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Pagamento de taxas confirmado e os correios simplesmente ignoram a entrega

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. A.

Para: Correios

21/09/2023

Objeto parado em Curitiba desde o dia 16/09 com pagamento de taxa de importação confirmado pela própria logística dos Correios. Entrei em contato e mesmo com os tributos pagos, eles ignoram, não fornecem um prazo. Estou sem meu objeto NL855610480BR, sem meu dinheiro e ainda cobraram um frete de um objeto com FRETE GRÁTIS para majorar a base de cálculo do imposto de 60%.. Mesmo pago e confirmado por eles mesmo, mesmo assim não enviam. Tratado com chacota pelo Faleconosco. Um total descaso com o consumidor e estou me sentindo FURTADO pelos Correios.

Solução esperada

  • ENVIO IMEDIATO DO OBJ NL855610480BR PARA O DESTINATÁRIO

Mensagens (7)

Correios

Para: C. A.

25/09/2023

Prezados boa noite! Segue anexo o Ofício Reclamação CPTBR01789544-88, respondendo ao assunto em questão. Att, Rose Ribeiro SPOV-SUGEV-GERAT-COPER-RJ [email protected]

C. A.

Para: Correios

25/09/2023

Sua manifestação foi registrada Prezado(a) Cliente, Você solicitou a intervenção da Ouvidoria. Por favor, anote o número do seu protocolo: 166832844 Data do registro da manifestação: 25/09/2023 Sua manifestação foi registrada Prezado(a) Cliente, Você solicitou a intervenção da Ouvidoria. Por favor, anote o número do seu protocolo: 166679238 Data do registro da manifestação: 23/09/2023 VOCÊS OBEDECEM A LEI QUE QUEREM, A LEI 10804/80 NÃO É DE INTERESSE DA EMPRESA. OBEDECEM PORTARIAS ILEGAIS DA RECEITA FEDERAL E MF.

Correios

Para: C. A.

02/10/2023

Prezados boa tarde! Segue anexo o Ofício 43976378, respondendo ao assunto em questão. Att, Rose Ribeiro SPOV-SUGEV-GERAT-COPER-RJ [email protected]

C. A.

Para: Correios

02/10/2023

Vou ser simples, objetivo e direto!!! TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF N 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei n 1.804/80, art. 2,II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei n 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 PRIMEIRA TURMA, D.E.) Em fim! TUDO FORA DA LEI!!!

Correios

Para: C. A.

09/10/2023

Prezados boa tarde! Segue anexo o Ofício 44089049, respondendo ao assunto em questão. Att, Rose Ribeiro SPOV-SUGEV-GERAT-COPER-RJ [email protected]

C. A.

Para: Correios

09/10/2023

TUDO FORA DA LEI E AINDA CONTINUAM FALANDO EM PORTARIAS ILEGAIS!! É SURREAL!!!

C. A.

Para: Correios

09/10/2023

Vocês são uma vergonha!! RESPEITEM A LEI E A CONSTITUIÇÃO,!!!