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Negativa de autorização de PET-CT Oncológico
Esta reclamação é pública
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E. A.
Para: GEAP Saúde
A GEAP Saúde, negou autorização para a realização do procedimento PET-CT Oncológico, com fundamento no Art. 0 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, onde a GEAP informa que o procedimento solicitado possui Diretrizes de Utilização - DUT, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizada pela RN 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, alegando que o meu quadro clínico descrito pelo meu médico assistente (Oncologista Clínico), não preenche os critérios necessários para cobertura do procedimento requerido. Nesse sentido, considerando a necessidade da obtenção de resultado para o estadiamento da doença e definição da linha terapêutica com a brevidade exigida para o meu quadro clínico, paguei pelo procedimento, sendo que a GEAP, indeferiu dois recursos que apresentei para fins de reembolso.