ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. L.

Para: Arezzo

31/01/2024

Comprei ontem 30/01/2024 uma sandália de R$ 199,00 às 18h58, na Arezzo, Salvador Shopping. Não foi um item promocional. hoje pela manhã cheguei no trabalho, usei a sandália e a mesma fez calos em meus pés. Quando você anda o pé vai pra frente e começa a machucar o dedinho. Por volta de 10h da manhã retirei a sandália, coloquei na bolsa e não usei mais, visto que estava com os pés amassados. Fui na loja por volta de 13h25, meu horário de almoço. A vendedora Vânia (loja Salvador shopping ) Arezzo, procedeu com a troca e ao ir falar com a gente a mesma disse que não autorizou, pois uma parte do salto estava desgastado. O sapato está com o solado limpo e a parte que ela diz desgastado é o salto grosso que foi ao chão, então deve ter arranhado um pouco uma vez que trabalho em escritório de piso comum, aqui não é carpete, contudo não considero um salto desgastado. Usei o sapato menos de 02h e não consigo trocar e nem usar. Não é cor, nem modelo, nem vaidade, apenas não consigo usar o calçado que machucou meu pés. Eu trocaria o sapato se quisesse relacionamento com o cliente, uma vez que eles poderiam até retornar o mesmo pra fábrica e trocar apenas a capa fixa, que no meu ver nem precisa, mas se acham necessário. Todo o sapato está intacto na minha avaliação, foi usado, sim, 02horas de uso no máximo. Vou perder, uma vez que não vou usar algo que machuca meu pé. Ontem ao experimentar na loja não fazia ideia que ele iria machucar meus dedos. Muito triste com esse comportamento.

Solução esperada

  • Troca

Mensagens (1)

Arezzo

Para: L. L.

06/02/2024

Prezados, boa tarde. Somos representantes da Arezzo.. Com relação à reclamação mencionada no assunto, segue resposta e demais documentos. Ficamos à disposição. Atenciosamente, O conteúdo desta mensagem, incluindo todos os seus anexos, é exclusivamente destinado ao destinatário e pode conter informação confidencial submetida a privilégio entre advogado e cliente, inviolável de acordo com o art. 133 da Constituição Federal e art. 7°, inciso II, da Lei n° 8.906/1994. E caso voce não seja empregado ou responsável pela entrega da mensagem ao destinatário pretendido pelo remetente, neste ato, voce está notificado e ciente de que qualquer remessa, encaminhamento, distribuição, cópia, divulgação ou outro uso da mensagem e seus anexos é terminantemente proibido, a teor do art. 153 do Código Penal.