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Cobrança indevida e a margem da lei

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. S.

Para: Itapeva Recuperação de Crédito

27/09/2023

Tenho dívida no Banco Santander, o mesmo não se atentou a lei estadual número 11.792 datada de 09 de junho de 2022 diz: "Art. 1º Fica determinado que as concessionárias de serviços públicos, empresas de telefonia, estabelecimentos comerciais e bancários sejam obrigados a notificar previamente o consumidor, por meio de carta registrada, entrega digital, AR eletrônico, telegrama e e-mail, a transferência de débito para empresas de cobranças, no âmbito do Estado de Mato Grosso. Art. 2º A notificação ao consumidor determinada no art. 1º deverá conter as seguintes informações: I - a data de transferência da cobrança ou da cessão de crédito; II - o montante atualizado da dívida até a data da transferência da cobrança ou da cessão de crédito; III - o nome, o número do CNPJ ou do CPF, o endereço físico, o endereço eletrônico e o telefone da empresa de cobrança ou da cessionária do crédito. Art. 4º As empresas de cobranças somente poderão entrar em contato telefônico, enviar e-mail e mensagem de "SMS" ou whatsapp para o consumidor ou suas referências pessoais duas vezes por dia, em horário comercial." Em nenhum momento eu recebi qualquer aviso formal do banco Santander (credor da dívida), passei a receber mais de 30 ligações diária da Itapeva Recuperação de crédito em horário fora do estabelecido na referida lei, peço que essa situação seja resolvida de forma amigável e cordial, pois eu uso meu celular para desenvolver meu trabalho, e as excessivas ligações de cobrança, repito indevida e a margem da lei, estão prejudicando minha vida particular e profissional.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Reparo