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SEGUROS NÃO ADQUIRIDOS
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
m. n.
Para: CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Eu, MARIA FANISE OLIVEIRA DO NASCIMENTO. CPF: 030.852.384-92. Venho, por meio desta, dar ciência da atividade ilegal praticada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, e solicitar o estorno do valor cobrado de forma indevida na operação de crédito listada abaixo: 1. PRODUTO SEGURO VIDA MULHER; PROPOSTA: 8219146001543-2; TOTAL: R$ 1.997,03; 2. PRODUTO SEGURO RESIDENCIAL; PROPOSTA: 8312271000441-9; TOTAL: R$ 286,25; 3. PRODUTO SEGURO PRESTAMISTA; PROPOSTA: 4312277000716-5; TOTAL: R$ 852,33; 4. PRODUTO SEGURO PRESTAMISTA; PROPOSTA: 4219177000325-8; TOTAL: R$ 829,60; 5. PRODUTO SEGURO PRESTAMISTA; PROPOSTA: 4219177000324-8; TOTAL: R$ 935,23; 6. PRODUTO SEGURO PRESTAMISTA; PROPOSTA: 3312277005511-0; TOTAL: R$ 394.59; 7. PRODUTO SEGURO PRESTAMISTA; PROPOSTA: 1312277006456-0; TOTAL: R$ 1.324,35; 8. PRODUTO SEGURO PRESTAMISTA; PROPOSTA: 1312277004325-0; TOTAL: R$ 769,39. Cumpre destacar que a Instituição Financeira incluiu sem o interesse e a autorização do consumidor o seguro supracitado. Solicito que o valor de devolução seja depositado em minha conta, e não repassado a CAIXA, pois o valor foi debitado integralmente do empréstimo consignado solicitado por mim, e eu que devo decidir o que fazer com o valor. A Resolução 365 da SUSEP bem definiu em seu artigo 3 como abaixo: Art. 3 O seguro prestamista tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor, no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado. O objetivo do Seguro Prestamista é garantir que o empréstimo que tomamos seja pago, mas essa segurança para o Banco já existe. Os juros que pagamos na contratação do empréstimo já foram calculados considerando o risco de cada cliente não poder quitar seu contrato. Logo, estamos pagando duas vezes. A CAIXA lucra com mais clientes contratando mais produtos como seguros e empréstimos, e no caso do Seguro Prestamista a instituição aproveita a contratação do empréstimo para incluir/vender outro produto que, na maioria das vezes, não precisamos, como é o caso do Seguro Prestamista, que garante algo que já tem outra garantia e nos faz receber um valor menor no empréstimo já que tem que pagar pelo seguro. O Banco alega que para oferecer certo benefício ou taxa de juros é necessário a inclusão de algum produto como o Seguro Prestamista ou outro, nesse caso é VENDA CASADA. Na maioria das vezes incluem o seguro no contrato, já desconta do valor que receberíamos, e recebemos a menos e não ficamos sabendo, configurando CONTRATAÇÃO ABUSIVA. Nos dois casos acima, VENDA CASADA E CONTRATAÇÃO ABUSIVA. Os Bancos são livres para oferecer seus produtos, e os clientes são livres para contratar, mas da maneira que a CAIXA ilegalmente inclui seguros atrelados a empréstimos é sim ilegal. O Código de Defesa do Consumidor determina: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; [..] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; Diante do exposto solicito o cancelamento do seguro prestamista com estorno do valor pago em minha conta, valor este que eu deveria ter recebido a mais quando contratei o empréstimo consignado. A Resolução 365 do CNSP garante: Art.9.. I - A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. Vale lembrar que o valor a receber após o cancelamento poderá ser proporcional caso já tenha se passado algum tempo de vigência da apólice. Outro detalhe é que a CAIXA cria dificuldades para esse cancelamento, mudando constantemente de canais de atendimento para esse fim e criando fases e etapas para que o cliente desista do cancelamento. Ainda, no desespero de não perder um cliente, a CAIXA informa que terá que alterar algum contrato, refazer o empréstimo ou outro meio para convencer o cliente a não cancelar, mas o direito garantido por lei é que o cliente pode cancelar e receber o dinheiro de volta INTEGRALMENTE sem nenhuma implicação. SEGUE CONTA PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORES: MARIA FANISE OLIVEIRA DO NASCIMENTO. CPF: 030.852.384-92. BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA: 3122 CONTA POUPANÇA: 1288 803994274-6.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 6198,77
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
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CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Para: m. n.
