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CASHBACK NÃO RASTREADO - PROPAGANDA ENGANOSA - MÁ-FÉ - MÉLIUZ

MÉLIUZ
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. R.

Para: MÉLIUZ

12/12/2023

Aduz o consumidor ter realizado uma compra no site da loja SAMSUNG, em data de 09 (nove) de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três), através do redirecionamento do site MÉLIUZ, pedido n°1382341669805-01, no valor total de R$2.639,20 (dois mil e seiscentos e trinta e nove reais reais e vinte centavos), com a promessa de 15% (quinze por cento) de CASHBACK. Ocorre que, o Consumidor foi redirecionado pelo site da MÉLIUZ para o site da loja SAMSUNG, no qual o Consumidor seguiu todos os passos recomendados, inclusive não houve interações com outros sites, o carrinho de compras estava vazio e o cupom utilizado "FDSBLUE" era cumulativo com o cashback da MÉLIUZ. Em síntese, o Consumidor já utiliza a plataforma da MÉLIUZ há vários anos, no qual é ciente de todos os procedimentos que devem ser realizados para garantir o cashback, no qual, nos raros problemas que ocorreram durante o rastreamento das compras, ficou comprovado que as falhas foram de responsabilidade da MÉLIUZ e suas LOJAS PARCEIRAS. Todavia, indo contra todas as expectativas do Consumidor, o cashback referente a compra citada, não foi rastreado no prazo estabelecido pela MÉLIUZ. Afim de resolver o problema, conforme as orientações da Reclamada, o Consumidor realizou solicitação #3972660, na data de 12 de dezembro de 2023, através de formulário disponibilizado pela MÉLIUZ, com objetivo de recuperar o cashback de 15% (quinze por cento) ofertado no dia da compra. Em resposta robotizada, poucas horas depois da abertura da solicitação, a Reclamada alegou que, após uma suposta análise interna, a MÉLIUZ não foi identificada como motivadora final da compra. A alegação da Reclamada não deve prosperar, pois o Consumidor possui todas as provas necessárias que comprovam a utilização correta do sistema de redirecionamento. A Reclamada por sua vez, fez a alegação através de resposta automática, sem apresentar qualquer tipo de prova para embasar a inelegibilidade do cashback da compra realizada pelo Consumidor. Além disso, a Reclamada possuía uma ferramenta de transparência muito útil que, indicava todos os redirecionamentos realizados para as LOJAS PARCEIRAS, de forma detalhada. Estranhamente, a ferramenta foi retirada da plataforma, e logo após por coincidência, é crescente o número de reclamações referente ao NÃO RASTREAMENTO DAS COMPRAS. Em uma rápida pesquisa, aqui mesmo neste órgão, pode-se concluir que vários consumidores da MÉLIUZ e SAMSUNG passam pelo mesmo problema. A situação causou um grande transtorno e prejuízo ao Consumidor, haja vista que a Reclamada não cumpriu com a propaganda realizada, o que caracteriza PROPAGANDA ENGANOSA e AFIRMAÇÃO FALSA E ENGANOSA, sujeitas as devidas penalidades nas esferas CÍVEL e CRIMINAL. É nítido que, a Reclamada está agindo de má-fé, haja vista a tentativa de enganar os consumidores ao propagar promoções falsas, gerando grande perda de credibilidade e decadência. O fato é que, a Reclamada está realizando afirmações falsas e enganosas para esquiva-se da sua obrigação em fornecer o cashback prometido ao Consumidor, motivo pela qual não deve prosperar tal abusividade e má-fé nas relações de consumo. Sendo assim, é necessário de forma URGENTE, que haja punição em carácter pedagógico pelos órgãos competentes e poder judiciário para que a Reclamada respeite o código de defesa do consumidor e pare de enganar e prejudicar os consumidores. Assim sendo, extremamente inconformado e desamparado pela conduta lesiva das Reclamadas, o Consumidor buscou este competente Órgão de Defesa do Consumidor a fim de ter seus direitos maculadas reparados. Isto posto, vem requerer a Reclamada seja, de IMEDIATO, realizada a apreciação da reclamação pelo setor jurídico e o devido registro do cashback prometido no momento da compra, no percentual total de 15% (quinze por cento), diretamente em seu extrato da MÉLIUZ, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Sob pena do ajuizamento da ação judicial cabível, pleiteando Obrigação de Fazer e Danos Morais, em face de MELIUZ S.A e Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, bem como o acionamento dos órgãos de proteção ao consumo, como o Ministério Público e a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Recomenda este órgão que a obrigação acima estipulada seja cumprida até a data limite de resposta deste procedimento. Provas em anexo!

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • REGISTRO DO CASHBACK DEVIDO NO VALOR TOTAL DE R$395,88 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos)