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Carro zero com problemas de bateria

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. G.

Para: Hyundai Motor Brasil

16/10/2023

Comprei o carro dia 29/09 e desde quarta dia 11/10, vem apresentando problemas na hora de ligar, onde ulalhuem autorizado teve que vir fazer chupeta para eu conseguir levar a concessionária, na mesma não fizeram nada, apenas falaram para eu rodar com o carro. Dia seguinte no feriado, carro morrendo ao ligar novamente... na sexta fui a concessionária depois de sofrer pro carro ligar e recarregaram a bateria, peguei as 17:30. No sábado carro com dificuldade para ligar e na noite acendeu todas as luzes de alerta no carro e ele simplesmente parou, um ônibus quase bateu na minha traseira e tive que ser socorrido por um senhor que passava de carro na hora para me ajudar com o carro. Levei novamente o carro na hyundai hoje na segunda (16/10) após ele ficar parado domingo e estão novamente recarregando a bateria... eu não tenho nenhuma confiança para dirigir ele com a bateria só sendo carregada. Preciso voltar para o RJ que é de onde sou e são 8 hrs de viagem pois estou no ES é uma estrada toda sinuosa e com caminhões, imagina uma pane no meio disso... falei com o pessoal da concessionária e parecem que não ligam, estão apenas carregando a bateria novamente....

Solução esperada

  • Troca

Mensagens (2)

Hyundai Motor Brasil

Para: L. G.

