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DESCUMPRIMENTO DE OFERTA

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. D.

Para: Chubb Seguros

29/08/2023

Em 25/01/2023, adquiri um seguro de viagem por sugestão da Cia Area Azul da qual eu estava comprando um bilhete aéreo de POA - Salvador. No dia 31/01/23 ao início da minha viagem a Salvador senti uma forte dor de dente e contatei cia WhatsApp a Seguradora pedindo orientação de como proceder para consultar um dentista de urgência, já que o seguro cobria essa assistência. O atendimento solicitou apólice e dados pessoais para proceder a marcação da consulta (protocolo n° 72333). Poucos minutos depois o atendente retornou a mensagem informando-me que não estava conseguindo contato com Salvador e a orientação foi: "você pode estar indo na consulta, guardar todas as notas, e informe médico, que eu estarei te enviando o kit reembolso para você estar anexando toda essa documentação e tudo bem". Assim eu procedi. Para a minha surpresa depois do serviço executado e pago, a CHUBB negou o reembolso. Alegou que o meu seguro era válido apenas para a data da viagem de ida para Salvador e não para o período da minha permanência em Salvador. Mas que seguro é esse que cobre somente a data da viagem e não a permanência fora do local de residência? Na ocasião da aquisição do seguro não fui informada dessa cobertura absurda senão obviamente não teria adquirido o seguro, pois não há nenhum senso em pagar por uma cobertura que não será possível utilizar. Saliento, que antes de efetuar a consulta e tratamento eu contatei a empresa e segui exatamente as orientações da CHUBB no dia 31/01. Se o seguro era apenas para emergências no dia 28/01 porque a CHUBB me induziu ao erro no dia 31/1 através das suas orientações? Contestei e solicitei o reembolso devido pela CHUBB, mas a empresa negou o pagamento dos 3 mil reais de despesa odontológica pagos por mim ao dentista que realizou a cura emergencial. Registro aqui essa reclamação, no intuito de encontrar uma solução harmoniosa e amigável, que seja interessante para ambas as partes, o que é sempre recomendável, a fim de evitar com isso desdobramentos negativos que poderão causar além de transtornos, gastos elevados desnecessários para a CHUBB, bem como uma demora maior para resolução do impasse por outras vias.

Solução esperada

  • O CUMPRIMENTO DA OFERTA COM O REEMBOLSO CONFORME INFORMADO PARA A CONSUMIDORA QUE SERIA FEITO, nos termos dos artigos 30 e 35, do CDC.