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Cobrança indevida, serviço não prestado, produto não solicitado, suspeitas de manobra ao fisco

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. A.

Para: Algar Telecom

17/07/2023

Reabrirei esta solicitação/reclamação com protestos pelo abuso, pelo absurdo e até mesmo pela confirmação da culpa assumida da operadora Algar/CTBC conforme a resposta da mesma, além de outros pontos que cito: Já nesta resposta é confirmado pela Algar que em “18/12/2022 com parecer da equipe técnica, IDENTIFICANDO PORTA INVERTIDA NA CENTRAL, refeito jamper” o que corrobora com a minha fala inicial que em “meados de setembro reparei a falta de internet banda larga ADSL” e que “o técnico foi em minha residência, tentou arrumar a internet mexendo nas configurações e não conseguiu, colocou um aparelho conectado à rede e se deslocou até a central, retornou e por fim a internet voltou a funcionar em 18 de dezembro de 2022, momento que O TÉCNICO INFORMOU QUE REALMENTE NÃO ESTAVA SENDO ENVIADO SINAL DA CENTRAL”. Outra situação que cito é que “liguei em outubro e reclamei, não foram a minha residência resolver, liguei novamente em tempo posterior e fui informado que não conseguiram contato comigo no telefone 34 99999-9999, NÚMERO AO QUAL NUNCA FUI DONO, disseram que iriam até auditar pra ver se o erro foi da atendente e nenhuma resposta recebi sobre este erro até hoje” enquanto a Algar por sua vez tenta simplificar e se eximir de culpa dizendo que “consta no dia 12/10/2022 gerado a ordem de serviço número 221914407 para o circuito de banda larga 4 mb´s, finalizada dia 18/10/2022, identificando que houve visitas improdutivas, devido casa fechada e contatos não atenderem.” Ora, o cliente/consumidor não pode ser responsabilizado de forma nenhuma pelo erro da atendente da Algar ou de suas terceirizadas em apertar infinitamente o 9 como consta nas gravações que seria auditado, chega ser absurdo uma operadora de telefone ligar para o número errado, para vender liga e manda whatsapp em número certo cadastrado, já que é pago justamente por esse número de telefone, além disso, o fato de terem ligado em telefone errado por erro da própria atendente não faz a internet funcionar automaticamente. Ainda por cima mentiram que iriam auditar e responsabilizar o culpado pelo número errado, nem se deram o trabalho de ouvir o áudio da gravação pelo visto. Segui sem internet e aceitei o upgrade em 24/11/22 crendo que enfim teria a internet, a obrigação era informar que não iria instalar, não sendo feito instalação e upgrade, outro abuso também em abrir nova conta com valor maior do que estava contratado. 3 meses sem internet e vocês ressarciram 9 dias, absurdo, sem falar nos abusos com tantas ligações em desrespeito as normas. Desde setembro de 2022 são 30 protocolos (Resol. nº 717 Anatel), sem opção atendente, pede dados (Art. 1º Art. 4º Art. 5º Art. 8º e Art. 10 Decreto nº 11.034/2022) aumento de valor no contrato sem autorização. Cobrando indevida (Art. 6º e Art. 42 do CDC), levarei ao Superintendência de Relação ao Consumidor, ao Procon/MPMG, ao Juizado Especial, a Justiça Comum, onde for preciso, se meu ressarcimento não ocorrer e minha conta ficar com o valor que estava antes dessa bagunça e do stress e tempo gasto que estou tendo. Como pode ser improcedente se é confirmado pela Algar. O cliente não tem culpa dos erros da terceirizada. Em nenhum momento a CTBC simplesmente entrega um comprovante de que enviou o sinal de internet, que houve tráfego na rede, algo bem simples a ser feito pela operadora. A Algar mantém a internet ADSL antiga, colocando um novo valor. Em outubro de 2022 consta que meu PLANO POS 12GB DADOS 12GB com valor de R$ 128,92, estando agora em 137,06 com Plano de Dados 8GB por R$ 137,06. É tão simples resolver mas querem complicar. Se a Algar tivesse certa ela iria finalizar isso de modo simples, comprovando que foi enviado sinal de internet, comprovando o tráfego na rede, comprovando que o cliente, no caso eu, passou o número errado 99999-9999, comprovando que foi informado ao cliente que não iria fazer a instalação em ligação ou whatsapp e que iria manter a internet ADSL e em funcionamento após visita e manutenção técnica, mas não faz isso, não tem condições de afirmar isso, fica desconversando e tentando distorcer a sequência de fatos o que fará o problema se tornar ainda maior, se for para a Justiça terá de apresentar relatório e não conseguirá comprovar o fornecimento e uso nos meses supracitados, terá que comprovar a velocidade mínima e média entregue conforme contratada e confrontar com medições em conformidades com as regras da Anatel. Além disso, nunca solicitei livros digitais, nas faturas aparecem todo mês livro digital e em dobro ainda. Tal produto está sendo entregue e cobrado sem autorização do cliente/consumidor. Se não altera o valor do plano, deveria constar como bônus no desmembramento, do modo que é colocado fica parecendo uma tentativa de burlar algum imposto ou tributo, transformando uma prestação de serviço que se lucra em um produto que possa ter imunidade tributária. Mais de 1/3 do valor fica sendo livros digitais, que são infoprodutos e para venda de mercadoria deve ser caracterizado no contrato social e com CNAE de comércio varejista de livros. Não permito, não dou anuência e não posso ser cobrado por produto que não solicitei, fica parecendo que comprei livros digitais e ganhei internet, uma intencional inversão, ações assim são suspeitas ao meu ver para burlar o fisco e merecem ser coibidas ou muito bem esclarecidas pois sonegação fiscal é um crime previsto em lei e sujeito a sanções penais podendo ser cobrado até 5 anos retroativos além de multas e outras sanções por condutas lesivas. A venda casada e a alteração unilateral do contrato sem prévia comunicação ao consumidor é vedada pelo Código do Consumidor. Em resumo a Algar está tendo vantagem indevida sobre o consumidor, cobrança indevida sem ressarcimento correto e em dobro conforme a lei, informando erroneamente que iria habilitar um serviço em promoção, não sendo feito e cobrando valores maiores que em plano contratado a priori e até diminuindo a qualidade do serviço, de 12GB para 8GB.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais