Voltar

Não pagamento cobertura de sinistro

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. P.

Para: SulAmérica Seguros

03/02/2024

•apólice de seguro, com sinistro indeferido após vários pedidos de reanalise, Segurado Fabio Francisco de Padua CPF:283834088-38 indeferimento se faz sobre doenças preexistente e omissão no preenchimento de declaração pessoal de saude, artigo 766. Minha reclamação começa com a falta de nexo entre a justificativa da seguradora e os documentos enviados para análise de sinistro acerca de doenças preexistente e declaração pessoal de saúde. Art. 27. Deverá constar das condições contratuais do seguro disposições relacionadas a eventual exclusão de doenças preexistentes. § 1º Não poderão ser objeto de exclusão de cobertura do seguro as doenças preexistentes: I - que forem de conhecimento do segurado e tenham sido declaradas na declaração pessoal de saúde que integra a proposta; II - que não forem de conhecimento do segurado quando da formalização da proposta. § 2º É vedada a exclusão de doenças preexistentes quando não for exigido pela sociedade seguradora o preenchimento de declaração pessoal de saúde. (Doença preexistente é aquela que segurado tinha diagnostico antes da formalização da proposta.) Documentos médicos enviados a seguradora demonstrou que segurado não tinha diagnóstico da doença que causou seu óbito quando a formalização da proposta. Com isso não pode a seguradora eximir-se de sua responsabilidade contratual, mediante a alegação de ter o segurado omitido informações, inclusive, sem demonstrá-la satisfatoriamente. Meras alegações baseadas em laudos de sindicâncias e avaliação médicas apoiada em um questionário de declaração pessoal de saúde falho não são o suficiente para caracterizar omissão e afastar a responsabilidade da seguradora pela cobertura do sinistro. •Na análise da proposta enviada a SulAmérica e as causas do óbito ( síndrome hepatorrenal e cirrose hepática) não é possível estabelecer nexo entre a justificava da seguradora de omissão e o questionário de saúde preenchido. Na proposta com questionário de declaração pessoal de saúde enviados para avaliação dos riscos é possível ver o questionamento acerca de algumas doenças específicas como as perguntas 2,3,4, mas nenhuma delas voltadas a problemas renais e figado, a pergunta de número 1 se torna um questionamento duplo podendo ser interpretada com relação à pessoa estar trabalhando ou afastada do trabalho e por último voltado também a saúde do segurado temos a pergunta 6 sobre ser portador de doenças crônicas e congênitas, sabemos que a doença crônica é a doença que não é resolvida em pouco tempo, apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, passando a ser considerada crônica após 3 meses, segurado declarou psoríase diagnosticada a mais de 1 ano já a insuficiência renal do segurado era considerada como aguda pelos médicos quando foi diagnosticada em maio 2 mês após envio da proposta Sendo assim não é possível encontrar nexo entre o questionário com a justificativa da seguradora para indeferimento, o que se vê é: FALHA NA ELABORAÇÃO DAS PERGUNTAS DA “DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE” PELA SEGURADORA QUE NÃO PODE PREJUDICAR O SEGURADO QUE AS RESPONDE COM BOA-FÉ *Em pesquisas em outras seguradoras é possível observar um questionário (DPSA) mais especifico para doenças de rins e fígados e perguntas sobre investigação de alguma doença em curso ou existência de alguma doença não citada anteriormente. Visto também mudança recente no questionário de perguntas da sulamerica (dpsa) acrescentando perguntas específica sobre fígados e rins e só aceitando proposta mediante a apresentação de exames médicos, algo que não foi exigido do segurado justamente a proposta que ele preencheu não tinha esse questionamento, o que dá a intender que na modalidade de seguro contratada a doença não seria objeto de exclusão. Temos então que na análise do artigo 766 do código civil presente em clausula na proposta do segurado e na carta de indeferimento que a negativa da seguradora é ilicita uma vez que não encontra presente os elementos que comprove a declaração inexata ou omissão por parte do segurado na proposta do seguro. Mantenho o pedido pelo pagamento do sinistro fundamentado no código civil 757 "Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados". Vários tentativas de contatos para solução do problemas feitos administrativamente e pelos orgão de proteção aos direitos do consumidor .

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 100000,00