Voltar

A empresa não dá suporte aos seus produtos!

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

B. G.

Para: Chilli Beans

06/03/2024

Comprei um óculos da Chilli Beans a mais ou menos dois anos , e gosto muito dele porém as lentes dele desgastaram com o tempo de uso algo normal , porém já procurei duas unidade da rede e elas se recusam a fazer a troca da mesma mesmo eu efetuando pagamento absurdo . Sou cliente dessa marca a mais de 10 anos porém só venho me decepcionando com essa empresa , pois só vem piorando com a qualidade dos produtos a cada dia que passa . Mês passado mesmo comprei outro óculos o que com menos de uma semana o detalhe que tinha nele de madeira já estava soltando absurdo isso , e olha que era o modelo mais top da linha de lançamento Bob Marley e se quer veio uma case achei absurdo , porém a única coisa que a empresa fez foi pedi para eu enviar o óculos e que iriam me reembolsar o qual estou no aguardo desse reembolso, essas atitudes só fizeram perder um cliente e com certeza muitos outros . Porém o que venho aqui nesse momento relatar é a questão de vocês trocarem a lente de meu óculos pois isso é o que a Lei mesmo ampara o consumidor , vocês não devem vender algo caro e depois não oferecer suporte do mesmo fazendo que o cliente tenha que dessa forma sempre comprar um novo e olha que eu até procurei um outro do mesmo modelo mais infelizmente não encontro mais . E quero continuar com ele e não pedi nada de graça , busquei querendo pagar para ser feito essa troca e mesmo assim as franquias se recusaram e disseram ser impossível pois o mesmo tem parafusos , se vocês que são fabricantes não conseguem dar o devido suporte imagina se conseguirei fazer isso em outro lugar , absurdo isso . E vai contra o CDC. Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a  oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990 XXI - deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, caso cessadas, de manter a oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais