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PRODUTO COM DEFEITO E A RECUSA EM TROCAR O PRODUTO

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

W. V.

Para: Nike

26/12/2023

Em 13/12/23 efetuei a compra de um Tênis Nike SB Chron 2 Canvas Unissex (Marrom - n41) através do aplicativo da Nike pelo valor de R$ 251,99 + Frete de R$ 9,99 - TOTALIZANDO R$ 261,98. O prazo de entrega do produto era até dia 21/12/23, porém foi entregue com 1 dia de atraso (22/12/23). Quando o tênis chegou, experimentei para saber se estava tudo conforme solicitado na compra, porém, logo percebi que não estava. O tamanho da palmilha era 2 números menor que o tamanho do tênis. No dia seguinte, 23/12/2023, entrei em contato duas vezes com a Nike através do telefone de atendimento 11-5039-9711 (às 10:59 da manhã e às 12:02). Em cada tentativa tive que esperar mais de 10 minutos para ser atendido. Após explicar a situação, os atendentes disseram que meu caso se enquadrava em "produto com defeito" e que eu tinha as opções de devolução do produto/ressarcimento do valor ou vale-troca. Expliquei para os atendentes que não tinha interesse em DEVOLVER o produto e sim TROCAR. Cheguei a propor que eles me enviassem uma palmilha que fosse compatível com o tamanho do tênis, porém eles recusaram. Eles me disseram que eu deveria solicitar a troca através do autoatendimento no site da Nike. Porém, quando entramos no site, temos o seguinte (conforme os prints abaixo): 1 À direita da primeira foto, grifado em vermelho, tem-se a opção de TROCA E DEVOLUÇÕES; 2 Ao clicar na opção TROCA E DEVOLUÇÕES, somos direcionados à uma página que não apresenta mais a opção de TROCA, apesar de existir o link POLITICAS DE TROCAS E DEVOLUÇÕES acima na página, como destacado em vermelho. 3 Selecionado o produto, somos direcionados para a página MOTIVO DA DEVOLUÇÃO. Mais uma vez reitero NÃO TENHO INTERESSE EM DEVOLVER O PRODUTO, APENAS TROCÁ-LO! Os atendentes disseram que meu produto se enquadra na categoria de produto com defeito, então escolhi a opção e relatei o motivo da devolução, como destacado em vermelho. 4/5 Na etapa seguinte, em MÉTODO DE RESTITUIÇÃO, a Nike IGNORA E NEGA COMPLETAMENTE O DIREITO DO CLIENTE SOLICITAR A TROCA DO PRODUTO. Eles dão apenas a possibilidade de você receber um Vale-Troca ou a restituição do pagamento. 6 Na última etapa, para finalizar o procedimento, existe a afirmação Aceito a Politica de Trocas e Devoluções", mais uma vez não nos dando a opção da troca. Então minha resposta será por aqui: NÃO! NÃO ACEITO OS TERMOS DA SUA POLÍTICA DE TROCAS E DEVOLUÇÕES POIS NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PREVÊ. NÃO QUERO QUE MEU PRODUTO SEJA DEVOLVIDO, QUERO QUE MEU PRODUTO SEJA TROCADO! Sobre o tal "vale-troca", o detalhe é o seguinte: caso você o escolha, o preço do produto que comprou pode variar e você corre o risco de não conseguir o mesmo produto com mesmo valor que comprou a priori. Ou seja, para ter o mesmo produto você teria que desembolsar mais dinheiro para eles. No meu caso, meu tênis custou (sem o frete) R$ 251,99. Hoje o tênis subiu de preço e está custando R$ 399,00. Conseguem ver o absurdo? Mesmo falando com os atendentes que eu tenho o DIREITO de ter o tênis trocado por um exatamente igual, a única coisa que eles me diziam é que eu deveria entrar no site da Nike para realizar a troca por lá. Caso houvesse algo que eu discordasse, eu deveria entrar em contato com a Nike pelo autoatendimento ou email (do qual eles não me forneceram o endereço). É sempre bom lembrar às grandes marcas de plantão sobre o que diz o CDC: CDC - Lei n 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. CDC - Lei n 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 1 O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. Esse registro se fez necessário, pois meu direito como consumidor foi restringido. E o mesmo registro escrito e as imagens servirão de base para minha denúncia ao PROCON. Quero que meu produto seja TROCADO, não devolvido! Respeitem seus consumidores! PROTOCOLOS DE ATENDIMENTOS: 11591703 11619567 11620664 11657683 11659262

Solução esperada

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