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Motorola nega o execução legal para dispositivos essenciais!!!

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

B. J.

Para: MOTOROLA

19/02/2024

No dia 17.05.2023 me desloquei até a loja da VIVO no centro do Rio de Janeiro - RJ, para adquirir um aparelho de celular que suprisse as minhas necessidades no local de trabalho, a princípio eu fui com intuito de comprar modelo da Xiaomi pelo de já ter dito problemas com a motorola, mas lá a vendedora disse que tinha um modelo muito bom que era o MOTO G 60 e que por ser cliente VIVO eu estaria tendo um desconto, porque o valor do celular era R$: 2049,00 reais e sairia com desconto R$: 1299,00 reais. Bem, gostei da configuração de hardware e a princípio o sistema parecia ser muito fluido e atenderia minhas necessidades profissionais, após um mês comecei a notar um certo travamento no sistema e problemas de ruídos no áudio, e como comprei junto com celular um fone da motorola em um primeiro momento pensei que o defeito estaria no mesmo, e nas ligações normais ou viva voz esses ruídos eram esporádicos, o que não me alertou para um possível defeito. E sobre os travamentos eu sempre encarava como se fosse pela quantidade de arquivos e sempre fazia backup desses arquivos ou restaurava o aparelho, mas a melhora era mínima possível. Como eu disse no início, o aparelho foi comprado para uma necessidade profissional, portanto não posso ficar sem telefone, por causa de fornecedores internacionais que entram em contato comigo constantemente, e exatamente há duas semanas atrás acordei para realidade dos fatos quando o aparelho ficou completamente travado por longos minutos, fornecedores me ligando e o sistema não obedecendo aos comandos de toque na tela, e realizando uma pesquisa verifiquei que o meu caso e vários outros que constam em plataformas oficiais de defesa ao consumidor são casos de vício oculto, que está dissertado na redação legal a seguir. LEI N 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Da Decadência e da Prescrição Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. 1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. 2 Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. 3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. E como o celular é de uso essencial, de acordo com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, firmou entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo. O próprio CDC alerta que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema. Ressaltando que produto essencial é aquele que possui importância para as atividades cotidianas do consumidor não sendo razoável exigir que o consumidor deixe seu produto essencial para conserto pelo prazo de 30 dias, quando o bem é fundamental para desenvolver suas atividades. Dessa forma, solicito com extrema urgência a resolução dessa questão conforme consta em nossa legislação vigente, porque está interferindo diretamente na eficiência e andamento do meu trabalho.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2049,00