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Solicitação de copia de contrato de empréstimo CONSIGNADO

Agi
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

a. l.

Para: Agi

16/11/2023

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ENVIO DE CÓPIA DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ativos e findados, sob pena de ingresso de ação judicial para obtenção destes. Segue anexo a procuração, além do documento de identificação, assim, resta clarividente que a reclamante autoriza o envio da documentação solicitada. *As informações e documentações solicitados nesta reclamação deverão ser enviadas para o e-mail: [email protected], [email protected] ou [email protected] Ante a inefetividade das solicitações de cópias de contratos atráves das centrais de atendimento, busco através deste portal a obtenção de tais contratos, sob pena de ingresso de ação judicial para obtenção destes, haja vista não estar conseguindo através dos meios administrativos

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (2)

Agi

Para: a. l.

17/11/2023

Prezados, bom dia. Acusamos o recebimento. Informamos que nos termos do art. 55, parágrafo 4º da Lei 8.078/1990 e art. 42 do Decreto 2.181/1997 a resposta será encaminhada no prazo de até 10 dias a contar do recebimento do presente. Atenciosamente, Amanda Beatriz Ricardo da Silva Legal Intern [email protected] Campus -Parque Bresco Prédio E1 Rua Sergio Fernandes Borges Soares, 1000 Campinas/SP CEP 13054-709 +55 19 3031 4000 www.agi.com.br

Agi

Para: a. l.

30/11/2023

Prezados, boa tarde! BANCO AGIBANK S.A., instituição financeira com sede na Rua Sergio Fernandes Borges Soares, E 12 E-1, nº 1000, Distrito Industrial, Campinas/SP, Cep 13.054.709, inscrita no CNPJ sob o nº 10.664.513.0001-50., em referência a NOTIFICAÇaO EXTRAJUDICIAL N 01919324-82 pleiteada por ALIOMAR LUIS, já qualificado, por meio de seus bastantes procuradores e advogados signatários do presente, vem, apresentar a sua RESPOSTA na qual prestará as informações que seguem: Em que pese a notificação extrajudicial da requerente, no presente caso aplica-se as normas específicas de Sigilo Bancário (L.C 105/2001) e Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) e, portanto, a divulgação a terceiros de informações ou de documentos que não sejam de conhecimento público, configura a quebra de sigilo bancário. Ressaltamos que, são considerados terceiros: quaisquer pessoas que não sejam autorizadas pelo consumidor a obter informações ou documentos relativos aos dados pessoais, contratos de conta correnteoupança, investimentos, empréstimos ou serviços prestados por esta instituição, inclusive, agentes ou fiscais de órgãos públicos ou privados (com exceção das hipóteses de apresentação de RMF - Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira), ministério público, delegados de polícia, etc. Assim, dispõe a L.C 105/2001: Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. § 3º Não constitui violação do dever de sigilo: V a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados; Já a lei 13.709/2018: Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa fé e os seguintes princípios: VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. § 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais. § 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei. 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento. Com base nas especificações legais destacadas acima e visando a proteção de vazamento de dados sensíveis sem vício de consentimento, é imprescindível o fornecimento de outorga de poderes com firma reconhecida, nos moldes do art. 654, §2º do Código Civil. É importante ressaltar que a mera outorga de poderes do cliente ao advogado, desprovida de fé pública, não obriga a instituição a fornecer as vias contratuais, documentos, extratos e demais informações relacionadas a operação de crédito. Nessa senda, dispõe o artigo 654, § 2º do Código Civil: Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida. Temos ainda a diretriz do artigo 1.289, § 3º do Código Civil: Art. 1.289. Todas as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis, são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 3º O reconhecimento da firma no instrumento particular é condição essencial à sua validade, em relação a terceiros. Assim, independente da condição de advogado, a regra insculpida na norma civil pátria se refere a faculdade do terceiro, ente particular ao qual se destina o mandatário, portanto, não abarcando as premissas estabelecidas no art. 5º da lei 8906/94. Desta forma, para que as solicitações supra sejam atendidas, pedimos que encaminhem a original, com firma reconhecida em cartório, emitida até no máximo de 90 dias, e devidamente acompanhadas da cópia do documento pessoal dos clientes. Outrossim, poderá ser solicitado judicialmente, em ação própria, ou administrativamente perante o PROCON competente via reclamação. Enaltecendo a boa-fé que com a qual conduzimos a prática de todos os nossos atos, renovando os votos de estima e consideração, o BANCO AGIBANK S.A. se coloca à disposição para outras informações que se fizerem necessárias por meio dos telefones 3004 2221 (capitais) ou 0800 602 0022 (demais localidades).Atenciosamente,