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EMPRÉSTIMO RMC INDEVIDO - COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO DE VALORES

BMG
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. J.

Para: BMG

31/01/2024

Ao Banco Bmg S.A. CNPJ: 61.186.680/0001-74 Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830 Torre 2 - 10º andar - Vila Nova Conceição CEP 04543-900 - São Paulo/SP NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, viúva, pensionista, inscrita sob o CPF nº 058.765.134-23, residente e domiciliada na Rua Vila Cachoeira Seca, nº 9, Cachoeira Seca de Miguel Menino, CEP 55111.000, VEM EM NOME PRÓPRIO, promover a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra o Banco Bmg S.A. pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante articulados: 1. A NOTIFICANTE é beneficiária do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, pela PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA, Nº Benefício: 168.979.373-0. 2. De maneira absurda e ilícita, desde a data de 01/06/2018 (data da inclusão), a NOTIFICANTE vem sofrendo com descontos em seu contracheque da pensão previdenciária/INSS. Inicialmente o valor se deu no percentual de R$64,70 (sessenta e quatro reais e setenta centavos), que teria como origem um pseudo e falso contrato de cartão de crédito supostamente firmado com o presente banco. No entanto, esse valor vem aumentando graduadamente e atualmente se encontra no percentual de R$87,10 (oitenta e sete reais e dez centavos) 3. Entretanto, só no dia 15/12/23, auxiliado por familiares, a NOTIFICANTE, constatou no exame dos seus contracheques o disparate desses débitos automáticos, pois jamais firmou qualquer contrato com o banco. 4. Assim, logo tratou de diligenciar junto ao INSS para saber o motivo daqueles débitos oriundos do banco/NOTIFICADO. 5. E para sua surpresa lhe foi informado pelo INSS que os débitos tiveram como origem um contrato de "Reserva de Margem Consignável" de número 13397369, no valor de R$1.646,96 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), descontado mensalmente de forma direta na pensão previdenciária da NOTIFICANTE, figurando como credor o presente banco. 6. Vale mencionar que além do presente contrato que se encontra em ativo e como origem AVERBAÇÃO NOVA, a Notificante lhe foi informada que tiveram outros contratos de "Reserva de Margem Consignável" que foram descontados de seu benefício e que atualmente se encontram inativos. 7. A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL se presta para comunicar ao banco que a NOTIFICANTE jamais, nunca, e em tempo algum firmou nenhum dos contratos referidos; evidenciando-se se tratar de um documento falso, sem valor jurídico, nulo de pleno direito, maculado de insanável vício, o que o torna inválido. 8. Ex positis, a NOTIFICANTE informa ao banco para que no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da presente notificação extrajudicial: a) suspenda de imediato os descontos que vem sendo feito em sua pensão previdenciária, proveniente de um falso contrato de "Reserva de Margem Consignável"; b) obediente à legislação de regência, seja-lhe reembolsado todos os valores já descontados em dobro, dos contratos ativos e inativos, (repetição de indébito), corrigidos monetariamente desde a data dos respectivos pagamentos, mais juros moratórios; através de Transferência Bancária via Pix, devendo ser contatanda, para fins de se saber a data do recebimento ou outras circunstâncias indispensáveis para a solução do ilícito narrado na presente notificação extrajudicial; Chave Pix Celular: 81999525312 Cleiton Estevam da Silva c) seja entregue a NOTIFICANTE, através de correspondência física ou por e-mail, todos os documentos que dizem respeito ao mencionado contrato de "Reserva de Margem Consignável”, utilizados pelo banco para a realização dos supostos contratos, bem como a segunda via de cada um dos contratos devidamente assinados. Outrossim, caso não sejam atendidos a tempo e modo os pleitos objeto desta notificação extrajudicial, sem alternativa, a NOTIFICANTE promoverá a competente ação judicial para os fins ora colimados, mais os danos de natureza material e moral. Cordialmente. MARIA JOSÉ DA SILVA NOTIFICANTE

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Reparo

Mensagens (2)

BMG

Para: M. J.

07/02/2024

Olá, Já temos uma resposta para a manifestação do consumidor MARIA JOSE DA SILVA registrada no protocolo de nº 335454392. Detalhes no documento em anexo. Favor não responder este e-mail. Em caso de qualquer dúvida, fique à vontade para nos contatar através dos canais oficiais mencionando o protocolo deste atendimento. Ouvidoria Bmg. Aviso de Confidencialidade: Esta mensagem contém informação confidencial e/ou privilegiada, reservada apenas aos seus destinatários. Caso não seja seu destinatário, não pode usar, copiar ou retransmitir sem autorização formal. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor destrua-a imediatamente. Qualquer reprodução, alteração, distribuição e/ou publicação é estritamente proibida. Confidentiality Notice: This message contains confidential andor privileged information, reserved only for its recipients. If you are not the recipient, you cannot use, copy or retransmit without formal authorization. If you received this message by mistake, please destroy it immediately. Any reproduction, alteration, distribution andor publication is strictly prohibited.

M. J.

Para: BMG

08/02/2024

Segue em anexo minha resposta