Se voc no estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link.Seguro de Vida, Prestamista e PrevidnciaSolicitao concluda CT 1769613/2023 OUVIDORIA BRASLIA, quarta-feira, 6 de setembro de 2023. PROTESTE c/c SRA. MARIA FANISE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Referncia: CPTBR01864755-27 Consumidora: Maria Fanise Oliveira do Nascimento CPF n. 030.852.384-92 CAIXA VIDA E PREVIDNCIA S/A, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede na Avenida das Naes Unidas, n 12.995 Edifcio Plaza Centenrio, 28 andar, conjunto 281 e 282, Brooklin Paulista, So Paulo SP - CEP 04578-911, vem, perante esse rgo de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referncia. Trata-se de Reclamao formulada pela Sra. Maria Fanise Oliveira do Nascimento, por intermdio do Proteste, em que alega que, a instituio financeira cometeu um ato ilegal ao incluir, sem o interesse e a autorizao da consumidora, inmeros produtos do segmento de vida e prestamista, o que, na sua opinio, configura uma venda casada e contratao abusiva, uma vez que a forma como a instituio incluiu os seguros atrelados a emprstimos deve ser considerada ilegal. Dessa forma, a Reclamante procura esta instituio para solicitar o cancelamento dos produtos e a devoluo dos valores diretamente para sua conta, sem que seja repassado instituio financeira, uma vez que o valor foi debitado do emprstimo consignado firmado pela Reclamante, sendo assim, ela deveria tomar a deciso sobre o valor. Em atendimento a presente solicitao, informamos que os certificados do seguro de vida e prestamista permanecem ativos, tendo em vista que tentamos contato com o cliente e no obtivemos retorno, e por questo de segurana os cancelamentos dos seguros prestamistas no sero realizados. I DO TEOR DA RECLAMAO SEGURO DE VIDA Inicialmente, cumpre informar que localizamos em nome da Sra. Maria Fanise Oliveira do Nascimento a contratao de um seguro VIDA MULHER Antecipado, adquirido em 01/12/2022, junto agncia da Caixa Econmica Federal n 2191 - IGARASSU, PE , sob o certificado n 82191460015432, com pagamento de prmio no valor de R$ 2004,62 (dois mil e quatro reais e sessenta e dois centavos), antecipado, conforme proposta eletrnica em anexo. A contratao do seguro foi realizada por meio de proposta, a qual est devidamente assinada, nela a cliente afirmou ter completa cincia de todas obrigaes pertinentes ao Contrato, inclusive das condies gerais do produto contratado. Cumpre esclarecer que a contratao deste seguro se deu por meio de assinatura eletrnica, gerada no momento da contratao. Nesta modalidade de venda, a cliente se manifesta acerca da forma que deseja assinar a proposta, podendo ser por SMS ou E-Mail. Em se tratando da contratao por SMS, como a realizada no presente caso, a cliente fornece seu nmero de celular, sendo que aps o registro em sistema, encaminhado um TOKEN (cdigo) para seu telefone, devendo a Segurada, caso concorde com a contratao e os termos apresentados, inform-lo ao agente de vendas que o insere em sistema gerando a assinatura e o cdigo para validao. Cumpre esclarecer que a contratao deste seguro se deu mediante assinatura eletrnica via SMS enviado ao telefone (81) 99408-9945, ressalta-se que o nmero foi informado no momento da adeso ao contrato e est vinculado ao CPF da consumidora. Nesta modalidade de contratao, aps a assinatura as propostas so disponibilizadas em tempo real seguradora, a qual aps o pagamento da primeira parcela, presumindo a validade do contrato e o interesse do cliente no produto, emite a aplice securitria. Assim, temos que todas as medidas foram tomadas para que quando da assinatura da proposta, a cliente estivesse de pleno acordo com as clusulas do seguro contratado, bem como ciente de todas as condies e especificidades da proposta aderida. Ressalta-se que, por ocasio da assinatura do contrato de Seguro, foi proporcionado a cliente o mais amplo acesso a todas as informaes concernentes ao objeto pactuado, em completa consonncia com o disposto nos artigos 6, inciso III e 54, 4, do Cdigo de Defesa do Consumidor: Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: III - a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade e preo, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adeso aquele cujas clusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou servios, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu contedo. 