- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
Voltar
Enriquecimento às custas dos alunos
Esta reclamação é pública
Esta reclamação é pública
C. C.
Para: UNINASSAU
Realizei a matrícula na Uninassau de Aracaju - Sergipe. Fiz o pagamento de 2 mensalidades e no mês seguinte, no início de setembro, precisei cancelar o curso. Fui a Central de Relacionamento com o Aluno e solicitei o cancelamento do curso. Fui informada de que em até 15 dias o chamado seria respondido, de que alguém entraria em contato comigo a respeito. Já fiquei surpresa de que não seria de imediato. Em após mais de 1 mês recebi ligação e fizeram a oferta de que eu não deveria cancelar o curso, que eu poderia voltar no próximo ano. Recusei. Recebi então no email a seguinte ameaça: "Prezado (a) Aluno (a): Sua solicitação n 9358818 referente ao Cancelamento de Matrícula foi realizada com sucesso. No entanto, constam em nosso sistema pendências financeiras. Por gentileza, regularizar. Lembramos que: O não pagamento acarretará negativação financeira junto à IES." Tudo na Uninassau é pago! Tudo! Até a carteirinha de estudante que é direito do aluno possui uma taxa. Recebi inúmeros emails sobre essa carteira. Abaixo um trecho do email: "Agora sua carteirinha de estudante está dentro do seu celular, por apenas R$ 25,90 por ano! Um super desconto de 50%. E você ainda ganha a carteirinha de 2024 GRÁTIS." Um completo absurdo! Agora querem cobrar uma taxa para poder cancelar. Fui apenas a alguns dias de aula, paguei 2 mensalidades e ainda exigem mais dinheiro, condicionando a essa taxa que não faz o menor sentido, pois até a sala estava lotada, alunos entram no curso a qualquer momento, não há qualquer justificativa para uma cobrança dessa. Coloco aqui acerca do assunto: "A prática de taxar multa no trancamento de matrícula é proibida, o Conselho Nacional de Educação proíbe a cobranças de taxa de trancamento de matrícula. De acordo com o Conselho, a mensalidade que os alunos pagam deve abranger todo o hall de serviços oferecidos pela faculdade." Além disso, o CDC em seu art. 39, determina que ficam os fornecedores de produtos e serviços proibidos de EXIGIR VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. Senão vejamos: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (..) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; (..) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;" Além disso, o aluno tem o direito de efetuar o trancamento de matrícula, sem ter que ser cobrado por qualquer taxa adicional pela faculdade. Essa cobrança é abusiva. Nas mensalidades já devem estar inclusas tais taxas, dentre outros direitos do estudante. Segundo o CNE (Conselho Nacional de Educação), a mensalidade deve abranger serviços como matrícula, boletins, cronogramas, certificados, entre outros. Portanto, não só a taxa de trancamento de matrícula, mas diversas outras taxas de serviço cobradas adicionalmente à mensalidade são consideradas abusivas e ilegais, conforme Artigo 1, 7 da lei n 9870/99. Eu não tenho como arcar mais com as mensalidades do curso e gostaria de trancar mas estou sendo feita de refém pela instituição, será que terei que entrar com meios judiciais?" "4) Me cobraram uma taxa de serviço. Pode isso? Não pode, isso é uma cobrança indevida por parte dela! Houve um caso no qual uma universidade foi processada por cobrar taxa de serviço para, dentre outros serviços, fazer trancamento de matrícula. De acordo com o Artigo 1, 7 da lei n 9870/99 proíbe que a faculdade te cobre qualquer taxa adicional para prestar algum serviço, pelo fato de já ser cobrado nos valores das mensalidades. Além da própria lei, o Conselho Nacional de Educação diz que diversos serviços além do trancamento como matrícula, boletins, cronograma, certificados, dentre outros, já estão incluídos nas mensalidades. Portanto, se a faculdade cobrou alguma taxa e você teve que pagar, saiba que essa cobrança é indevida, podendo pedir devolução do dinheiro de acordo com o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor." https://www.jusbrasil.com.br/artigos/trancamento-de-matricula-o-que-fazer-conheca-os-seus-direitos/903353061 Na secretaria também disseram que eu poderia ter a segunda mensalidade paga de volta, o que não aconteceu. Por isso, com esta reclamação desejo o que me foi prometido na CRA (a mensalidade) e que o cancelamento do curso não seja condicionado a essa taxa abusiva.