Voltar

Cancelamento de Contrato

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. S.

Para: Wise Up

26/12/2023

Prezados; Assinei o curso da Wise Up online no dia 13/07/2023, realizei algumas aulas porém não conclui nenhum para obtenção de certificado devido a rotina. Estou tentando fazer o cancelamento desde o dia 15 de dezembro, protocolos: 202312154692520 (15/12) e 202312264092472 (26/12/2023). Afirmei, durante o atendimento, que só desejaria cancelar o contrato, suspendendo as cobranças previstas e, portanto, bloqueando meu acesso ao portal, porém sempre estão alegando que tenho que ficar até o final do contrato que é no mês de junho/2024, o que é INACEITÁVEL, pois em momento algum me foi informado sobre isso no momento da contratação. Conforme, está previsto no Termos de Uso, recebido por link: 11.3. Para cancelar seu acesso, o Usuário deverá enviar sua solicitação de cancelamento através do link https://wiseup.com/faq/online/chat/ e aguardar o retorno da área de atendimento para finalizar o procedimento, devendo sempre observar o prazo do item 11.4. 11.4. Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, o Usuário poderá, no prazo de 7 (sete) dias contados da adesão, requerer mediante envio de solicitação através do link https://wiseup.com/faq/online/chat/, o cancelamento com devolução integral dos valores pagos Portanto, se trata de uma cláusula manifestamente abusiva e desequilibrada e consequentemente nula de pleno direito, conforme previsto no artigo 51, inciso IV, §1º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (g.n.), ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; Diante do exposto, solicito o cancelamento do contrato e, portanto, das cobranças, via cartão de crédito, como mensalidades previstas, de 13/01/2024 até 13/06/2024, sob pena das providências cabíveis, conforme previsão expressa do artigo 51, § 4º do Código de Defesa do Consumidor. § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes. Aguardo Retorno. Obrigado.

Solução esperada

  • Cancelamento imediato do contrato e suspensão dos valores cobrados.

Mensagens (1)

Wise Up

Para: E. S.

27/12/2023

Olá, Edicevan! Tudo bem? Iremos abrir uma exceção de tratativa por e-mail. Pela análise em sistema sua matrícula foi efetivada no plano anual contratado, mas verificamos um posicionamento com a empresa que se tornou positivo em realizar o cancelamento sem haver cobranças futuras, e somente os valores cobrados serão mantidos. Atenciosamente, Mário Equipe, WOL. Em ter., 26 de dez. de 2023 às 13:37, escreveu: