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Debito via cartão debito canelado e pix

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. C.

Para: BANCO ITAU

05/12/2023

Prezado(a)s, Em 28/11/2023, registrei através dos protocolos n° 966452035 e 966469119 de que estavam sendo debitados de forma indevida em minha conta, através do meu cartão de débito XXXX.6655 Mastercard o valor total de R$923,29 (novecentos e vinte e três reais e centavos) referente ao período de Janeiro 2023 a Novembro/2023, de acordo com os resumos abaixo: Novembro -> R$246,53 Outubro -> R$333,76 Setembro -> R$148,49 Agosto -> R$118,98 Sub-total R$847,76 -> até 120 dias (reembolsável, segundo Bco Itau) Julho -> R$24,99 Junho -> R$48,54 Maio -> R$0,00 Abril -> R$0,00 Março -> R$0,00 Fevereiro -> R$0,50 Janeiro -> R$1,50 Sub-total R$75,53 -> após 120 dias (não reembolsável, segundo Bco Itau) Partindo da posição do bco Itau, que ressarciu o valor de R$675,39 (seiscentos e setenta e cinco reais e centavos) referente ao período de Agosto a Novembro /2023, ainda teríamos uma diferença no valor de R$172,37 (cento e trinta e dois reais e centavos). Partindo da posição do cliente, no qual confirma o ressarcimento no valor de R$675,39 (seiscentos e setenta e cinco reais e centavos) referente ao período de Agosto a Novembro /2023, de acordo com os valor total R$923,29 (novecentos e vinte e três reais e centavos), ainda teríamos uma diferença no valor de R$247,90 (duzentos e quarenta e sete reais e centavos). Vale ressaltar que, não estamos apenas relatando um caso de débitos indevidos e sim de "vazemntos de informações sigilosas, sendo um "erro" gravíssimo por parte do sistema do bco Itaú, uma vez que o cartão de débito XXXX.6655 que deveria estar CANCELADO desde 21/05/2023 foi utilizado de forma indevida, e mais, também tiverem lançamentos via pix, sendo mais grave ainda. Sendo assim, este cliente não pode apenas aceitar por parte do bco Itau um ressarcimento parcial, e sim total de todos os valores questionados de até aqui no valor de R$923,29 (novecentos e vinte e três reais e centavos), sendo assim no aguardo da diferença no valor apurado de R$247,90 (duzentos e quarenta e sete reais e centavos). E mais, portanto, a devolução a ser realizada pelo bco Itau dos valores descontados indevidamente de sua conta, deverá ser de forma dobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, fica aqui registrada. Importante verificar que a cobrança foi indevida, é considerável que houve constrangimento ao cliente/consumidora, possível afirmar a existência do fato gerador do dano moral. O vazamento de dados é um incidente de segurança no qual dados pessoais, ou informações sensíveis/sigilosas são expostos de forma pública ou caem nas mãos de terceiros sem o aval dos titulares. Isso ocorre quando dados são indevidamente acessados, coletados e divulgados na w Pedido à Empresa este cliente solicita: 1) diferença do valor de R$247,90 (duzentos e quarenta e sete reais e centavos).; 2) R$923,29 (novecentos e vinte e três reais e centavos), conforme art 42 3) detalhamento discriminado do valor ressarcido de R$675,39 (seiscentos e setenta e cinco reais e centavos); 4) Cancelamento junto a empresa de aplicativo dos debitos indevidos. Rogério Ferreira de Carvalho

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1171,19
  • 1) diferença do valor de R$247,90 (duzentos e quarenta e sete reais e centavos).; 2) R$923,29 (novecentos e vinte e três reais e centavos), conforme art 42 3) detalhamento discriminado do valor ressarcido de R$675,39 (seiscentos e setenta e cinco reais e centavos); 4) Cancelamento junto a empresa de aplicativo dos debitos indevidos.

Mensagens (3)

R. C.

Para: BANCO ITAU

18/12/2023

Infelizmente nao posso concordar com a posição do Banco, pois nao basta apenas dizer que ocorreu a devolução e pronto. E as taxas de xcesso de limite que me foram cobradas e outras incoformidades. Ainda não ficou claro e o banco Itau não explicou como um cartão "cancelado" pode ser debitado? nao sou eu que tenho que falar com o estabelecimento e cancelar simplesmente, primeiro que utilizo os serviços do estabelecimento, tal como utilizo os serviços do banco Itau, não se trata apenas cancelar, mas sim que as partes assuma os erros cometidos eou falha, que no caso ocorreu. Quanto o valor em dobro não sou eu que inventei, consta no art42 CDC e deve ser cumprido pela instituição por sua flha. Fico no aguardo

