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Não emite o Diploma

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. F.

Para: UNINOVE

07/12/2023

Me formei no curso de Ciências de Dados em dezembro/2022. Em 15/06/2023, após colação de grau, foi solicitado meu Diploma do referido curso. Segundo o MEC, centros universitários e universidades tem os seguintes prazos: Expedição: máximo de 60 dias, contados da data de colação de grau; Registro: máximo de 60 dias, contados da data da expedição. Os prazos acima citados poderão ser prorrogáveis por igual período, desde que justificado pela IES. Em caso de recusa de pedido de expedição de diploma, histórico escolar ou outro documento acadêmico de guarda obrigatória pela IES, aplica-se o Código Civil Brasileiro: a IES fica em mora (situação de descumprimento culposo) mediante interpelação formal escrita e protocolar pelo interessado, que pode dirigir-se aos órgãos de Defesa do Consumidor, ao Ministério Público ou demais instâncias do Poder Judiciário para apresentar reclamação. (Ver arts. 18 e 19 da Portaria n 1.095, de 2018 e Código de defesa do Consumidor. Diversas vezes entrei em contato com a UNINOVE, questionando o atraso e pedindo uma previsão para a entrega do referido diploma. Todas as vezes alegam que o atraso se dá pois foram pegos de surpresa em 2023 com a exigência do MEC de que os diplomas universitários sejam elaborados e entregues de forma digital e que a UNINOVE não conseguiu emiti-los devido a isso, não tendo prazo para a entrega de tal documento. Pois bem, ao procurar o MEC, me foi informado que: A partir de 10 de dezembro de 2019, as IES já poderão emitir e/ou registrar diplomas de graduação em formato digital. No entanto, é importante frisar que todas as IES terão até dois anos para se adaptarem e implementar o diploma digital em sua instituição. Cada IES irá elaborar um cronograma de implementação, respeitando sua autonomia, de modo que em dezembro de 2021 esteja em plena atividade a emissão e/ou registro de diploma no formato digital. Dessa maneira, a partir de 1 janeiro de 2022, todo o diploma de graduação no Brasil será digital. Assim, a justificativa de atraso da UNINOVE vai por água abaixo. A UNINOVE tem a seguinte OBRIGAÇÃO DE FAZER: entregar aos concluintes os diplomas requeridos pós colação de grau. E eu peço que a UNINOVE se dignifique a cumprir tal OBRIGAÇÃO.

Solução esperada

  • Cumprimento de contrato