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Cobrança indevida já prescrita
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
S. N.
Para: Ativos S.A.
Ativos s.a cobrança indevida já prescrita..junto do banco do Brasil
Solução esperada
- Danos morais/materiais
Mensagens (1)
Ativos S.A.
Para: S. N.
Prezada Senhora Sandra, boa tarde. Em atenção a solicitação, esclarecemos que esta Securitizadora prima pela excelencia no atendimento aos seus clientes, motivo pelo qual viemos esclarecer as dúvidas e prestar-lhe os devidos esclarecimentos. A plataforma 'Serasa Limpa Nome' disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade. O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a voce . Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição. A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como 'Contas Atrasadas', 'Dívidas Negativadas' ou 'Grupo de Dívidas'. As dívidas prescritas são classificadas como 'Contas Atrasadas'. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito. Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito ('cadastro negativo/restritivo'), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome. É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome. Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial n° 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido. Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. 206 do Código Civil, mencionado por voce. Seguimos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos através dos nossos canais de atendimento. Eis nossos canais: Fone: 0800-644-3030 Site: www.ativossa.com.br Atenciosamente, Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros. confidencial Atenciosamente, Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE. Esta mensagem, incluindo seus anexos, tem caráter confidencial e seu conteúdo é restrito ao seu destinatário. O sigilo desta mensagem é protegido por lei. Se voce a recebeu por engano, queira, por favor, notificar o remetente e apagá-la de seus arquivos. Qualquer uso não autorizado ou disseminação desta mensagem ou de parte dela é expressamente proibido. A ATIVOS S.A. não será responsável pelo conteúdo e manutenção da veracidade desta comunicação. Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE. Esta mensagem, incluindo seus anexos, tem caráter confidencial e seu conteúdo é restrito ao seu destinatário. O sigilo desta mensagem é protegido por lei. Se voce a recebeu por engano, queira, por favor, notificar o remetente e apagá-la de seus arquivos. Qualquer uso não autorizado ou disseminação desta mensagem ou de parte dela é expressamente proibido. A ATIVOS S.A. não será responsável pelo conteúdo e manutenção da veracidade desta comunicação.