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O reembolso é obrigatório por lei, definido pelo Código de Defesa do Consumidor.

IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. A.

Para: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

29/12/2023

Fiz uma compra na farmácia Pacheco através do Ifood, faltou 2 itens na entrega, não me reembolsaram nada. Estou a 3 dias, de manha, de tarde, e de madrugada, mandando mensagens para o chat, não resolveram nada até agora, me trataram mal, me ignoraram de todas as formas. Estou profundamente decepcionado com essa empresa brasileira!!! Estou muito triste com essa situação que já tomou muito do meu tempo. Acabei ficando sem trabalhar por causa dessa tremenda, e imensurável "dor de cabeça"!!

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 34,80

Mensagens (2)

IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Para: D. A.

29/12/2023

Aviso de resposta automática IMPORTANTE: Este e-mail NÃO é monitorado, caso voce precise de apoio, veja abaixo os canais a serem acionados: Se voce é um estabelecimento parceiro, entregador ou cliente Estabelecimentos parceiros: abra a sua solicitação no Portal do Parceiro ou acione o executivo responsável pela sua conta. Entregadores: abra a sua solicitação no App iFood para Entregadores. Clientes: abra a sua solicitação no app do iFood. Autoridades Ofícios de persecução criminal ou notificações de vigilância sanitária devem ser cadastrados no "SIRA - Sistema iFood de Resposta às Autoridades": s:sira.ifood.com.br/ Notificações extrajudiciais relacionadas a Contratos firmados com o iFood Encaminhe a sua solicitação para [email protected]

IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Para: D. A.

07/01/2024

Prezados, boa tarde! Segue em anexo a Defesa Administrativa e documentos referentes à reclamação do Procon do consumidor Diego Antero (CPF 152.704.337-10). Favor acusar recebimento. Atenciosamente, O conteúdo desta mensagem, incluindo todos os seus anexos, é exclusivamente destinado ao destinatário e pode conter informação confidencial submetida a privilégio entre advogado e cliente, inviolável de acordo com o art. 133 da Constituição Federal e art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994. E caso você não seja empregado ou responsável pela entrega da mensagem ao destinatário pretendido pelo remetente, neste ato, você está notificado e ciente de que qualquer remessa, encaminhamento, distribuição, cópia, divulgação ou outro uso da mensagem e seus anexos é terminantemente proibido, a teor do art. 153 do Código Penal.