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Reembolso da taxa de serviço negado
Esta reclamação é pública
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s. m.
Para: EVENTIM BRASIL SÃO PAULO SISTEMAS E SERVIÇOS DE INGRESSOS
Realizei o cancelamento de um ingresso comprado na Eventim num período menor que uma semana. No entanto, a empresa, através do funcionário Gustavo, se nega a reembolsar as taxas, alegando que é essa a política de cancelamento deles. O cancelamento dentro do prazo estipulado pelo CDC não pode acarretar a cobrança de taxas de serviço, o que evidencia a desconformidade da política da empresa. Solicito aqui, mais uma vez, a devolução dos valores referente a cobrança da taxa de serviço. Não me respondam falando sobre a política de cancelamento da empresa mais uma vez, porque já me foi dada essa resposta e ela está abaixo da lei. Na avaliação do Procon-SP, a venda de ingressos é acessório e necessário ao show, que é o serviço principal. Se o principal não ocorre ou se o consumidor desiste, dentro dos prazos legais, ele tem o direito à restituição integral dos valores gastos, incluídas todas as taxas, entre elas a de conveniência. O Procon-SP esclarece que mesmo que haja, por parte das fornecedoras, alegações de contratos de compra aceitos no momento da aquisição dos ingressos e que não se responsabilizam pelos cancelamentos, tal prática fere, na interpretação do órgão, o expresso no artigo 51, inciso I do CDC.