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Prática abusiva em desfavor do cliente

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. N.

Para: Hyundai Motor Brasil

15/01/2024

Em 4 de janeiro de 2024, quando fui receber meu carro, na concessionária, após a primeira revisão, fui informado pelo consultor que o diagnóstico preventivo de bateria realizado indicou que a bateria está RUIM e precisa ser SUBSTITUÍDA, conforme relatório anexo. Ocorre que, a despeito da natureza conclusiva do diagnóstico, fui informado que, para que fosse assegurada a substituição do equipamento defeituoso, em garantia, o veículo teria que ficar na concessionária por mais dois dias, para a realização de novos testes. Ora, falece razoabilidade a essa exigência, uma vez que a indicação de substituição decorreu de testagem realizada pela própria concessionária, a qual valida a troca IMEDIATA, em qualquer fornecedor de baterias do mercado. A esse respeito, convém sublinhar que sobram indícios de que esse procedimento complementar constitui “prática abusiva”, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), uma vez que prepondera, no mercado convencional de baterias veiculares, a troca IMEDIATA do equipamento, em garantia, a partir do diagnóstico padrão efetivamente realizado pela concessionária. A rotina adicional exigida, portanto, evidencia a notória inconformidade da recusa da concessionária/montadora em substituir imediatamente a peça defeituosa com os “usos e costumes” (Art. 39, inciso II, do citado diploma legal). Em que pese discordar da exorbitância dessa rotina complementar, de natureza “ilegal”, informei à concessionária que estava com viagem marcada, conforme comprovante anexo, e solicitei uma solução alternativa para evitar a perda da viagem, em razão da internação do veículo pelo prazo anunciado, ou a perda da garantia, que ocorreria dia 9 de janeiro de 2024. Fui informado que apenas a montadora poderia resolver essa questão, razão pela qual formalizei duas solicitações, a fim de evitar a ocorrência dos danos iminentes: a) 0800 (protocolo HMB45803758412, de 5 de janeiro de 2024, reiterado pelo protocolo HMB45814185994, de 8 de janeiro de 2024) e b) Reclame Aqui: protocolo HMB240109C00082, de 5 de janeiro de 2024). Nada obstante ter realizado diversas reiterações, no Fale conosco, nas redes sociais da Hyundai e no whatsapp, enfatizando a natureza URGENTE da matéria, a montadora não produziu qualquer manifestação conclusiva, até a data de vencimento da garantia, culminando, por conseguinte, na perda inaceitável daquele direito. Vale destacar que, até hoje, a Hyundai continua “avaliando” o caso... Diante dessa omissão abusiva, a qual validou, tacitamente, a inadmissível encruzilhada de “OU PERDE A VIAGEM OU PERDE A GARANTIA”, proposta pela concessionária, restou-me arcar, sozinho, com o custo de substituição da bateria defeituosa, a fim de assegurar a viagem agendada previamente. Nesse sentido, considerando a responsabilidade direta e unilateral da Hyundai no dano provocado, em razão de ter ignorado, completamente, a solicitação de medida alternativa, de fácil aplicação, que flexibilizasse o único cenário de “perda obrigatória” sugerido, o qual findou por colocar o cliente em “desvantagem exagerada”, em desfavor do instituto da “equidade”, disciplinado no Art. 51, inciso IV, do CDC, reputo judicioso requerer o ressarcimento da despesa relativa à aquisição da bateria defeituosa, no valor de R$ 1.150,00, conforme cupom fiscal anexo, a título de reparação dos danos resultantes da aguda omissão da montadora, convindo enfatizar alguns indícios de que a demora em responder às solicitações, as quais ainda persistem irresolvidas, pode ter sido deliberada, a fim de, exatamente, motivar a perda da garantia concretizada.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1150,00

Mensagens (1)

A. N.

Para: Hyundai Motor Brasil

06/02/2024

A mera ausência de manifestação da Hyundai a respeito do assunto bem se presta para atestar o inadmissível desrespeito da montadora com seus clientes, bem como, e sobretudo, reconhecer a natureza abusiva da sua conduta e das regras não previstas expressamente no Manual de Garantia.