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mesa com vicio oculto , defeito de fabrica

Marabraz 11682-BR
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

H. C.

Para: Marabraz

26/12/2023

Boa noite comprei uma mesa na marabraz , a três anos , sem motivo aparente , a o vidro da mesa que temperado , estourou e rachou , sem motivos aparente, sem nenhuma justificativa plausível, segue as imagens do ocorrido , solicito a troca do produto ou a devolução do valor pago. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (arts. 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A garantia legal é tratada no artigo 26 do CDC, que traz a previsão de um período para o consumidor reclamar de defeitos em produtos ou serviços. O mencionado artigo não faz nenhuma ressalva ou exceção que retire a garantia para produtos em exposição. Diz o art. 27 do CDC que "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor - CDC é claro e prevê que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito. Tema atualizado em 20/4/2020. Quando o vício do produto não for sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme o disposto no artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor. A Marabraz além arbitrária é ilegal, a contagem do vício oculto conforme o artigo 26 , começa a contar a partir da descoberta do vício, que ocorreu no dia de ontem dia 25/12/2023 , porém a Marabraz deixa de resolver o problema que de responsabilidade solidária da Marabraz, já que faz parte da cadeia logística de distribuição venda do produto, porém a Marabraz vem aqui tentar enganar o Procon, o artigo 26 trata de vício oculto ,por 90 dias a partir da hora que ocorre o vício, mais uma vez reafirmo que ocorreu 25/12/23 , então está dentro do prazo para o consumidor reclamar pelo vício oculto, então a Marabraz em vez de ser arbitrária e desonesta, deve arcar com os prejuízo já que faz parte da cadeia logística de distribuição então responde solidariamente. O que caracteriza um vício oculto? Além das definições de vício oculto estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, outro documento que também aborda o vício oculto é o Código Civil Brasileiro. No art. 441, a lei prevê a possibilidade de “vícios ou defeitos ocultos” que tornem produtos impróprios ao uso previsto ou que diminuam o valor deles. Já no art. 445, parágrafo 1º, o Código Civil também reforça a partir de qual momento os clientes podem reclamar de um vício oculto. “Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência”, destaca. Ou seja, o que caracteriza um vício oculto é a falha em determinado produto ou serviço que impossibilita o uso adequado da aquisição do cliente, sendo que este defeito só pode ser descoberto pelo consumidor ao longo de sua utilização. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. É insano e arbitrário,covarde o que a Marabraz vem aqui falar , o artigo 26 do CDC, fala que a partir da descoberta do vício oculto , o fornecedor tem 90 dias para sanar o vício, cabe relatar que ao consumidor tem o ônus da prova por lei, cabendo o fornecedor provar a sua falácia sem provas , vir aqui dizer que foi mal uso do consumidor , não reparando o péssimo produto que fornecedor Marabraz coloca no mercado, já se sabe que se tratando de qualidade por parte da Marabraz é algo é infinitivamente inferior a qualidade dos móveis da ré Marabraz, é lamentável a postura da Marabraz que além de vender um produto de péssima qualidade, ainda vem imputar ao consumidor mal uso. Estarei levando o caso no âmbito administrativo e judicial.

Solução esperada

  • Troca

Mensagens (2)

H. C.

Para: Marabraz

12/01/2024

Péssimo atendimento, nunca compre nessa loja, vira as costas para o consumidor

H. C.

Para: Marabraz

07/02/2024

Continuo sem solução do meu problema, contínuo em busca de uma solução, porém Marabraz se exime de suas responsabilidades