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Bradesco, divergencias contrato financiamento veicular

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. F.

Para: BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

12/01/2024

Prezado(a)s, Através de um profissional contábil, ao receber seu parecer técnico sobre o contrato assinado entre mim e o banco Bradesco, pudemos constatar algumas irregularidades na formação das parcelas do financiamento, não foram detectados juros abusivos, mas sim acréscimos de tarifas, taxas e seguros indevidos conforme abaixo: Celebrei contrato de Financiamento Veicular Proposta nº 0906362885 em 10 de Junho de 2022 com o BANCO E/OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, o valor financiado foi de R$35.13519 (trinta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e centavos), referente bem/veículo Marca: CHEVROLET - Modelo: ONIX FLEX LT 1.0 8V MT6 ECO A/G 4P - Cor: XXXX - Chassi/Nº de Série: XXXXXXXXXXXXXXX – Ano: 2019 - Modelo: 2019 – Combustível: GASOLINA + ALCOOL – Condição: Usado. O valor do bem à vista é de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), acrescidos do valor de seguro de R$1.276,80 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e centavos) + tarifa de cadastro no valor de R$849,00 (oitocentos e quarenta e nove reais e centavos) + IOF do bem no valor de R$971,61 (novecentos e setenta e um reais e centavos) + IOF adicionais no valor de R$37,78 (trinta e sete reais e centavos), somando-se o valor de R$68.135,19 (sessenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e centavos), deduzindo-se o valor de entrada de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), totalizando o valor financiado de R$35.13519 (trinta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e centavos), sendo a base de cálculo para o devido financiamento. As partes pactuaram que o pagamento deveria ser realizado em 48 (quarenta e oito) parcelas fixas, mensais e sucessivas, cada uma no valor R$1.099,60 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e centavos), totalizando um Custo Efetivo Total da Operação no valor de R$52.780,80 (cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta reais e centavos). Somando-se ao valor de entrada + o Custo Efetivo Total da Operação, o valor total pago será de R$85.780,80 (oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais e centavos). A taxa de juros base remuneratórios descrita em contrato pelo BANCO E/OU INSTITUIÇÃO, é de 1,77% a.m. e 23,49% a.a. e CET de 2,26% a.m. e 30,74% a.a., sendo que a taxa de juros base remuneratórios aplicado foi de 1,80% a.m. e 23,89% a.a. e CET de 2,26% a.m. e 30,78% a.a. aplicando-se o cálculo sobre o regime de JUROS COMPOSTOS, o valor da parcela de R$1.099,60 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e centavos), identificado através da ferramenta calculadora do cidadão, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) em seu site: (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormFinanciamentoPrestacoesFixas.do?method=exibirFormFinanciamentoPrestacoesFixas): Cabe salientar que a tanto a taxa descrita em contrato de 1,77% a.m. e 23,49% a.a. e CET de 2,26% a.m. e 30,74% a.a. e a aplicada de 1,80% a.m. e 23,89% a.a. e CET de 2,26% a.m. e 30,78% a.a. neste FINANCIAMENTO VEICULAR pelo BANCO E/OU INSTITUIÇÃO, NÃO ULTRAPASSOU a taxa média de juros remuneratórios do mercado financeiro, para determinada operação, à época da contratação em 10 de Junho de 2022, entre as partes. 1.2.1. DAS IRREGULARIDADES – DA CARACTERÍSTICA DA OPERAÇÃO (CET) Com o resultado já identificado no valor de R$2.215,87 (dois mil, duzentos e quinze reais e centavos) em CET, destacar abaixo divergências quanto aos valores praticados pelo BANCO E/OU INSTITUIÇÃO, nesta operação de financiamento. • DO VALOR DO SEGURO A cobrança no valor de R$1.276,80 (um mil, duzentos e setenta e seis reais) é “INDEVIDA”, pois o mesmo não é obrigatório, tratando-se aqui de uma VENDA CASADA e/ou condicionada: • DO VALOR DA TARIFA DE CADASTRO Cobrança indevida no valor de R$849,00 (oitocentos e quarenta e nove reais). • DO VALOR IOF Valor indevido cobrado de R$971,61 (novecentos e setenta e um reais) e adicionais de R$37,78 (trinta e sete reais e centavos), neste caso, como o prazo de pagamento é superior ao limite de 365 dias de cobrança do imposto e o valor final é maior que os 3%, também definido como limite nesta categoria, o valor do IOF total que de fato o CONSUMIDOR deveria pagar, é de R$884,91 (oitocentos e oitenta e quatro reais e centavos) e quanto ao IOF adicionais o valor de R$34,41 (trinta e quatro reais e centavos). VII. CONCLUSÃO DO CÁLCULO Conclui-se que, no contrato que restou sob análise, que o BANCO E/OU INSTITUIÇÃO não praticou PATAMARES ABUSIVOS de juros remuneratórios no patamar de 1,77% a.m. e 23,49% a.a. e CET de 1,91% a.m. e 25,50% a.a., isto porque a taxa, apurada pelo BACEN de 2,04% a.m. e 27,43% a.a., mas cometeu a ilegalidade na cobrança tarifa de cadastro e a inclusão de seguro na base de cálculo do FINANCIAMENTO VEICLULAR. Dessa forma, adequando a taxa de juros remuneratórios contratados, excluídos itens CET e abatendo os valores eventualmente pagos a maior, ou ainda abatendo eventuais valores cobrados a título de mora, que foram corrigidos da mesma forma anteriormente descrita, têm-se que o contrato celebrado entre as partes estaria ADIMPLENTE com 19 (dezenove), restando a quitar 29 (vinte e nove) parcelas a vencer, restando ainda SALDO DEVEDOR. inalizando, este perito com base na taxa contratada entre CONSUMIDOR e BANCO E/OU INSTITUIÇÃO, traz assim o proveito econômico apurado, dando o indicativo: 1.2 e/ou 2.2 1) pela base de cálculo TX APLICADA 1.1. base parcela R$1.093,32, REEMBOLSO OU SALDO DEVEDOR AO CONSUMIDOR: a. com base na aplicação do regime de JUROS COMPOSTOS -> dá se a diferença no pagamento das 48 (quarenta e oito) parcelas “quitada” no valor de R$301,45 (trezentos e um reais e centavos), considerando CET devido, o valor a ser REEMBOLSADO ao CONSUMIDOR pelo BANCO E/OU INSTITUIÇÃO, a ser corrigido monetariamente; b. com base na aplicação regime de JUROS COMPOSTOS -> dá se a diferença no pagamento das 19 (dezenove) parcelas “parcial” no valor de R$119,32 (cento e dezenove reais e centavos) considerando CET devido, o valor a ser REEMBOLSADO ao CONSUMIDOR pelo BANCO E/OU INSTITUIÇÃO, a ser corrig

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • sejam realizados a exclusão das tarifas, taxas e seguros indevidos e refaça os calculos das parcelas de forma correta.

Mensagens (1)

BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Para: L. F.

18/01/2024

CONFIDENCIAL Prezado (a) Senhor (a), Segue anexa a resposta ao processo em referencia. Atenciosamente, Banco Bradesco S.A. 4960/Departamento de Ouvidoria AVISO LEGAL ...Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é dirigida, podendo conter informação confidencial e/ou legalmente privilegiada. Se voce não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar a informação contida nesta mensagem, por ser ilegal. Caso voce tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este E-Mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não detenha poderes de representação. LEGAL ADVICE ...This message is exclusively destined for the people to whom it is directed, and it can bear private and/or legally exceptional information. If you are not addressee of this message, since now you are advised to not release, copy, distribute, check or, otherwise, use the information contained in this message, because it is illegal. If you received this message by mistake, we ask you to return this email, making possible, as soon as possible, the elimination of its contents of your database, registrations or controls system. The message that bears any mandatory links, issued by someone who has no representation powers, shall be null or void.