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Erro Booking.com data emissão de passagem aerea

BOOKING 11605-BR
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. D.

Para: BOOKING

22/11/2023

Reservei um voo no booking.com para o dia 08/11 mas quando recebi a confirmação no e-mail a data informada era 08/12. Entrei imediatamente em contato com o Atendimento ao Cliente da Booking.com, que me informou que não pode alterar a data porque a reserva é gerenciada pela Cia Aerea Turkish. Liguei imediatamente para a CIA que verifica a reserva e garante-me que infelizmente não pode intervir porque o booking.com é o gestor da reserva e só ele pode adiantar a data de embarque. De qualquer modo, informa-me que ainda restam 8 lugares no voo do dia por mim solicitado e que não seria problema fazer a alteração. Ligo para booking.com e peço a gentileza de alterar novamente a data do voo e Booking insiste que não é possível fazê-lo porque a responsabilidade é da CIA Aerea. Booking conferiu novamente e escreveu "informamos que de acordo com as regras estabelecidas pela companhia aérea, em caso de cancelamento os seus bilhetes não são reembolsáveis". Insisti dizendo que não queria cancelar a passagem e sim alterar a data para poder voar no mesmo dia de acordo com a reserva que havia feito no site deles por necessidade familiar. Booking me convenceu que seria possível fazer a troca diretamente no check-in da CIA Aerea no momento do embarque. A essa altura eu já estava a caminho do aeroporto porque necessariamente teria que chegar em Bangkok no dia 99/11. Quando cheguei ao check-in, recebi a mesma resposta que recebi por telefone do Atendimento ao Cliente da CIA. A reserva é gerenciada pela Booking e somente a Booking está autorizada a fazer a alteração e confirma que ainda restam 8 assentos livres naquele voo e que não haveria problema em me deixar embarcar. Só que o Booking deverá desbloquear a reserva para que possam a CIA pudesse alterá-la. Ligo de volta para o Booking e eles ainda insistem que não podem fazer isso porque não é verdade que eles gerenciam a reserva e que eu tenho que insistir com a Turkish. Voltei para check-in, mas não foi possível alterar. Neste momento, não tendo outra alternativa e por necessidades da minha família, comprei outro bilhete para um voo posterior porque o voo que tinha escolhido inicialmente já tinha o check-in finalizado. Desde então, estou solicitando ao Booking um cancelamento e um reembolso ou voucher, mas a única solução oferecida é a remarcação do vôo pagando uma taxa de 117,00 euros. Gostaria de entender porque nesse momento o booking pode alterar a data e quando eu solicitei a mesma coisa no dia 09/08 o Booking não alterou para que eu pudesse embarcar sem ter que comprar outra passagem? Alterar a data não é uma solução. Pois estou já no local. Não precisarei de uma passagem do mesmo trecho. A solução seria trocar o passageiro ou trocar para uma passagem de volta, mas o Booking informa que essa alteração não é possível. Gostaria de salientar que na reserva não tem informações claras do tipo de reserva e nem regras para alteração, cancelamento e outras modificações." Dos seus direitos O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, determina que o fornecedor de serviços é responsável pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Nesses casos, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço ou a restituição da quantia paga e eventuais perdas e danos. Assim dispõe o art 20 CDC: "Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade". O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 39, narra práticas consideradas abusivas, dispõe que ficam os fornecedores de produtos e serviços proibidos de recusar atendimento às demandas dos consumidores, bem como exigir destes vantagem manifestamente excessiva do consumidor. Senão vejamos: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;(...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 506,88