda parcela: Compras/Pagamento de contas parceladas Compras Diversas 30/05 AMAZON MARKET PARC 01/02 SAO PAULO BR R$ 921,68 30/05 ANTEC 02/02-AMAZON MARKETPL SAO PAU R$ 921,67 O apresentado no anexo não condiz com a verdade plena!

Amazon

Para: G. D.

23/06/2023

Prezado(s), Conforme instruções contidas na notificação relativa ao procedimento administrativo identificado em epígrafe, encaminhamos para análise a anexa resposta. Por gentileza, solicitamos a confirmação de recebimento deste e-mail em resposta ao endereç[email protected]. Cordialmente, Carolina Michima Watanabe Associate Attorney +55 11 4420 4454 www.bastianadvogados.com.br Rua Guaraiuva, 135 . 11° andar São Paulo . SP . CEP 04569.000

G. D.

Para: Amazon

23/06/2023

Em resposta a apresentação do Sr. Guilherme Kaschny Bastian declaro que mesma não possui validade jurídica sem a devida procuração para o feito, tornando descabido o “pronto de arquivamento deste procedimento”, classificando-o como NÃO solucionado/atendido sendo que, ainda estamos no feito da causa com as provas a seguir nos anexos.Em face de declaração anexada acima do Sr. Guilherme Kaschny Bastian: SÍNTESE DA RECLAMAÇÃO Dos fatos que basearam a apresentação da reclamação pela Parte Reclamante 1. Por meio do procedimento em referência, a Parte Reclamada foi cientificada acerca da reclamação apresentada por Guillermo Héctor Daniel, na qual o consumidor alega em síntese, que solicitou o cancelamento dos pedidos, porém o valor pago não foi estornado. 2. Diante disso, requer: (i) esclarecimentos sobre o ocorrido; e (ii) reembolso do valor.[sic] Fatos Não foi solicitado “reembolso” e sim “CANCELAMENTO” conforme consta no primeiro e segundo parágrafos no teor desta reclamação a seguir: 1) Adquiri da AMAZON vendido pela Leveros, Instalação de Ar-Condicionado Split Parede 7.000 a 10.500 BTUs no meu cartão, PEDIDO Nº 702-4829644-2016268, da FRIOPEÇAS PEDIDO Nº 702-7076991-2238625 em 30/05/2023 .Em 31/05/2023 cancelei as compras á 09:30 horas conforme o artigo 49 do CDC. Agora recusam o cancelamento das parcelas a vencer no meu cartão.[sic} Ainda, na Solução esperada • Cancelamento IMEDIATO das parcelas [sic]. 2) Após o cancelamento de compra e serviço em 31/05/2023 (cancelado ás 09:30 horas), em seguida, recebi o e-mail abaixo ás 11:56 horas na mesma data,informando o envio do produto já cancelado, 3)Como agravo, esta Empresa AMAZON me incluiu numa assinatura PRIME VIDEO e outras, que “não foi solicitada nem por mim autorizada”, tendo de imediato, efetuado o cancelamento. Este ato, fere mais uma vez o Código de Defesa do Consumidor como Venda casada no “Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas Inciso I: condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”[sic]. 4)O pedido 702-4829644-2016268 foi cancelado através do MEU contato com a operadora do meu cartão conforme prova anexa, 5) Já na seguinte menção do Sr. Guilherme Kaschny Bastian relata: | RECLAMAÇÃO SOLUCIONADA Reembolso Realizado (reiterando: não foi solicitado “Reembolso”. Foi solicitado “CANCELAMENTO!”) 9. Enquanto opera na modalidade marketplace, a AMAZON BRASIL se limita a oferecer espaço virtual em sua página virtual para que Vendedores Independentes anunciem seus produtos e celebrem seus próprios contratos de compra e venda com o Usuário Comprador. produtos e celebrem seus próprios contratos de compra e venda com o Usuário Comprador. 10. Nem se alegue que ao efetuar uma compra no site Amazon.com.br o Usuário Comprador seria levado a acreditar que estaria adquirindo um produto comercializado diretamente pela empresa, pois na página virtual da Reclamada há em todas as fases do processo de compra do produto/serviço inúmeros indicativos de quem é o responsável pela oferta e comercialização dos produtos anunciados [sic]. Mais uma vez esta Empresa fere, em nome do seu “teórico” Advogado “sem apresentar procuração”, o Código de Defesa do Consumidor ressaltando que o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (arts. 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa. 6) Esta Empresa deveria fazer seleção dos seus fornecedores de produtos ou serviços de forma simples , quando, eu, consumidor, me deparei no site “Reclame Aqui” com o histórico de AMBOS fornecedores a seguir nas ID´S... ID: 166045821, Data: 09/06/2023 migrada para AMAZON (co-responsável!) ID: 166046575 Data13/06/2023 migrada para AMAZON (co-responsável!) E ID: 165631347 Data: 31/05/2023 Em tempo: TODAS SEM RESPOSTAS até a data, 7) Ainda no meu cartão constam os valores referentes as duas parcelas da FRIOPEÇAS e, esta manifestação somente vai se encerrar quando da exclusão definitiva da cobrança, FRIOPEÇAS só cancelou em 15/06/2023 e não como mencionado pelo Advogado” sem procuração”! OBS: Só recebo contatos após ás 14 horas e advogados somente perante júri. Atenciosamente, GUILLERMO HÉCTOR DANIEL

G. D.

Para: Amazon

23/06/2023

As porvas serão enviadas para e-mail [email protected] que consta no anexo acima do advogado sem procuração! Qualquer duvida da AMAZON estou a inteira disposição da "AMAZON!"

G. D.

Para: Amazon

23/06/2023

Prova das provas enviadas para [email protected]. Não cabem neste saite devido ao tamanho dos arquivos!

G. D.

Para: Amazon

23/06/2023

Pela orientação do meu juridico, encerro esta reclamação neste site e, se precisso for, a mesma será tratada em judice, onde vosso advogado NÃO qualificado neste feito haverá de apresentar a devida procuração. Sem mais, GUILLERMO DANIEL,