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Vício oculto apresentado por produto após o período previsto no art. 18, 26 e 49 CDC

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

P. d.

Para: SONY

30/09/2023

Em julho de 2018 adquiri uma televisão Smart Led 55 4k XBR-55X905E por R$ 4.097,03 na Fast Shop, sendo um dos produtos mais caros e inovadores na categoria de televisores da época. Cinco anos depois a televisão começou a apresentar falhas de imagem, sendo necessário o desligamento do aparelho para que voltasse a funcionar em uma segunda tentativa. Poucos dias depois, a televisão deixou de apresentar imagem. Através de pesquisas na internet, acessíveis a todos usuários da rede, percebi que esse modelo em específico possui um vício oculto, nos termos do artigo 26 do CDC, sendo recorrente o surgimento de tal situação aqui relatada para o modelo específico. Para tanto, contextualizo com o que diz o CDC ( Código de Defesa do Consumidor) em relação ao vício oculto em seu artigo 18: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Ainda sobre isso trago o artigo 26 do mesmo CDC: Artigo 26, 3: Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. No caso de vício o produto deverá também ser reparado em no máximo 30 dias contados a partir da primeira reclamação formal, da mesma forma que se faz em garantia. Desta forma, fica claro que o produto enquadra-se na categoria de vício oculto; que o prazo para o reclamante conta-se a partir do surgimento do problema e não da data de aquisição ou fim de garantia; que o produto é um bem durável e que sempre o mantive em perfeitas condições de acondicionamento, luminosidade e ambiente não tendo justificativa para surgimento do defeito e sim de um vício oculto pré-existente que se manifestou com o passar do tempo. Diante do exposto, registro a presente com finalidade de garantir o direito em questão, nos termos da lei.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 4097,03
  • Troca
  • Reparo