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Sem Parar - cobrança e exposição dividas prescritas

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. C.

Para: Sem Parar

19/03/2024

Prezado(a)s, Tenho recebido diversas ligações e e-mails Sem Parar (via facil). Vale ressaltar que, 22/11/2023 a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida. De acordo com o colegiado, pouco importa a via ou o instrumento utilizado para a realização da cobrança, uma vez que a pretensão se encontra praticamente inutilizada pela prescrição (acórdão no REsp 2.088.100). Sendo assim, a Sem Parar (Via Facil) está descumprindo uma determinação do STJ, segue abaixo os produtos que já prescreveram a mais de 13 (treze) anos, sendo ainda cobrados de forma indevida: Solicito cópia de todos os contratos Diante dos fatos narrados acima, solicito que todas as cobranças sejam excluídas imediatamente, que as cobranças via telefonemas, via e-mail e outros cessem e que a Riachuelo, por descumprimento da decisão do STJ, este cliente seja recompensado de forma extrajudicial por tais danos, o valor de R$3.000,00. Fico no aguardo por tais soluções e ações, Rogério Ferreira de Carvalho

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3000,00
  • Danos morais/materiais
  • exclusao site sera e spc e cobranas via e-mail e telefones