R. C.

Para: BANCO ITAU

21/12/2023

as taxas contestadas, foram ressarcidas no valor total de 1.002,58, ok oq ue precisa ser feito é o ressarcimento de valor igual, como esta previsto no CDC art42, a devolução em dobro, uma vez que foram descontados de forma indevida. Os estornos das 15 transações abaixo que somam R$ 327,19: 18/08 ON ifood *IFD*1808 40,73 23/10 ON uber *UBER2110 31,97 11/10 ON uber *UBER1110 27,57 11/08 PAY UBER * PEND11/08 24,99 13/10 ON uber *UBER1210 24,99 14/08 ON uber *UBER1208 22,97 07/08 ON uber *UBER0508 21,58 09/10 ON uber *UBER0910 19,96 16/10 ON uber *UBER1410 19,93 07/08 ON uber *UBER0708 16,98 15/08 ON uber *UBER1508 15,70 06/10 ON uber *UBER0610 15,59 30/08 ON uber *UBER3008 14,94 27/10 ON uber UBE 27/10 9953 14,91 08/08 ON uber *UBER0808 14,38 29/11 ESTORNO RSHOP 27,57 29/11 ESTORNO RSHOP 24,99 29/11 ESTORNO RSHOP 31,97 29/11 ESTORNO RSHOP 19,96 29/11 ESTORNO RSHOP 15,59 29/11 ESTORNO RSHOP 14,91 29/11 ESTORNO RSHOP 19,93 29/11 ESTORNO RSHOP 14,94 29/11 ESTORNO RSHOP 40,73 29/11 ESTORNO RSHOP 15,70 29/11 ESTORNO RSHOP 24,99 29/11 ESTORNO RSHOP 22,97 29/11 ESTORNO RSHOP 21,58 29/11 ESTORNO RSHOP 16,98 29/11 ESTORNO RSHOP 14,38 Para 65 transações dentro dos 120 dias da data da contestação, realizamos um ressarcimento de R$ 675,39: 14/09 ON uber *UBER1409 13,95 09/10 ON uber *UBER0910 13,91 07/08 ON uber *UBER0508 13,66 07/08 ON uber *UBER0708 13,48 16/10 ON uber *UBER1410 12,96 13/09 ON uber *UBER1309 12,93 15/09 ON uber UBE 15/09 9121 11,99 16/10 ON uber *UBER1510 11,99 28/08 ON uber *UBER2608 11,96 23/10 ON uber UBE 21/10 9953 11,93 18/09 ON uber *UBER1809 11,92 21/09 ON uber *UBER2109 11,92 16/10 ON uber *UBER1510 10,98 18/10 ON uber *UBER1810 10,98 19/09 ON uber *UBER1909 10,97 24/10 ON uber *UBER2410 10,97 18/10 ON uber *UBER1810 10,95 19/09 ON uber *UBER1909 10,92 30/08 ON uber *UBER3008 9,92 29/08 ON uber *UBER2908 9,91 10/10 ON uber *UBER1010 9,90 15/08 ON uber *UBER1508 9,06 10/10 ON uber *UBER1010 8,94 08/09 ON uber *UBER0809 8,93 15/09 ON uber *UBER1509 8,90 21/08 ON UBER *TRIP H2108 8,51 10/10 ON uber *UBER1010 7,99 06/10 ON uber *UBER0610 7,81 23/10 ON uber *UBER2110 7,73 18/09 ON uber *UBER1809 6,97 15/09 ON uber *UBER1509 6,95 22/09 ON uber *UBER2209 6,65 19/10 ON uber *UBER1910 6,57 08/09 ON uber *UBER0809 6,55 11/10 ON uber UBE 11/10 9773 6,28 14/09 ON uber *UBER1409 5,77 22/08 ON uber *UBER2208 5,75 26/10 ON uber UBE 26/10 9121 5,35 18/08 ON IFD*BR 1808 4,95 30/10 ON IFD*BR 2810 4,95 21/09 ON uber UBE 21/09 9028 4,64 14/09 ON uber *UBER1409 4,55 15/09 ON uber UBE 15/09 9123 3,98 03/11 ON uber UBE 02/11 9,95 06/11 ON uber UBE 04/11 19,96 06/11 ON uber UBE 06/11 6,44 06/11 ON uber UBE 06/11 8,97 07/11 ON uber UBE 07/11 8,93 08/11 ON uber UBE 08/11 11,75 08/11 ON uber UBE 08/11 14,75 08/11 ON uber UBE 08/11 14,93 09/11 ON uber UBE 09/11 4,39 13/11 ON uber *UBER1311 12,08 14/11 ON uber *UBER1411 11,68 16/11 ON uber *UBER1611 17,57 22/11 ON uber *UBER2211 22,00 22/11 ON uber *UBER2211 13,52 22/11 ON uber *UBER2211 11,75 22/11 ON uber *UBER2211 10,35 22/11 ON uber *UBER2211 12,26 23/11 ON uber UBE 23/11 10,98 27/11 ON uber UBE 26/11 12,07 27/11 ON uber UBE 26/11 13,99 27/11 ON uber UBE 26/11 18,23 27/11 ON uber UBE 27/11 12,96 ESTORNO: 29/11 RESSARCIMENTO COMERCIAL 675,39 - Total de ressarcimento no valor de R$ 1.002,58,

R. C.

Para: BANCO ITAU

22/12/2023

Mais uma vez informo que a devolução pelo banco devido aos descontos ocorridos em minha conta, não é e nunca foi um favor, e sim uma obrigação por ter feito algo indevido, ou também pode se tratar de uma falha no sistema do banco Itau. Caso o banco não faça o ressarcimento cumprindo o art 42 do CDC, infelizmente não terei outra opção se não acionar o mesmo por vias judiciais. Fica claro e registrado aqui, que meu interesse é resolver de forma extrajudicial, mas conforme disse se o banco não cumprir, nao uma determinação minha , ou apenas u, capricho, mas sim o que esta determinado em lei. Fico no aguardo.