4 As clusulas que implicarem limitao de direito do consumidor devero ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fcil compreenso. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente informao, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Noutro giro, informamos que em anlise ao histrico da cliente, no localizamos registros de ocorrncia nos canais de atendimento da Seguradora para tratativas de produtos do segmento de vida. Isto posto, informamos que, nenhuma providncia foi tomada no presente atendimento, tendo em vista que tentamos contato com o cliente nos dias abaixo: * 30/08/2023 s 17h06 e 17h15; * 31/08/2023 s 15h51 e 17h35; No entanto, no foi possvel contatar o cliente e por segurana os cancelamentos dos seguros de vida no sero realizados. SEGURO PRESTAMISTA Cumpre informar que localizamos 06 (seis) seguros prestamistas em nome da reclamante, os quais sero analisados a seguir: Certificado n 42191770003256- adquirido em 08/04/2022 com vigncia at 08/04/2022, capital segurado no valor de R$ 5.569,66 (cinco mil, quinehntos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) e prmio de R$ 829,60 (oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). O certificado se encontra ATIVO. Tipo de devoluo: RESTITUIO EM CONTA. Certificado - n 42191770003248, adquirido em 08/04/2022, com vigncia at 08/04/2030, Capital segurado no valor de R$ 6.278,31 (seis mil, duzentos e setecentos e oito reais e trinta e um centavos) e prmio de R$ 935,23 (novecentos e trinta e cinco reais e vinte e trs centavos). O certificado se encontra ATIVO. Tipo de devoluo: RESTITUIO EM CONTA. Certificado - n 153122110000551158, adquirido em 10/09/2018, com vigncia at 10/09/2023, Capital segurado no valor de R$ 4.274,51 (quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) e prmio de R$ 394,59 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos). O certificado se encontra ENCERRADO. Tipo de devoluo: RESTITUIO EM CONTA. Certificado cancelado em 18/11/2021, via SAC TELEFONE, com restituio INTEGRAL, no importe de R$ 394,59 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), com crdito pago em 22/11/2021 para o Banco 104, Ag 3122, Op 1288, Conta 803994274-6. Certificado - n 153122110000645640, adquirido em 19/06/2020, com vigncia at 19/06/2029, Capital segurado no valor de R$ 8.527,49 (oito mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos) e prmio de R$ 1.324,35 (mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos). O certificado se encontra ENCERRADO. Tipo de devoluo: RESTITUIO EM CONTA. Certificado cancelado em 18/11/2021, via SAC TELEFONE, com restituio INTEGRAL, no importe de R$ 1.324,35 (mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), com crdito pago em 22/11/2021 para o Banco 104, Ag 3122, Op 1288, Conta 803994274-6. Certificado - n 153122110000432574, adquirido em 18/06/2020, com vigncia at 18/06/2029, Capital segurado no valor de R$ 4.954,23 (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e trs centavos) e prmio de R$ 769,39 (setecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos). O certificado se encontra ENCERRADO. Tipo de devoluo: RESTITUIO EM CONTA. Certificado cancelado em 18/11/2021, via SAC TELEFONE, com restituio INTEGRAL, no importe de R$ 769,39 (setecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), com crdito pago em 22/11/2021 para o Banco 104, Ag 3122, Op 1288, Conta 803994274-6. Certificado - n 43122770007165, adquirido em 20/10/2022, com vigncia at 20/10/2027, Capital segurado no valor de R$ 9.232,43 (nove mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e trs centavos) e prmio de R$ 852,33 (oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e trs centavos). O certificado se encontra ATIVO. Tipo de devoluo: AMORTIZAO DO SALDO DEVEDOR. Destacamos, que a Aplice de Seguros Prestamista Dvida Zero preveem garantias decorrentes de Morte por causas Naturais e Acidentais ou Invalidez Permanente Total por Acidente tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigao assumida pelo devedor no caso de ocorrncia de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condies contratuais, at o limite do capital segurado contratado, estando aplice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrncia do evento, exceto se decorrente de riscos excludos, e desde que respeitadas s demais clusulas das Condies Gerais. Alm disso, deve-se infomar que o objetivo deste seguro garantir a amortizao e/ou quitao do saldo devedor do contrato de emprstimo, limitado ao capital segurado, pago ao primeiro beneficirio, ou seja, a instituio financeira onde o contrato foi firmado. Caso haja diferena positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterizao do evento coberto esta diferena ser paga ao estipulante para a quitao ou amortizao de outras dvidas ou compromissos por ele contrados. No havendo outras dvidas o valor residual ser repassado a um segundo Beneficirio indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que, a contratao de seguro prestamista facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsvel pelo emprstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou no sua contratao, no havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratao. Sendo assim, em nenhuma circunstncia h obrigatoriedade de contratao de aplice de seguros ou quaisquer outros produtos e servios bancrios como condicionantes de acesso ao crdito comercial, especialmente para Emprstimos consignados. Explica-se que, no houve prtica de venda casada to somente a venda de seguros na oportunidade da concesso do emprstimo, prtica essa legal e permitida, sobretudo pois em vrios dos casos a aquisio de seguro prestamista pelo consumidor garante melhores taxas no emprstimo, ou seja, a combinao de produtos ou servios que possibilitam algum benefcio ao consumidor no deve ser confundida com a prtica de venda casada. Assim, tendo em vista que no houve imposio para aquisio de seguro e que no h vedao para aquisio de produtos na mesma ocasio, inclusive porque justamente no momento de contratao de um emprstimo que pode fazer-se necessrio a aquisio do seguro prestamista, visto que um produto de proteo financeira, assim, no h que se falar em prtica de venda casada. Ressalta-se que em caso de cancelamento do certificado, a seguradora baseia-se na vigncia proporcional do certificado, entre o perodo da emisso at a data em que o seguro foi cancelado, perodo este, em que o cliente esteve amparado. Sendo assim, a restituio proporcional conforme previsto na Circular SUSEP n 667/22: Art. 62. Devero ser estabelecidos critrios objetivos para o cancelamento, a cessao, a suspenso e a reabilitao de coberturas, quando for o caso. Art. 63. Dever ser includa clusula de resciso contratual. 1 No caso de resciso do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordncia recproca, a sociedade seguradora poder reter do prmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido. 2 As condies contratuais podero estabelecer critrio diverso do previsto no 1 deste artigo em caso de resciso por iniciativa do segurado, desde que leve em considerao o prmio j pago Alm disso, a restituio ocorre na modalidade de amortizao, essa modalidade de restituio se d devido natureza e objetivo do produto contratado que, conforme informado anteriormente e em plena conformidade com a resoluo do Conselho Nacional de Seguros Privados, tem o seu enfoque no abatimento da obrigao de pagamento advinda da instituio financeira, a qual originria. Deste modo, o valor pago pelo seguro prestamista, o qual pedido por meio de devoluo, em caso de cancelamento, ser abatido do seu contrato firmado com a instituio financeira, pois