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Multa de contrato

Loovi
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

m. s.

Para: Loovi

23/08/2023

Multa de contrato Meu nome é Maria bom conselho de andrade, sou cliente na loovi a 15 meses e ontem dia 22/08/2023 optei por fazer o cancelamento de meu contrato com a loovi pois descobri que o dispositivo da loovi não estava funcionando desde de março de 2023, pois no meu app não estava atualizando as viagem, pois bem solicitei o cancelamento tranquilamente e para minha surpresa foi supreendida pela atendente da loovi (Silvana)com ameaças de multas contratuais e abusivas sem nenhum consentimento meu, e a mesma disse que depois de 12 meses se renovar automaticamente sem minha prévia autorização. Quando eu contratei os serviços da loovi ninguém me falou sobre essa tal fidelidade 12 meses e se renova automaticamente sem minha permissão. Não assinei nenhum documento ou contrato. Multa acima de 10% é abusiva segundo código de defesa do consumidor. E mais assim que pedir o cancelamento a loovi tentou cobrar via cartão de crédito online uma cobrança de 400,00 sem a minha prévia autorização tudo ficará em anexo. Como uma empresa igual a loovi age desta forma, primeiro o dispositivo não funcionar desde março de 2023 e eles não me informaram sobre nenhum problema referente ao dispositivo, eu que tiver que informar pois eles não sabia que o dispositivo estava com problema de rastreamento, segundo sou cliente a mais de 15 meses com todos pagamentos em dia e mesmo assim eles querem me impor uma multa de 30% sob o contrato, terceiro mandaram uma mensagem intimando eu devolver o dispositivo no prazo de 10 dias se não levarei outra multa de mais de 800,00 . ABSURDO!!!!! RESPEITEM O CONSUMIDOR Quando a cobrança da multa por fidelização é permitida? Para que a multa por fidelização esteja dentro da legalidade é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos: ao fechar um contrato, o consumidor precisa ser informado de antemão da existência da multa por fidelização, uma vez que, o art. 31 do CDC impõe ao fornecedor, que nos contratos de adesão, devem ser redigidas cláusulas restritivas de direito de forma destacada, permitindo a imediata e fácil compreensão; para estabelecer um contrato de permanência com fidelização em uma relação de consumo é necessário que o fornecedor ofereça algum tipo de benefício para o comprador, como descontos ou abatimento no valor das primeiras parcelas, para que, em troca, estes permaneçam vinculados ao contrato por um prazo mínimo; o tempo máximo para o prazo de permanência é de 12 meses; a prerrogativa de aceitar ou não a oferta com multa de fidelidade é do consumidor; a cobrança de multa por quebra de fidelidade deve estar claramente expressa e prevista em um Contrato de Permanência, um contrato acessório que geralmente é vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço; a cobrança deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato; a referida multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado, pois acima disso, o valor pode ser considerado abusivo, conforme o art. 9da Lei de Usura, Decreto 22626/33, que dispõe sobre os juros nos contratos; a fidelidade não poderá ser exigida ou imposta, em hipótese alguma. Logo, no caso do motivo do cancelamento ser a má qualidade na prestação do serviço, o comprador tem o direito de rescindir o contrato sem pagar a multa. Além disso, o contrato pode ser cancelado sem pagar multa de fidelização se não houver sido oferecido um benefício ao consumidor, como descontos na aquisição de produtos, abatimentos no valor da mensalidade, bônus ou outras vantagens em troca dos 12 meses de fidelização.

Solução esperada

  • Quero isenção da multa em mim imposta também da parcelas de marco a agosto uma vez que o dispositivo estava com problemas desde março e eu não fui comunicado lá.