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Cancelamento e estorno do seguro prestamista
Esta reclamação é pública
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S. S.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Olá! Descobri essa semana que tenho embutido em contratos que fiz portabilidade para caixa, 4 seguros prestamistas que não solicitei, nem autorizei consciente do que se tratava. Foi realizado venda casada e só agora q tive um seguro de vida também sem saber descontado da minha conta, que Descobri os 4 prestamistas. Tentei sem sucesso pelo telefone o cancelamento mais o estorno proporcional, já que é devido. A restituição é devida e proporcional conforme previsto na Circular SUSEP nº 667/22: “Art. 63. Deverá ser incluída cláusula de rescisão contratual. § 1º No caso de rescisão do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido. Gostaria de estar recebendo os valores proporcionais que foram descontados e tendo os 4 contratos cancelados. O valor total de prêmio é de R$ 2038,86, só quero que me devolvam o devido e cancelem isso. E que não enganem os clientes ao embutir seguros nos contratos sem a clareza necessária que precisamos para entender e aceitar esse tipo de coisa.
S. S.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Continuo no aguardo do contato da Caixa Econômica Federal para que possa esclarecer a situação e acordar o reembolso, antes de tomar outras medidas cabíveis. Contato preferencial através de email.
S. S.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Prezados (as), Conforme exposto anteriormente, não fui instruída corretamente sobre a inclusão dos seguros prestamistas no ato da portabilidade, e não ficando explícita a contratação do seguro juntamente à disponibilização da apólice no momento da assinatura, com o cancelamento do seguro prestamista, tenho o direito de receber a restituição do valor integral, pois o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor impede a venda casada. Solicito a revisão da resposta que recebi pela ouvidoria, informando que o valor resultante do cancelamento será utilizado EXCLUSIVAMENTE para amortização dos respectivos contratos, pois é possível cancelar o seguro prestamista a qualquer tempo, mesmo que a dívida segurada ainda não tenha sido quitada, conforme o artigo 36 da Resolução 365/2018 da Susep: “É facultado ao segurado cancelar o seguro a qualquer tempo, ainda que anteriormente à extinção da obrigação” e em seu artigo 9o, inciso I, a norma exige que a seguinte informação figure em destaque da proposta de contratação: “A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver”. A Susep deixa claro que não sou obrigada a contratar um seguro prestamista ao pedir um financiamento ou tomar um empréstimo. O artigo 6o da Resolução 365/2018 da autarquia veda a imposição do seguro como condicionante para a realização de uma operação de crédito, em linha com o disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe “venda casada”. A resolução diz ainda, em seu artigo 7o, que a contratação do seguro deve ser feita em documentos próprios “distintos e apartados do instrumento de contratação da obrigação a que o seguro está vinculado”, ou seja, separados do contrato de crédito.O consumidor tem que saber que está contratando um seguro, tem direito de optar ou não pelo produto e de escolher a seguradora de sua preferência. Inclusive já existem parecer jurídico onde a Justiça condenou empresas que cobraram seguro sem conhecimento dos clientes a devolver os valores pagos, como foi o meu caso. Solicito que revisem meu caso, e devolvam os proporcionais do cancelamento desses seguros, pois infelizmente se não conseguir uma conciliação por este canal, estarei tomando as medidas jurídicas cabíveis.