01/11/2023

Curitiba, 1 de novembro de 2023. Ref.: Reclamação n° CPTBR01897728-20 Ao Sr. Lucas Gomes Tavares.HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 10.394.422/0001-42, com sede na Avenida Hyundai, 777, Bairro Água Santa, Piracicaba - SP, por seu procurador legal, ao final assinado, vem, respeitosamente, RESPONDER Vossa Senhoria, pelo que faz nos seguintes termos. Síntese dos fatos. Alega o Reclamante ser proprietário de um veículo New Creta, adquirido em data 29/09/2023. Segundo relato, o automóvel teria apresentado problemas ao ligar, motivo pelo qual teria encaminhado o veículo à concessionária. Aduz que, na ocasião, teria sido recarregada a bateria, mas o problema teria voltado a acontecer. Alega que, a partir do dia 11/10/2023, todas as luzes do painel teriam acendido e que, ao levar para a concessionária, novamente teriam feito o mesmo processo, porém, aduz que o defeito não teria sido resolvido de maneira satisfatória. Diante de tais fatos, formalizou a presente Notificação Extrajudicial, requerendo a substituição do veículo. Esclarecimentos Conforme mencionado acima, o Notificante relatou que seu veículo teria apresentado defeitos, não lhe sendo, a princípio, oferecido resolução satisfatória. Inicialmente, cumpre esclarecer que todo produto que é produzido em larga escala possui a margem de apresentar um problema de fabricação, e é por este exato motivo que é fornecido a garantia legal e contratual de fábrica para que o consumidor possa ser devidamente amparado em casos como esse. Adianta-se, nesse mesmo sentido, conforme brilhantemente destacado no voto do Des. Relator Helio David Vieira Figueira dos Santos, do E. TJSC, que 'por outro lado, todo veículo pode apresentar defeitos, mesmo novo, para isso existe a garantia legal e a da fábrica. O importante é que a concessionária de a devida assistencia técnica, o que ocorreu no caso dos autos, e que os defeitos não impeçam a fruição do bem, o que não ocorreu neste caso'.[1] No caso em apreço, após a realização do diagnóstico na concessionária, o veículo foi devidamente reparado e entregue ao Notificante, sem quaisquer problemas restantes. Veja-se que, no que tange à falha apresentada pela bateria, a concessionária realizou a devida substituição da peça, o que sanou efetivamente o problema, sendo assim o veículo devidamente entregue ao consumidor, conforme Ordem de Serviço de n° 85908, assinada pelo próprio Reclamante: Ordem de serviço n° 85908 Veja-se que o veículo entrou no dia 16/10/2023 e foi retirado na mesma data, sendo que, após isso, não há qualquer outro documento que demonstre que o veículo teria retornado à concessionária com a alegação do mesmo problema. Ou seja, verifica-se que, além do veículo ter sido devidamente reparado e posto à disposição da proprietária em perfeitas condições de uso, em nenhuma das passagens o veículo ultrapassou o prazo legal de 30 dias para resolução do problema, motivo pelo qual não há que se falar em substituição do automóvel. Ora, o caput do artigo 18 da legislação consumerista deixa claro que o fornecedor responderá em casos de 'vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor', o que não ocorre no presente caso. Isso porque, o veículo se encontra em perfeito estado de uso, sendo devidamente reparado, dentro do prazo legal, demonstrando, portanto, que não se trata de um vício insanável, que afete a segurança do veículo, que o torne inadequado para uso ou que o desvalorize[2]. Conclui-se, portanto, que o reparo foi devidamente realizado, estando o automóvel em perfeitas condições de uso e funcionamento, não havendo que se falar em substituição do produto e muito menos em responsabilidade da HMB. Quaisquer reclamações referentes aos serviços prestados deverão ser apresentadas em face da concessionária, haja vista ser esta a única responsável pela realização de serviços e eventuais reparos no veículo em questão. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas nos canais de atendimento da Hyundai Motor Brasil - através do site s:www.hyundai.com.br/sobre-a-hyundai/corporativo/contato e SAC - 0800-770-3355 Atenciosamente, Priscila Kei Sato OAB/RJ 181.192Prezados, bom dia! Segue caso para vosso patrocínio. Favor acusar recebimento Voce recebeu uma reclamação de Lucas Gomes Tavares A reclamação foi enviada por meio do nosso canal Reclame, que permite aos consumidores enviar suas reclamações diretamente às empresas para solucionar problemas de consumo. Informamos que esta reclamação: - Não foi analisada pela PROTESTE. Seu conteúdo é da autoria e responsabilidade do(a) consumidor(a). - É atualmente pública e está visível para todos os consumidores. Para ve-la, clique aqui. O consumidor pode alterar sua reclamação de privada para pública (e vice-versa) a qualquer momento. Como responder a reclamação? Basta responder a este email sem alterar o assunto contendo o código de referencia:CPTBR01897728-20. Atenção: Não divulgue dados pessoais do consumidor ou de terceiros na resposta. Dúvidas sobre o canal Reclame? refToken: d0313fe2-603b-488e-a8d4-f569d2445cd0Carro zero com problemas de bateriaNome do cliente Lucas Gomes Tavares Número de referencia CPF: 84963026791 Descrição da reclamação Comprei o carro dia 29/09 e desde quarta dia 11/10, vem apresentando problemas na hora de ligar, onde ulalhuem autorizado teve que vir fazer chupeta para eu conseguir levar a concessionária, na mesma não fizeram nada, apenas falaram para eu rodar com o carro. Dia seguinte no feriado, carro morrendo ao ligar novamente... na sexta fui a concessionária depois de sofrer pro carro ligar e recarregaram a bateria, peguei as 17:30. No sábado carro com dificuldade para ligar e na noite acendeu todas as luzes de alerta no carro e ele simplesmente parou, um ônibus quase bateu na minha traseira e tive que ser socorrido por um senhor que passava de carro na hora para me ajudar com o carro. Levei novamente o carro na hyundai hoje na segunda (16/10) após ele ficar parado domingo e estão novamente recarregando a bateria... eu não tenho nenhuma confiança para dirigir ele com a bateria só sendo carregada. Preciso voltar para o RJ que é de onde sou e são 8 hrs de viagem pois estou no ES é uma estrada toda sinuosa e com caminhões, imagina uma pane no meio disso... falei com o pessoal da concessionária e parecem que não ligam, estão apenas carregando a bateria novamente.... Solução desejadaTroca Documentos anexados 16974819928719018639565603063359.jpg Atenciosamente, Atenciosamente Best Regards 감사합니다 Jose Henrique Barbosa Legal Department Jr Analyst of Legal T +55 11 5186 7638 [email protected] www.hyundai.com.br Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments. Atenção: este e-mail pode conter informações confidenciais e sujeitas a sigilo. A sua utilização, cópia e divulgação não autorizadas são proibidas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor informe ao remetente e apague-a juntamente com seus anexos. Warning: this e-mail may contain confidential and privileged information. Unauthorized use, disclosure or copying is prohibited. If you are not the intended recipient, please advise the sender and delete this message and any attachments. [1] TJ-SC - AC: 03059481420158240054 Rio do Sul 0305948-14.2015.8.24.0054, Relator: Helio David Vieira Figueira dos Santos, Data de Julgamento: 27/06/2019, Quarta Câmara de Direito Civil [2] RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇaO ORDINÁRIA DE REPARAÇaO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, PRETENSÃO FUNDADA NO ARTIGO 18, § 1° DO CDC. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.° 7/STJ. 1. A jurisprudencia do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido de que, salvo nas hipóteses específicas elencadas no § 3° do art. 18 do CDC, após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias sem que haja a efetiva correção do vício é que exsurge para o consumidor o direito potestativo de exigir, segundo a sua conveniencia, alguma das seguintes providencias: (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou (iii) o abatimento proporcional do preço. 2. No entanto, na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa, consignou que o recorrente não faz jus ao desfazimento do contrato, com a devolução da quantia paga pelo bem, pois os defeitos apresentados pelo veículo foram sanados em prazo razoável. 3. Nesse contexto, a modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial conforme previsto no Enunciado n.° 7/STJ. 4. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (STJ - REsp: 2020717 PR 2022/0255736-5, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação DJe: 10/11/2022).

L. G.

Para: Hyundai Motor Brasil

27/11/2023

Acho engraçado essa mensagem que enviaram, devido ao fato de me responderem duas semanas após eu ter que conversar com 0800 do seguro, o gerente de garagem do local onde comprei o carro ligar para a concessionária daqui e eu entrar em contato com advogado para resolver o problema e falarem que "já foi resolvido não precisa mais de ação". Complicado em, vou encerrar a reclamação justamente porque eu já estou com o carro ok, mas achei sem sentido a maneira como lidaram com a situação...