a amortizao incide no s sobre os juros do emprstimo, como tambm sobre suas parcelas, dependendo do modelo de pagamento acordado junto ao respectivo banco. Noutro giro, h que se mencionar que alguns dos seguros ficaram vigentes pelo perodo superior a 03 (trs) anos, sem qualquer manifestao da cliente, no sendo razovel a alegao de que um vnculo contratual mantido por perodo to extenso, poderia no ser de seu conhecimento. Cabe acrescentar ainda que a ausncia de manifestao da cliente pelo perodo exposto por si s j consubstanciaria em aceitao tcita para realizao dos dbitos. Ressalta-se que a Seguradora assumiu o risco durante o perodo entre a contratao e a alegao de desconhecimento e caso tivesse ocorrido um sinistro a Beneficiria/Reclamante seria devidamente indenizada pelo seguro. Neste sentido, reconhecido perante os tribunais a anuncia tcita, vejamos: AO INDENIZATRIA - SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL - RU - PRMIO - DBITO EM CONTA CORRENTE - AUTORA - TESE - NO AUTORIZAO - LANAMENTOS RENOVAES AUTOMTICAS - OCORRNCIA POR QUASE QUATRO ANOS - AUTORA - NO INSURGNCIA - ACEITAO TCITA - RENNCIA AO EXERCCIO DO DIREITO (SUPRESSIO) - RELAO JURDICA - RECONHECIMENTO PE (TJSP - Apelao Cvel n. 1001719-65.2020.8.26.0368, 23 Cmara de Direito Privado, Relator: Tavares de Almeida, j. em 14/05/2021, DJ: 14/05/2021). Grifos nossos. RECURSO INOMINADO. AO DE RESTITUIO C/C INDENIZATRIA POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA COLETIVO. ALEGAO DE SUCESSIVAS RENOVAES. SOLICITAO DE CANCELAMENTO APS LONGO PERODO DE TEMPO. PRESCRIO ANUAL. SMULA 101 STJ. ESTIPULANTE COMO MANDATRIO NA RELAO. PREVISO LEGAL. ANUNCIA TCITA DO CONSUMIDOR QUANTO AOS DBITOS POR LONGO PERODO. ANUNCIA EXPRESSA QUANTO OUTORGA DO ESTIPULANTE. NO HOUVE FALHA NA PRESTAO DO SERVIO. DANOS MORAIS NO CONFIGURADOS. SENTENA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEM CUSTAS E HONORRIOS EM RAZO DO JULGAMENTO. (TJ-AM - RI: 06075431120198040015 Manaus, Relator: Luiz Pires de Carvalho Neto, Data de Julgamento: 21/05/2021, 1 Turma Recursal, Data de Publicao: 21/05/2021) Ressaltamos que com o encerramento do certificado, ocorre tambm o encerramento da cobertura, portanto, no haver cobertura por parte da Seguradora, na ocorrncia de evento gerador. Isto posto, informamos que, nenhuma providncia foi tomada no presente atendimento, tendo em vista que tentamos contato com o cliente nos dias abaixo: * 30/08/2023 s 17h08 e 17h32; * 31/08/2023 s 15h53 e 17h36; Contudo, no foi possvel contatar a cliente e por segurana os cancelamentos dos seguros prestamistas no sero realizados. Ressalta-se que no foi possvel identificar nenhum contato da consumidora a respeito dos certificados abordados na presente reclamao. No tocante ao produto seguro residencial mencionado na reclamao, informamos que a Caixa Vida e Previdncia S.A responsvel apenas pelos produtos de vida, previdncia e prestamista, portanto, no cabe ao canal de atendimento desta Reclamada prestar esclarecimentos a respeito do produto em questo. Ante o exposto, considerando que tentamos contato com o cliente e no obtivemos retorno, no h motivos para que a presente reclamao prossiga, razo pela qual deve ser arquivada. Fique vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdncia Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Servios e Relacionamento: Capitais e Regies Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligao local. Demais Regies: 0800 702 4000 - ligao gratuita. Assistncia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestes, Dvidas, Reclamaes e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o nmero 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdncia: 0800 702 4240 - reclamaes no atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestes e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o nmero de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horrio de atendimento das 8 s 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. thread::OEbnYBZQIzOCm7uNM_5oplc::