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Vicio oculto aparelho celular Xiaomi - mi 9 lite

IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

H. C.

Para: IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

14/09/2023

Bom dia tenho um celular Xiaomi mi 9 lite , o mesmo se encontra com vicio oculto , desligando em 5 e 5 minutos , não consigo atender uma ligação o aparelho desliga , como se trata de vicio oculto , se tratando do de vida útil do aparelho já pacificado pelo STJ , o tempo de vida útil do mesmo é de 5 anos. ficando a escolha do consumidor a substituição do produto o valor pago devolvido. à cadeia de fornecedores da fabricante XIAOMI Empresa que não possui CNPJ ou endereço físico no país - Hipótese em que a própria fabricante indica duas representantes no Brasil - Aplicação da teoria da aparência - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça Representantes da fabricante que devem integrar a cadeia de fornecimento com responsabilidade solidária, conforme os artigos 3 e 25, 1, do CDC. Alega que em casos semelhantes, conforme jurisprudência do STJ colacionada, fabricantes internacionais foram devidamente responsabilizadas pelos danos causados por meio de indenizações a serem pagas pelas suas representantes no Brasil. Elucida acerca do próprio site da Xiaomi indicar as empresas requeridas. Menciona-se que a relação jurídica aqui em exame é de consumo, portanto, aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, cuja legislação tem por escopo a proteção especial da parte considerada hipossuficiente técnica e economicamente. Inclusive, importante ressaltar que dispõem os artigos 3, 18, 25 e 34 da referida lei que: Art. 3 Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (arts. 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores. 1 Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores. Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Solução esperada

  • Troca

Mensagens (3)

IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

Para: H. C.

15/09/2023

Adicionando nosso jurídico para ciência.At.te, Hudson Rafael Controladoria [email protected] (11) 93085-1441 - mibrasil.com.br Administrativo Lojas Oficiais Xiaomi *Esta mensagem contém informações privilegiadas e confidenciais, destinadas apenas ao(s) destinatário(s) para os quais o remetente tinha a real intenção de encaminhá-las. Se, por engano, esta mensagem for acessada e/ou recebida por outra pessoa que não é o seu real destinatário advertimos que é expressamente proibido qualquer forma de uso destas informações, tal como armazenamento, cópia ou distribuição. Caso V.S.ª não seja o real destinatário desta mensagem, favor apagá-la e comunicar o engano ao remetente. *ALERTA DE PRIVACIDADE: Caso o e-mail em questão e/ou anexo(s) possuam dados pessoais, ao recebê-los, analisá-los e/ou realizar qualquer tratativa referente a tais dados, como, por exemplo, transferi-los, armazená-los, etc., o destinatário estará realizando tratamento de dados pessoais, sujeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a qual deverá ser rigorosamente observada. Além disso, deverão ser respeitadas condições negociaiscontratuais assumidas entre as partes envolvidas, referente ao tratamento de tais dados. tratamento de tais dados.

H. C.

Para: IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

15/09/2023

Boa noite , fico no aguardo de resposta plausível , e uma solução amigável.

H. C.

Para: IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

02/10/2023

a empresa Izu como sempre tenta se eximir de suas responsabilidade e é omissa.