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Solicitação de copia de contrato de empréstimo CONSIGNADO

Agi
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

m. b.

Para: Agi

21/11/2023

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ENVIO DE CÓPIA DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO ativos e findados, sob pena de ingresso de ação judicial para obtenção destes. Segue anexo a procuração, além do documento de identificação, assim, resta clarividente que a reclamante autoriza o envio da documentação solicitada. *As informações e documentações solicitados nesta reclamação deverão ser enviadas para o e-mail: [email protected], [email protected] ou [email protected] Ante a inefetividade das solicitações de cópias de contratos atráves das centrais de atendimento, busco através deste portal a obtenção de tais contratos, sob pena de ingresso de ação judicial para obtenção destes, haja vista não estar conseguindo através dos meios administrativos.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (2)

Agi

Para: m. b.

22/11/2023

Prezados, bom dia. Acusamos o recebimento. Informamos que nos termos do art. 55, parágrafo 4º da Lei 8.078/1990 e art. 42 do Decreto 2.181/1997 a resposta será encaminhada no prazo de até 10 dias a contar do recebimento do presente. Atenciosamente, Amanda Beatriz Ricardo da Silva Legal Intern [email protected] Campus -Parque Bresco Prédio E1 Rua Sergio Fernandes Borges Soares, 1000 Campinas/SP CEP 13054-709 +55 19 3031 4000 www.agi.com.br

Agi

Para: m. b.

06/12/2023

Prezados, bom dia! Em atenção a reclamação registrada, acusamos o recebimento da notificação solicitando o envio das cópias dos contratos de empréstimo. Cumpre esclarecer que, O BANCO AGIBANK entende não ser prudente fornecer contratos e outros documentos de clientes sem a devida procuração constituída. A carta apresentada é insuficiente. Dito isto, solicitamos o envio da procuração com reconhecimento em cartório, junto com o documento do mesmo, qual seja, seu número de CPF e RG, para que possamos dar segmento à solicitação da cliente. É importante ressaltar que a mera outorga de poderes do cliente ao advogado, desprovida de fé pública, não obriga a instituição a fornecer as vias contratuais, documentos, extratos e demais informações relacionadas a operação de crédito. Nessa senda, dispõe o artigo 654, § 2º do Código Civil: Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida. Temos ainda a diretriz do artigo 1.289, § 3º do Código Civil: Art. 1.289. Todas as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis, são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 3º O reconhecimento da firma no instrumento particular é condição essencial à sua validade, em relação a terceiros. Além disso, deve constar no instrumento da procuração a finalidade específica do mandato, qual seja: a obtenção do contrato de empréstimo e outros documentos. Poderes genéricos dados aos procuradores, ainda que especiais, não dispõem a real finalidade da procuração. A documentação solicitada será encaminhada ao endereço do cliente, conforme determinado pelo BANCO CENTRAL em auditoria realizada junto a esta instituição. Esclarecemos, que o BANCO AGIBANK jamais se opõe ao fornecimento dos documentos ora requeridos, visamos apenas proteger a cliente e nos resguardar de qualquer responsabilização. Dito isso, o BANCO AGIBANK S/A se coloca à disposição para outras informações se porventura se fizerem necessários através dos telefones 3004 2221 (Capitais) ou 0800 602 0022 (demais localidades). Enaltecendo a boa-fé que exaramos quando da prática de nossos atos, renovando os votos de estima e consideração. Agradeço, fico à disposição. Atenciosamente,